15.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 296/21


DECISÃO (UE) 2019/1911 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2019

sobre a posição a tomar, em nome da União Europeia, nos comités competentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 16, 17, 21, 29, 43, 44, 48, 53, 55, 58, 67, 74, 80, 83, 85, 86, 98, 107, 112, 113, 115, 116, 123, 129, 135, 148, 149 e 150 da ONU, à proposta de alteração do Regulamento Técnico Global (RTG) n.o 2, à proposta de alteração da Resolução Mútua MR.1, às propostas de alteração das resoluções consolidadas R.E.3 e R.E.5 e às propostas de autorizações para elaborar uma alteração do RTG n.o 6 e um novo RTG relativo à determinação da potência de veículos eletrificados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 97/836/CE do Conselho (1), a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto»). O Acordo de 1958 revisto entrou em vigor em 24 de março de 1998.

(2)

Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho (2), a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo»). O Acordo Paralelo entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2000.

(3)

Nos termos do artigo 1.o do Acordo de 1958 revisto e do artigo 6.o do Acordo Paralelo, o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE (a seguir designado «WP.29») pode adotar, se aplicável, as propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 16, 17, 21, 29, 43, 44, 48, 53, 55, 58, 67, 74, 80, 83, 85, 86, 98, 107, 112, 113, 115, 116, 123, 129, 135, 148, 149 e 150 da ONU, a proposta de alteração do Regulamento Técnico Global (RTG) n.o 2, a proposta de alteração da Resolução Mútua MR.1, as propostas de alteração das Resoluções Consolidadas R.E.3 e R.E.5 e as propostas de autorizações para elaborar uma alteração do RTG n.o 6 e um novo RTG relativo à determinação da potência de veículos eletrificados.

(4)

O WP.29 deverá adotar, no decurso da sua 179.a sessão a realizar entre 12 e 14 de novembro de 2019, os atos anteriormente referidos no que diz respeito às disposições administrativas e às prescrições técnicas uniformes aplicáveis à aprovação dos regulamentos técnicos harmonizados das Nações Unidas e aos regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas.

(5)

Convém definir a posição a tomar em nome da União no WP.29 no que respeita à adoção de propostas de Regulamentos da ONU, uma vez que estes serão vinculativos para a União e suscetíveis de influenciar decisivamente o teor do direito da União no domínio da homologação de veículos.

(6)

A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União e instituiu um regime harmonizado que contém as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integra os regulamentos adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto (a seguir designados «regulamentos da ONU») no sistema de homologação UE, quer como requisitos de homologação, quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da Diretiva 2007/46/CE, os regulamentos da ONU têm vindo a ser cada vez mais integrados na legislação da União.

(7)

À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidos pelos Regulamentos n.os 0, 16, 21, 29, 43, 44, 48, 53, 55, 58, 67, 74, 80, 83, 85, 86, 98, 107, 112, 113, 115, 116, 123, 129, 135, 148, 149 e 150 têm de ser alterados ou complementados. Além disso, é necessário alterar determinadas disposições do RTG n.o 2, e corrigir determinadas disposições do Regulamento n.o 17 da ONU. Por último, é necessário adotar as alterações da Resolução Mútua MR.1 e as alterações das Resoluções Consolidadas R.E.3 e R.E.5.

(8)

O documento de trabalho do WP.29 ECE/TRANS/WP.29/2019/93 diz respeito a uma proposta para a série 01 de alterações do Regulamento n.o 35 da ONU (comandos de pedal). Uma vez que a União não está a aplicar as disposições uniformes do Regulamento n.o 35 da ONU, não é necessário definir a posição da União sobre a proposta ECE/TRANS/WP.29/2019/93.

(9)

O documento de trabalho do WP.29 ECE/TRANS/WP.29/2019/114 diz respeito a uma proposta de suplemento 2 da série 03 de alterações ao Regulamento n.o 79 da ONU (mecanismo de direção), tal como apresentada inicialmente pelo presidente do órgão subsidiário competente do WP.29. Na última reunião do órgão subsidiário competente, na sequência de preocupações manifestadas por algumas partes contratantes, o presidente concordou em apresentar um documento revisto ao WP.29. Uma vez que o documento não está atualmente disponível no portal do secretariado do WP.29, e pode ser necessário um debate mais aprofundado entre os peritos, seria conveniente reenviá-lo ao organismo subsidiário competente.

