14.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 293/113 |
DECISÃO (PESC) 2019/1909 DO CONSELHO
de 12 de novembro de 2019
que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315. |
(2) |
O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD). |
(3) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2) que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP. |
(4) |
Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre um roteiro para a aplicação da CEP («recomendação»). |
(5) |
O ponto 9 da recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos da CEP até novembro de 2018, a fim de incluir o próximo conjunto de projetos, pelo procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em especial, que o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança «alto representante») pode formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos da CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho tome uma decisão, após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE). |
(6) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4) que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP. |
(7) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340. |
(8) |
Em 14 de maio de 2019, o Conselho adotou uma recomendação (6) que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes a fim de cumprirem os compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP). |
(9) |
Em 30 de setembro de 2019, a alta representante apresentou uma recomendação ao Conselho sobre a identificação e a avaliação das propostas de projetos no âmbito da CEP. |
(10) |
Em 22 de outubro de 2019, o Comité Político e de Segurança aprovou as recomendações constantes do parecer militar do CMUE sobre a recomendação da alta representante relativa à identificação e avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP. |
(11) |
Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, à lista são aditados os seguintes projetos:
|
2) |
Ao anexo I são aditadas as entradas constantes do anexo I da presente decisão. |
3) |
O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.
(2) Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24).
(3) Recomendação do Conselho, de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8.3.2018, p. 1).
(4) Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37).
(5) Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18).
(6) Recomendação do Conselho, de 14 de maio de 2019, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (JO C 166 de 15.5.2019, p. 1).
ANEXO I
Projeto |
Membros do projeto |
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Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia |
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Portugal, Espanha |
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Polónia, Hungria |
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Roménia, França, Itália |
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Roménia, Bulgária, França |
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Portugal, Espanha, França, Suécia |
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Itália, França |
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|
Espanha, França, Suécia |
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Alemanha, Chéquia, Espanha, Hungria, Países Baixos |
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|
França, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia |
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|
França, Espanha, Portugal, Roménia |
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|
França, Bélgica, Espanha, Hungria, Roménia, Suécia |
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|
Itália, França, Roménia |
ANEXO II
«ANEXO II
LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO
Projeto |
Membros do projeto |
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|
Alemanha, Bélgica, Chéquia, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Suécia |
||
|
França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia |
||
|
Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia |
||
|
Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia |
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|
Alemanha, Chéquia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Áustria, Países Baixos, Roménia, Suécia |
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|
Itália, Grécia |
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França, Bélgica, Itália, Espanha |
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Itália, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria |
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Bélgica, Grécia, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia |
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|
Itália, Grécia, Polónia, Portugal |
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|
Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, Croácia, Itália, Chipre |
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|
Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Hungria, Áustria, Portugal |
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Lituânia, Estónia, Croácia, Itália, Países Baixos, Polónia, Roménia, Finlândia |
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|
Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal |
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|
Itália, Grécia, Eslováquia |
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Eslováquia, Itália, Hungria |
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|
Alemanha, Espanha, França, Itália, Chipre |
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Grécia, Itália, Roménia |
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Grécia, Chipre |
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França, Suécia, Espanha, Eslováquia |
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Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia |
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França, Bélgica, Chipre |
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Bulgária, Grécia, França |
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Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália |
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França, Alemanha, Espanha |
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Itália, Chéquia |
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Itália, França |
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Grécia, Chipre |
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Chéquia, Alemanha |
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Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia |
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França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos |
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Alemanha, Grécia, França, Áustria, Portugal, Roménia |
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França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Polónia |
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Itália, França |
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Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia |
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Portugal, Espanha |
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Polónia, Hungria |
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Roménia, França, Itália |
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Roménia, Bulgária, França |
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Portugal, França, Espanha, Suécia |
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Itália, França |
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Espanha, França, Suécia |
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Alemanha, Chéquia, Espanha, Hungria, Países Baixos |
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França, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia |
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França, Espanha, Portugal, Roménia |
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França, Bélgica, Espanha, Hungria, Roménia |
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Itália, França, Roménia |