27.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/73 |
DECISÃO (PESC) 2019/1595 DO CONSELHO
de 26 de setembro de 2019
que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778 (1), relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA). |
(2) |
Em 29 de março de 2019, o Conselho prorrogou a Decisão (PESC) 2015/778 até 30 de setembro de 2019, pela Decisão (PESC) 2019/535 (2). |
(3) |
Em 12 de setembro de 2019, Comité Político e de Segurança decidiu prorrogar o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA por mais seis meses. A Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser alterada em conformidade. |
(4) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta operação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2015/778 é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 11.o, é aditado o seguinte número: «7. No período de 1 de outubro de 2019 a 31 de março de 2020, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED SOPHIA é de EUR 3 059 000. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 15 % em autorizações e 0 % para pagamentos.»; |
2) |
No artigo 13.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A operação EUNAVFOR MED SOPHIA cessa em 31 de março de 2020.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de outubro de 2019.
Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
T. HARAKKA
(1) Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31)
(2) Decisão (PESC) 2019/535 do Conselho, de 29 de março de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 92 de 1.4.2019, p. 1).