(10)

A autorização para elaborar a alteração 4 do RTG n.o 2 está incorretamente referenciada no portal do secretariado do WP.29, e a referência ECE/TRANS/WP.29/AC.3./36 deverá ser retificada de modo a ler-se ECE/TRANS/WP.29/AC.3./36/Rev.1.

(11)

O documento de trabalho WP.29 ECE/TRANS/WP.29/2019/118 diz respeito a uma proposta de alteração do anexo IV da Resolução Consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3). Essa proposta tem de ser considerada em conjunto com um documento informal WP.29-179-06, que clarifica a referência à norma ISO para a realização de medições da qualidade dos combustíveis para determinados parâmetros,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no WP.29 no decurso da sua 179.a sessão, a realizar entre 12 e 14 de novembro de 2019, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A posição a tomar em nome da União no WP.29 no decurso da sua 179.a sessão, a realizar entre 12 e 14 de novembro de 2019, é a de votar contra a proposta de suplemento 2 da série 03 de alterações do Regulamento n.o 79 da ONU (mecanismo de direção, documento de trabalho ECE/TRANS/WP.29/2019/114).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LINTILÄ


(1)  Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («Acordo de 1958 revisto») (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

(2)  Decisão 2000/125/CE do Conselho, de 31 de janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas («Acordo Paralelo») (JO L 35 de 10.2.2000, p. 12).

(3)  Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).


ANEXO

Regulamento n.o

Rubrica da ordem de trabalhos

Referência do documento (1)

0

Proposta de suplemento 1 à série original do Regulamento n.o 0 da ONU (IWVTA)

ECE/TRANS/WP.29/2019/74

0

Proposta de suplemento 1 à série 01 do Regulamento n.o 0 da ONU (IWVTA)

ECE/TRANS/WP.29/2019/75

0

Proposta de nova série 02 de alterações do Regulamento n.o 0 da ONU (IWVTA)

ECE/TRANS/WP.29/2019/76

16

Proposta de suplemento 12 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2019/104

16

Proposta de suplemento 5 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 16 da ONU (cintos de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2019/105

17

Proposta de retificação 1 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 17 da ONU (resistência dos bancos)

ECE/TRANS/WP.29/2019/115

17

Proposta de retificação 1 à série 09 de alterações do Regulamento n.o 17 da ONU (resistência dos bancos)

ECE/TRANS/WP.29/2019/116

21

Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 21 da ONU (arranjos interiores)

ECE/TRANS/WP.29/2019/106

29

Proposta de suplemento 5 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 29 da ONU (cabinas dos veículos comerciais)

ECE/TRANS/WP.29/2019/107

43

Proposta de suplemento 9 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 43 da ONU (vidraças de segurança)

ECE/TRANS/WP.29/2019/95

44

Proposta de suplemento 17 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 44 da ONU (sistemas de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2019/108

48

Proposta de suplemento 13 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2019/84

53

Proposta de nova série 03 de alterações ao Regulamento n.o 53 da ONU

ECE/TRANS/WP.29/2019/80

53

Proposta de suplemento 3 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/2019/85

53

Proposta de suplemento 21 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 53 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos L3)

ECE/TRANS/WP.29/2019/86

55

Proposta de suplemento 8 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 55 da ONU (engates mecânicos)

ECE/TRANS/WP.29/2019/96

58

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 58 da ONU (proteção à retaguarda contra o encaixe)

ECE/TRANS/WP.29/2019/97

67

Proposta da série 03 de alterações do Regulamento n.o 67 da ONU (veículos GPL)

ECE/TRANS/WP.29/2019/94

67

Proposta de suplemento 2 à série 02 de alterações ao Regulamento n.o 67 da ONU (veículos GPL)

ECE/TRANS/WP.29/2019/98

74

Proposta de uma nova série 02 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/2019/79

74

Proposta de suplemento 11 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 74 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para ciclomotores)

ECE/TRANS/WP.29/2019/87

80

Proposta da série 04 de alterações do Regulamento n.o 80 da ONU [resistência dos bancos e suas fixações (veículos pesados de passageiros)]

ECE/TRANS/WP.29/2019/103

83

Proposta de suplemento 10 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 83 da ONU (emissões dos veículos M1 e N1)

ECE/TRANS/WP.29/2019/127

85

Proposta de suplemento 10 ao Regulamento n.o 85 da ONU (medição da potência útil e da potência útil de 30 minutos)

ECE/TRANS/WP.29/2019/112

86

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 86 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa para veículos agrícolas)

ECE/TRANS/WP.29/2019/88

98

Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 98 da ONU

(faróis com fontes luminosas de descarga num gás)

