11.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 185/46


DECISÃO (UE) 2019/1182 DA COMISSÃO

de 3 de julho de 2019

sobre a proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Direito da UE, direitos das minorias e democratização das instituições espanholas»

[notificada com o número C(2019) 4972]

(Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O objeto da iniciativa de cidadania proposta com o título «Direito da UE, direitos das minorias e democratização das instituições espanholas» é o seguinte: «Os riscos sistémicos em Espanha, o tratamento dos grupos minoritários e a necessidade urgente de incentivar a tomada de medidas para democratizar o país e alinhá-lo com os princípios básicos do direito da UE.»

(2)

Os objetivos da iniciativa de cidadania proposta são os seguintes: «O nosso objetivo é garantir que tanto a Comissão como o Parlamento tenham pleno conhecimento da situação atual em Espanha, dos riscos sistémicos no país, do incumprimento das regras e dos princípios orientadores do direito da UE e da necessidade de ativar mecanismos que contribuam para melhorar as normas democráticas em Espanha, garantindo assim os direitos e as liberdades dos grupos minoritários e de todos os cidadãos espanhóis através do direito e dos instrumentos da UE.»

(3)

O Tratado da União Europeia (TUE) reforça a cidadania da União e melhora o funcionamento democrático da UE na medida em que prevê, nomeadamente, que todos os cidadãos têm o direito de participar na vida democrática da União através de iniciativas de cidadania europeia.

(4)

Para o efeito, os procedimentos e as condições requeridos para a apresentação de iniciativas de cidadania devem ser claros, simples, fáceis de aplicar e adequados à natureza das iniciativas, de modo a estimular a participação dos cidadãos e a tornar a União mais acessível.

(5)

Nos termos do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 211/2011, a Comissão deve registar uma proposta de iniciativa de cidadania, desde que sejam satisfeitas as condições previstas no artigo 4.o, n.o 2, alíneas a) a d).

(6)

A iniciativa de cidadania proposta convida a Comissão a analisar a situação em Espanha no que respeita ao movimento para a independência da região catalã no contexto da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito» [COM(2014) 158] e, se for caso disso, tomar medidas nesse contexto. Em contrapartida, a proposta de iniciativa de cidadania não convida a Comissão a apresentar uma proposta de ato jurídico da União.

(7)

Pelas razões expostas, a presente proposta de iniciativa de cidadania está manifestamente fora do âmbito de competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico da União para efeitos de aplicação dos Tratados, na aceção do artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011, em conjugação com o artigo 2.o, ponto 1, do referido regulamento,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É recusado o registo da proposta de iniciativa de cidadania intitulada «Direito da UE, direitos das minorias e democratização das instituições espanholas».

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os organizadores (membros do comité de cidadãos) da iniciativa de cidadania proposta intitulada «Direito da UE, direitos das minorias e democratização das instituições espanholas», representados por Elisenda PALUZIE e Gérard ONESTA, na qualidade de pessoas de contacto.

Feito em Bruxelas, em 3 de julho de 2019.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Primeiro Vice-Presidente


(1)   JO L 65 de 11.3.2011, p. 1.