12.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/43


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1195 DA COMISSÃO

de 10 de julho de 2019

que altera as Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE, 2011/354/UE e as Decisões de Execução 2012/81/UE, 2013/327/UE, (UE) 2015/690, (UE) 2015/697, (UE) 2015/699, (UE) 2016/1215, (UE) 2017/1208 e (UE) 2017/2451 no que diz respeito ao detentor da autorização e ao representante para a colocação no mercado de soja, algodão, colza e milho geneticamente modificados

[notificada com o número C(2019) 5093]

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A empresa Bayer CropScience AG, com sede na Alemanha, é o detentor da autorização de colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (soja, algodão, colza e milho) ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, abrangidos pela Decisões 2008/730/CE da Comissão (2), 2008/837/CE (3), 2009/184/CE (4), 2011/354/UE (5), Decisões de Execução 2012/81/UE da Comissão (6), 2013/327/UE (7), (UE) 2015/690 (8), (UE) 2015/697 (9), (UE) 2015/699 (10) e (UE) 2016/1215 (11).

(2)

A empresa Bayer CropScience N.V., com sede na Bélgica, é o detentor da autorização para a colocação no mercado de um género alimentício e alimento para animais geneticamente modificado (algodão) e representa a empresa Bayer CropScience LP, sediada nos Estados Unidos da América, para a autorização ao abrigo da Decisão de Execução (UE) 2017/1208 da Comissão (12).

(3)

A empresa Bayer CropScience N.V., com sede na Bélgica, é o detentor da autorização para a colocação no mercado de um género alimentício e alimento para animais geneticamente modificado (soja) e representa a empresa M.S. Technologies LLC, sediada nos Estados Unidos da América, para a autorização ao abrigo da Decisão de Execução (UE) 2017/2451 da Comissão (13).

(4)

Por carta de 1 de agosto de 2018, a Bayer CropScience AG, Alemanha, a Bayer CropScience N.V., Bélgica e a Bayer CropScience LP, Estados Unidos, solicitaram à Comissão a transferência dos seus direitos e obrigações respeitantes a todas as suas autorizações e pedidos pendentes relativos a produtos geneticamente modificados para a BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, com sede nos Estados Unidos.

(5)

Por carta de 19 de outubro de 2018, a BASF Agricultural Solutions Seed US LLC confirmou o seu acordo com esta transferência e autorizou a BASF SE, com sede na Alemanha, a agir como seu representante na União.

(6)

Em 11 de outubro de 2018, a M.S. Technologies LLC confirmou por escrito o seu acordo com esta mudança de representante.

(7)

Os anexos das Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE e 2011/354/UE contêm ligações para as páginas Web da American Oil Chemists' Society, onde estão disponíveis os materiais de referência para o método de deteção, que se referem à Bayer, pelo que as referidas ligações devem ser adaptadas em conformidade.

(8)

As alterações propostas às decisões de autorização são de natureza meramente administrativa e não implicam uma nova avaliação dos produtos em causa. O mesmo se aplica no que diz respeito aos destinatários das decisões de autorização em causa, cuja indicação deve também ser devidamente adaptada.

(9)

A implementação das alterações solicitadas requer a alteração das decisões que autorizam a colocação no mercado de produtos geneticamente modificados relativamente aos quais a Bayer CropScience AG e a Bayer CropScience N.V. são os detentores das autorizações. Em especial, as seguintes decisões devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade: Decisões 2008/730/CE, 2008/837/CE, 2009/184/CE, 2011/354/UE, Decisões de Execução 2012/81/UE, 2013/327/UE, (UE) 2015/690, (UE) 2015/697, (UE) 2015/699, (UE) 2016/1215, (UE) 2017/1208 e (UE) 2017/2451.

(10)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alteração da Decisão 2008/730/CE

A Decisão 2008/730/CE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Straße 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

4)

A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:

«—

material de referência: AOCS 0707-A e AOCS 0707-B acessíveis através da American Oil Chemists Society em https://www.aocs.org/crm».

Artigo 2.o

Alteração da Decisão 2008/837/CE

A Decisão 2008/837/CE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

4)

A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:

«—

material de referência: AOCS 0306-A e AOCS 0306-E acessíveis através da American Oil Chemists Society em https://www.aocs.org/crm».

Artigo 3.o

Alteração da Decisão 2009/184/CE

A Decisão 2009/184/CE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 7.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 9.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Straße 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

4)

A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:

«—

material de referência: AOCS 0208-A, acessível através da American Oil Chemists Society (AOCS) no seguinte endereço: https://www.aocs.org/crm».

Artigo 4.o

Alteração da Decisão 2011/354/UE

A Decisão 2011/354/UE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Straße 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

4)

A alínea d), terceiro travessão, do anexo passa a ter a seguinte redação:

«—

material de referência: AOCS 1108-A e 0306-E acessíveis através da American Oil Chemists Society em https://www.aocs.org/crm».

