14.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/113


DECISÃO (PESC) 2019/1909 DO CONSELHO

de 12 de novembro de 2019

que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 46.o, n.o 6,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma cooperação estruturada permanente (CEP) e determina a lista de Estados-Membros participantes (1),

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de dezembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2315.

(2)

O artigo 4.o, n.o 2, alínea e), da Decisão (PESC) 2017/2315 prevê que cabe ao Conselho estabelecer a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) que reflitam tanto o apoio ao desenvolvimento de capacidades como a prestação de um apoio significativo em termos de meios e capacidades às operações e às missões no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD).

(3)

Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/340 (2) que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP.

(4)

Em 6 de março de 2018, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre um roteiro para a aplicação da CEP («recomendação»).

(5)

O ponto 9 da recomendação especifica que o Conselho deverá atualizar a lista de projetos da CEP até novembro de 2018, a fim de incluir o próximo conjunto de projetos, pelo procedimento estabelecido no artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/2315, que prevê, em especial, que o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança «alto representante») pode formular uma recomendação relativa à identificação e à avaliação dos projetos da CEP, com base em avaliações fornecidas pelo secretariado da CEP, para que o Conselho tome uma decisão, após parecer militar do Comité Militar da União Europeia (CMUE).

(6)

Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/909 (4) que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP.

(7)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1797 (5) que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340.

(8)

Em 14 de maio de 2019, o Conselho adotou uma recomendação (6) que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes a fim de cumprirem os compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP).

(9)

Em 30 de setembro de 2019, a alta representante apresentou uma recomendação ao Conselho sobre a identificação e a avaliação das propostas de projetos no âmbito da CEP.

(10)

Em 22 de outubro de 2019, o Comité Político e de Segurança aprovou as recomendações constantes do parecer militar do CMUE sobre a recomendação da alta representante relativa à identificação e avaliação das propostas de projetos no quadro da CEP.

(11)

Por conseguinte, o Conselho deverá alterar e atualizar a Decisão (PESC) 2018/340,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/340 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, à lista são aditados os seguintes projetos:

«35.

Centro Europeu Comum integrado de Formação e Simulação (EUROSIM);

36.

Academia e Plataforma de Inovação da UE no domínio da cibernética (EU CAIH);

37.

Centro de Formação Médica das Forças de Operações Especiais (SMTC);

38.

Polígono de formação para a defesa no domínio QBRQ (CBRNDTR);

39.

Rede de centros de mergulho da União Europeia (EUNDC);

40.

Sistema marítimo antisubmarino não tripulado (MUSAS);

41.

Corveta de patrulha europeia (EPC);

42.

Ataque eletrónico aerotransportado (AEA);

43.

Centro de coordenação no domínio da cibernética e da informação (CIDCC);

44.

Alerta e interceção rápidos com vigilância espacial de teatros de operações (TWISTER);

45.

Materiais e componentes para a competitividade tecnológica da UE (MAC-EU);

46.

Capacidades militares colaborativas da UE (ECoWAR);

47.

Sistema europeu global de arquitetura de integração em matéria de RPAS.».

2)

Ao anexo I são aditadas as entradas constantes do anexo I da presente decisão.

3)

O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 12 de novembro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 331 de 14.12.2017, p. 57.

(2)  Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 65 de 8.3.2018, p. 24).

(3)  Recomendação do Conselho, de 6 de março de 2018, sobre um roteiro para a aplicação da CEP (JO C 88 de 8.3.2018, p. 1).

(4)  Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP (JO L 161 de 26.6.2018, p. 37).

(5)  Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP (JO L 294 de 21.11.2018, p. 18).

(6)  Recomendação do Conselho, de 14 de maio de 2019, que avalia os progressos realizados pelos Estados-Membros participantes para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) (JO C 166 de 15.5.2019, p. 1).


ANEXO I

Projeto

Membros do projeto

35.

Centro Europeu Comum integrado de Formação e Simulação (EUROSIM)

Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia

36.

Academia e Plataforma de Inovação da UE no domínio da cibernética (EU CAIH)

Portugal, Espanha

37.

Centro de Formação Médica das Forças de Operações Especiais (SMTC)

Polónia, Hungria

38.

Polígono de formação em defesa química, biológica, radiológica e nuclear (QBRQ) (CBRNDTR)

Roménia, França, Itália

39.

Rede de centros de mergulho da União Europeia (EUNDC)

Roménia, Bulgária, França

40.

Sistema marítimo antisubmarino não tripulado (MUSAS)

Portugal, Espanha, França, Suécia

41.

Corveta de patrulha europeia (EPC)

Itália, França

42.

Ataque eletrónico aerotransportado (AEA)

Espanha, França, Suécia

43.

Centro de coordenação do domínio da cibernética e da informação (CIDCC)

Alemanha, Chéquia, Espanha, Hungria, Países Baixos

44.

Alerta e interceção rápidos com vigilância espacial de teatros de operações (TWISTER)

França, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia

45.

Materiais e componentes para a competitividade tecnológica da UE (MAC-EU)

França, Espanha, Portugal, Roménia

46.

Capacidades militares colaborativas da UE (ECoWAR)

França, Bélgica, Espanha, Hungria, Roménia, Suécia

47.

Sistema europeu global de arquitetura de integração em matéria de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS)

Itália, França, Roménia


ANEXO II

«ANEXO II

LISTA ATUALIZADA E CONSOLIDADA DE MEMBROS DE CADA PROJETO ESPECÍFICO

Projeto

Membros do projeto

1.

Comando Médico Europeu

Alemanha, Bélgica, Chéquia, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Suécia

2.

Sistema rádio europeu seguro definido por software (ESSOR)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal, Finlândia

3.

