5.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/10


DECISÃO (UE) 2019/1316 DO CONSELHO

de 15 de julho de 2019

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a atribuição aos Estados Unidos de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade, a que se refere o Memorando de Entendimento revisto relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (2014)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 617/2009 do Conselho (1), a União abriu um contingente pautal anual para a carne de bovino de alta qualidade.

(2)

Em 19 de outubro de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações, em nome da União, com os Estados Unidos da América, relativamente ao funcionamento do contingente pautal, incluindo a sua atribuição por país, tendo em vista uma resolução definitiva do litígio DS26 na Organização Mundial do Comércio (OMC) [CE — Medidas sobre a carne e os produtos à base de carne (hormonas)]. As negociações com os Estados Unidos foram concluídas com êxito em 27 de fevereiro de 2019.

(3)

Em 19 de outubro de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a solicitar o acordo dos outros importantes países fornecedores ao abrigo do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade relativamente à atribuição desse contingente por país, em conformidade com as regras aplicáveis da OMC, na medida do necessário, e sem criar uma base para qualquer forma de compensação. Os outros países fornecedores importantes confirmaram por escrito que concordam com a atribuição por país do contingente pautal.

(4)

O Acordo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a assinatura do Acordo entre os Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a atribuição aos Estados Unidos de uma parte do contingente pautal para a carne de bovino de alta qualidade, a que se refere o Memorando de Entendimento revisto relativo à importação de carne de bovinos não tratados com certas hormonas de crescimento e ao aumento dos direitos aplicados pelos Estados Unidos a certos produtos da União Europeia (2014), sob reserva da celebração do referido Acordo (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

J. LEPPÄ


(1)  Regulamento (CE) n.o 617/2009 do Conselho, de 13 de julho de 2009, que abre um contingente pautal autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade (JO L 182 de 15.7.2009, p. 1).

(2)  O texto do acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.