Artigo 5.o

Alteração da Decisão de Execução 2012/81/UE

A Decisão de Execução 2012/81/UE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

Artigo 6.o

Alteração da Decisão de Execução 2013/327/UE

A Decisão de Execução 2013/327/UE é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

Artigo 7.o

Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/690

A Decisão de Execução (UE) 2015/690 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

Artigo 8.o

Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/697

A Decisão de Execução (UE) 2015/697 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

Artigo 9.o

Alteração da Decisão de Execução (UE) 2015/699

A Decisão de Execução (UE) 2015/699 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

Artigo 10.o

Alteração da Decisão de Execução (UE) 2016/1215

A Decisão de Execução (UE) 2016/1215 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os termos «Bayer CropScience AG» são substituídos por «BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, USA, representada por BASF SE, Alemanha»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience AG, Alfred-Nobel-Strasse 50, D-40789 Monheim am Rhein» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerente e detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

Artigo 11.o

Alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/1208

A Decisão de Execução (UE) 2017/1208 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Detentor da autorização

O detentor da autorização é a empresa BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, Estados Unidos da América, representada pela empresa BASF SE, Alemanha.»;

2)

No artigo 8.o, os termos «Bayer CropScience N.V., J.E. Mommaertslaan 14, 1831 Diegem, Bélgica» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Detentor da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.»

Artigo 12.o

Alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/2451

A Decisão de Execução (UE) 2017/2451 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 7.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.o

Detentores da autorização

Os detentores da autorização são:

a)

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC, Estados Unidos da América, representada por BASF SE, Alemanha;

e

b)

BASF SE, Alemanha, em representação de M.S. Technologies, LLC, Estados Unidos da América»;

2)

No artigo 9.o, os termos «Bayer CropScience N.V., J.E. Mommaertslaan 14, 1831 Diegem, Bélgica» são substituídos por «BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha»;

3)

A alínea a) do anexo passa a ter a seguinte redação:

«a)   Requerentes e detentores da autorização:

Nome

:

BASF Agricultural Solutions Seed US LLC

Endereço

:

100 Park Avenue, Florham Park, New Jersey 07932, Estados Unidos da América

representada por BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha;

e

Nome

:

BASF SE, Alemanha

Endereço

:

Carl-Bosch-Str. 38, D-67063 Ludwigshafen, Alemanha

em nome de M.S. Technologies LLC, 103, Avenue D, West Point, Iowa 52656, Estados Unidos da América.»

Artigo 13.o

Destinatária

A destinatária da presente decisão é a empresa BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67063 Ludwigshafen, Alemanha.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2019.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.

(2)  Decisão 2008/730/CE da Comissão, de 8 de setembro de 2008, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A2704-12 (ACS-GMØØ5-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 247 de 16.9.2008, p. 50).

(3)  Decisão 2008/837/CE da Comissão, de 29 de outubro de 2008, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado LLCotton25 (ACS-GHØØ1-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 299 de 8.11.2008, p. 36).

(4)  Decisão 2009/184/CE da Comissão, de 10 de março de 2009, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de colza geneticamente modificada T45 (ACS-BNØØ8-2) resultante da comercialização deste tipo de colza nos países terceiros até 2005 nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 68 de 13.3.2009, p. 28).

(5)  Decisão 2011/354/UE da Comissão, de 17 de junho de 2011, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614 (BCS-GHØØ2-5) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 160 de 18.6.2011, p. 90).

(6)  Decisão de Execução 2012/81/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada A5547-127 (ACS-GMØØ6-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 40 de 14.2.2012, p. 10).

(7)  Decisão de Execução 2013/327/UE da Comissão, de 25 de junho de 2013, que autoriza a colocação no mercado de alimentos que contenham ou sejam constituídos por colza geneticamente modificada Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3, ou géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir desses organismos geneticamente modificados nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 175 de 27.6.2013, p. 57).

(8)  Decisão de Execução (UE) 2015/690 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614xLLCotton25 (BCS-GHØØ2-5xACS-GHØØ1-3) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 35).

(9)  Decisão de Execução (UE) 2015/697 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de milho geneticamente modificado T25 (ACS-ZMØØ3-2) e renova a autorização dos produtos existentes à base de milho T25 (ACS-ZMØØ3-2), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 66).

(10)  Decisão de Execução (UE) 2015/699 da Comissão, de 24 de abril de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado T304-40 (BCS-GHØØ4-7) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 112 de 30.4.2015, p. 77).

(11)  Decisão de Execução (UE) 2016/1215 da Comissão, de 22 de julho de 2016, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 (MST-FGØ72-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 199 de 26.7.2016, p. 16).

(12)  Decisão de Execução (UE) 2017/1208 da Comissão, de 4 de julho de 2017, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB119 (BCS-GHØØ5-8), nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 173 de 6.7.2017, p. 23).

(13)  Decisão de Execução (UE) 2017/2451 da Comissão, de 21 de dezembro de 2017, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 × A5547-127, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (JO L 346 de 28.12.2017, p. 20).