Rede de centros logísticos na Europa e apoio às operações

Alemanha, Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Eslovénia, Eslováquia

4.

Mobilidade militar

Países Baixos, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia

5.

Centro de competências para as missões de formação da União Europeia (EUTM CC)

Alemanha, Chéquia, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Áustria, Países Baixos, Roménia, Suécia

6.

Centro europeu de certificação de formação para os exércitos europeus

Itália, Grécia

7.

Função operacional para a energia (EOF)

França, Bélgica, Itália, Espanha

8.

Capacidade militar de socorro projetável em caso de catástrofe

Itália, Grécia, Espanha, Croácia, Áustria

9.

Sistemas marítimos (semi)autónomos de medidas antiminas (MAS MCM)

Bélgica, Grécia, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia

10.

Vigilância e proteção marítima e portuária (HARMSPRO)

Itália, Grécia, Polónia, Portugal

11.

Reforço da vigilância marítima

Grécia, Bulgária, Irlanda, Espanha, Croácia, Itália, Chipre

12.

Plataforma de partilha de informações relativas às ciberameaças e à resposta a incidentes informáticos

Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Hungria, Áustria, Portugal

13.

Equipas de resposta rápida a ciberataques e assistência mútua no domínio da cibersegurança

Lituânia, Estónia, Croácia, Itália, Países Baixos, Polónia, Roménia, Finlândia

14.

Sistema de comando e controlo estratégico (C2) para as missões e operações da PCSD

Espanha, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Portugal

15.

Viatura blindada de combate de infantaria/viatura anfíbia de assalto/viatura blindada ligeira

Itália, Grécia, Eslováquia

16.

Apoio de fogo indireto (EuroArtillery)

Eslováquia, Itália, Hungria

17.

Centro de operações EUFOR de resposta a crises (EUFOR CROC)

Alemanha, Espanha, França, Itália, Chipre

18.

Treino de helicóptero a altas temperaturas e grande altitude (Treino H3)

Grécia, Itália, Roménia

19.

Escola conjunta de serviços de informações da UE

Grécia, Chipre

20.

Centros de teste e de avaliação da UE

França, Suécia, Espanha, Eslováquia

21.

Sistema terrestre integrado não tripulado (UGS)

Estónia, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, França, Letónia, Hungria, Países Baixos, Polónia, Finlândia

22.

Sistemas de mísseis de combate terrestres da UE além da linha de vista (BLOS)

França, Bélgica, Chipre

23.

Dispositivo de capacidade de intervenção submarina modular projetável (DIVEPACK)

Bulgária, Grécia, França

24.

Sistemas europeus de aeronaves telepilotadas de média altitude e grande autonomia – MALE RPAS (Eurodrone)

Alemanha, Chéquia, Espanha, França, Itália

25.

Helicópteros de ataque europeus TIGER Mark III

França, Alemanha, Espanha

26.

Sistema antiaeronaves não tripuladas (C-UAS)

Itália, Chéquia

27.

Plataforma europeia de dirigíveis estratosféricos (EHAAP) – Capacidade persistente de informação, vigilância e reconhecimento (ISR)

Itália, França

28.

Posto de comando (PC) projetável único para o comando e controlo (C2) táticos das forças de operações especiais (SOF) para operações conjuntas de pequena dimensão (SJO) – (SOCC) para SJO

Grécia, Chipre

29.

Programa de capacidades de guerra eletrónica e interoperabilidade para a futura cooperação no domínio da informação, vigilância e reconhecimento conjuntos (JISR)

Chéquia, Alemanha

30.

Vigilância química, biológica, radiológica e nuclear enquanto serviço (CBRN SaaS)

Áustria, França, Croácia, Hungria, Eslovénia

31.

Partilha de bases

França, Bélgica, Chéquia, Alemanha, Espanha, Países Baixos

32.

Célula de coordenação do apoio geometereológico e oceanográfico (GeoMETOC) (GMSCE)

Alemanha, Grécia, França, Áustria, Portugal, Roménia

33.

Solução de radionavegação da UE (EURAS)

França, Bélgica, Alemanha, Espanha, Itália, Polónia

34.

Rede europeia de sensibilização para a vigilância espacial militar (EU-SSA-N)

Itália, França

35.

Formação comum europeia integrada e Centro de simulação (EUROSIM)

Hungria, Alemanha, França, Polónia, Eslovénia

36.

Academia e Plataforma de Inovação da UE no domínio da cibernética (EU CAIH)

Portugal, Espanha

37.

Centro de Formação Médica das Forças de Operações Especiais (SMTC)

Polónia, Hungria

38.

Polígono de formação em defesa química, biológica, radiológica e nuclear (QBRQ) (CBRNDTR)

Roménia, França, Itália

39.

Rede de centros de mergulho da União Europeia (EUNDC)

Roménia, Bulgária, França

40.

Sistema marítimo antisubmarino não tripulado (MUSAS)

Portugal, França, Espanha, Suécia

41.

Corveta de patrulha europeia (EPC)

Itália, França

42.

Ataque eletrónico aerotransportado (AEA)

Espanha, França, Suécia

43.

Centro de coordenação no domínio da cibernética e da informação (CIDCC)

Alemanha, Chéquia, Espanha, Hungria, Países Baixos

44.

Alerta e interceção rápidos com vigilância espacial de teatros de operações (TWISTER)

França, Espanha, Itália, Países Baixos, Finlândia

45.

Materiais e componentes para a competitividade tecnológica da UE (MAC-EU)

França, Espanha, Portugal, Roménia

46.

Capacidades militares colaborativas da UE (ECoWAR)

França, Bélgica, Espanha, Hungria, Roménia

47.

Sistema europeu global de arquitetura de integração em matéria de sistemas de aeronaves telepilotadas (RPAS)

Itália, França, Roménia

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