27.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/73


DECISÃO (PESC) 2019/1595 DO CONSELHO

de 26 de setembro de 2019

que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778 (1), relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA).

(2)

Em 29 de março de 2019, o Conselho prorrogou a Decisão (PESC) 2015/778 até 30 de setembro de 2019, pela Decisão (PESC) 2019/535 (2).

(3)

Em 12 de setembro de 2019, Comité Político e de Segurança decidiu prorrogar o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA por mais seis meses. A Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser alterada em conformidade.

(4)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta operação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2015/778 é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 11.o, é aditado o seguinte número:

«7.   No período de 1 de outubro de 2019 a 31 de março de 2020, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED SOPHIA é de EUR 3 059 000. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 15 % em autorizações e 0 % para pagamentos.»;

2)

No artigo 13.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A operação EUNAVFOR MED SOPHIA cessa em 31 de março de 2020.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2019.

Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

T. HARAKKA


(1)  Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31)

(2)  Decisão (PESC) 2019/535 do Conselho, de 29 de março de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 92 de 1.4.2019, p. 1).