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5.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 205/10 |
DECISÃO (UE) 2019/1316 DO CONSELHO
de 15 de julho de 2019
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a atribuição aos Estados Unidos de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade, a que se refere o Memorando de Entendimento revisto relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (2014)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 617/2009 do Conselho (1), a União abriu um contingente pautal anual para a carne de bovino de alta qualidade. |
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(2) |
Em 19 de outubro de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, em nome da União, com os Estados Unidos da América, relativamente ao funcionamento do contingente pautal, incluindo a sua atribuição por país, tendo em vista uma resolução definitiva do litígio DS26 na Organização Mundial do Comércio (OMC) [CE — Medidas sobre a carne e os produtos à base de carne (hormonas)]. As negociações com os Estados Unidos foram concluídas com êxito em 27 de fevereiro de 2019. |
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(3) |
Em 19 de outubro de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a solicitar o acordo dos outros importantes países fornecedores ao abrigo do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade relativamente à atribuição desse contingente por país, em conformidade com as regras aplicáveis da OMC, na medida do necessário, e sem criar uma base para qualquer forma de compensação. Os outros países fornecedores importantes confirmaram por escrito que concordam com a atribuição por país do contingente pautal. |
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(4) |
O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a atribuição aos Estados Unidos de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade, a que se refere o Memorando de Entendimento revisto relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (2014), sob reserva da celebração do referido Acordo (2).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
J. LEPPÄ
(1) Regulamento (CE) n.o 617/2009 do Conselho, de 13 de julho de 2009, que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade (JO L 182 de 15.7.2009, p. 1).
(2) O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.