ECE/TRANS/WP.29/2019/89

107

Proposta de suplemento 8 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 107 da ONU (veículos das categorias M2 e M3)

ECE/TRANS/WP.29/2019/99

107

Proposta de suplemento 7 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 107 da ONU (veículos das categorias M2 e M3)

ECE/TRANS/WP.29/2019/100

107

Proposta de suplemento 2 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 107 da ONU (veículos das categorias M2 e M3)

ECE/TRANS/WP.29/2019/101

112

Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 112 da ONU (faróis que emitem um feixe de cruzamento assimétrico)

ECE/TRANS/WP.29/2019/90

113

Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 113 da ONU (faróis que emitem um feixe de cruzamento simétrico)

ECE/TRANS/WP.29/2019/91

115

Proposta de suplemento 9 ao Regulamento n.o 115 da ONU (sistemas para GPL e GNC a retromontar)

ECE/TRANS/WP.29/2019/113

116

Proposta de suplemento 7 ao Regulamento n.o 116 da ONU (sistemas antirroubo e de alarme)

ECE/TRANS/WP.29/2019/102

123

Proposta de suplemento 1 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 123 da ONU [sistemas de iluminação frontal adaptável (AFS)]

ECE/TRANS/WP.29/2019/92

129

Proposta de suplemento 3 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 129 da ONU (sistemas reforçados de retenção para crianças)

ECE/TRANS/WP.29/2019/109

135

Proposta de suplemento 2 à série original do Regulamento n.o 135 da ONU (colisão lateral contra um poste)

ECE/TRANS/WP.29/2019/110

135

Proposta de suplemento 2 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 135 da ONU (colisão lateral contra um poste)

ECE/TRANS/WP.29/2019/111

148

Proposta de suplemento 1 à série original do Regulamento n.o [148] da ONU (dispositivos de sinalização luminosa)

ECE/TRANS/WP.29/2019/81

149

Proposta de suplemento 1 à série original do Regulamento n.o [149] da ONU (dispositivos de iluminação rodoviária)

ECE/TRANS/WP.29/2019/82

149

Proposta de suplemento 2 à série original do Regulamento n.o [149] da ONU (dispositivos de iluminação rodoviária)

ECE/TRANS/WP.29/2019/125

150

Proposta de suplemento 1 à série original do Regulamento n.o [150] da ONU (dispositivos retrorrefletores)

ECE/TRANS/WP.29/2019/83


RTG n.o

Rubrica da ordem de trabalhos

Referência do documento

2

Proposta de alteração 4 do RTG n.o 2 da ONU (relativo ao procedimento de medição para os motociclos de duas rodas equipados com um motor de ignição comandada ou de ignição por compressão no que respeita às emissões de gases poluentes, às emissões de CO2 e ao consumo de combustível)

ECE/TRANS/WP.29/2019/121

Relatório técnico sobre a elaboração da alteração 4 do RTG n.o 2 da ONU (relativo ao procedimento de medição para os motociclos de duas rodas equipados com um motor de ignição comandada ou de ignição por compressão no que respeita às emissões de gases poluentes, às emissões de CO2 e ao consumo de combustível)

ECE/TRANS/WP.29/2019/122

Autorização para elaborar a alteração 4 do Regulamento Técnico Global

ECE/TRANS/WP.29/AC.3/36/Rev.1


Resolução n.o

Rubrica da ordem de trabalhos

Referência do documento

R.E.3

Proposta de alteração da Resolução Consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3)

ECE/TRANS/WP.29/2019/117

R.E.3

Proposta de alteração do anexo IV da Resolução Consolidada sobre a construção de veículos (R.E. 3)

ECE/TRANS/WP.29/2019/118,

WP.29-179-06

R.E.5

Proposta de alteração 4 da Resolução Consolidada sobre as especificações comuns das categorias de fontes luminosas (R.E.5)

ECE/TRANS/WP.29/2019/126

MR.1

Proposta de alteração 2 da Resolução Mútua n.o 1 (MR.1) – Projeto de adenda

ECE/TRANS/WP.29/2019/119


Diversos

Rubrica da ordem de trabalhos

Referência do documento

 

Proposta de autorização para elaborar uma alteração do RTG n.o 6 da ONU

ECE/TRANS/WP.29/2019/123

 

Proposta de revisão 1 da autorização para elaborar um novo RTG da ONU sobre a determinação da potência dos veículos eletrificados (DEVP)

ECE/TRANS/WP.29/2019/124


(1)  Os documentos referidos no presente quadro podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/gen2019.html