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29.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/69 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/896 DA COMISSÃO
de 28 de maio de 2019
que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito aos Documentos de Avaliação Europeus sobre kits para paredes divisórias sem funções resistentes, sistemas de impermeabilização de coberturas formados por membranas flexíveis fixadas mecanicamente, chapa metálica fina compósita, microesferas ocas e elásticas utilizadas como adjuvante para betão, fixações para pavimentos sobrelevados e sistemas autoportantes de lanternins com cobertura de plástico
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011, os Organismos de Avaliação Técnica devem utilizar os métodos e critérios previstos nos Documentos de Avaliação Europeus, cujas referências se encontram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, para avaliar o desempenho dos produtos de construção abrangidos por esses documentos em relação às suas características essenciais. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011, na sequência de vários pedidos de avaliações técnicas europeias apresentados por fabricantes, a organização dos Organismos de Avaliação Técnica elaborou e adotou vários Documentos de Avaliação Europeus. |
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(3) |
Os Documentos de Avaliação Europeus referem-se a kits para paredes divisórias sem funções resistentes, sistemas de impermeabilização de coberturas formados por membranas flexíveis fixadas mecanicamente, chapa metálica fina compósita, microesferas ocas e elásticas utilizadas como adjuvante para betão, fixações para pavimentos sobrelevados e sistemas autoportantes de lanternins com cobertura de plástico. Os Documentos de Avaliação Europeus devem conter uma descrição geral do produto de construção, a lista das suas características essenciais relevantes para a utilização do produto prevista pelo fabricante e acordada entre este e a organização dos OAT e os métodos e critérios para avaliar o desempenho do produto relativamente àquelas características essenciais. |
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(4) |
Embora os Documentos de Avaliação Europeus relativos a kits para paredes divisórias sem funções resistentes, sistemas de impermeabilização de coberturas formados por membranas flexíveis fixadas mecanicamente e sistemas autoportantes de lanternins com cobertura de plástico tenham sido emitidos para substituir os correspondentes Guias de Aprovação Técnica Europeia (GATE), os Documentos de Avaliação Europeus relativos à chapa metálica fina compósita, microesferas ocas e elásticas utilizadas como adjuvante para betão, bem como as fixações para pavimentos sobrelevados, foram exclusivamente baseados nos pedidos individuais dos fabricantes de avaliações técnicas europeias. |
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(5) |
A Comissão analisou se os Documentos de Avaliação Europeus elaborados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011. |
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(6) |
Os Documentos de Avaliação Europeus elaborados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica cumprem as exigências em matéria de requisitos básicos das obras de construção constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 305/2011, uma vez que os elementos referidos no considerando 3 da presente decisão foram devidamente incorporados nos mesmos. É, por conseguinte, adequado publicar as referências desses Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(7) |
A lista de Documentos de Avaliação Europeus é publicada pela Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão (2). Por razões de clareza, as referências de novos Documentos de Avaliação Europeus devem ser acrescentadas a essa lista. |
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(8) |
A Decisão de Execução (UE) 2019/450 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(9) |
A fim de permitir a utilização dos Documentos de Avaliação Europeus o mais cedo possível, a presente decisão deve entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.
(2) Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão, de 19 de março de 2019, sobre a publicação dos Documentos de Avaliação Europeus (DAE) relativos a produtos de construção elaborados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 77 de 20.3.2019, p. 78).
ANEXO
Ao anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/450, são aditadas as seguintes linhas:
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«030351-00-0402 |
Sistemas de impermeabilização de coberturas formados por membranas flexíveis fixadas mecanicamente (que substitui a especificação técnica “ETAG 006”) |
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210005-00-0505 |
Kits para paredes divisórias sem funções resistentes (que substitui a especificação técnica “ETAG 003”) |
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210046-00-1201 |
Chapa metálica fina compósita |
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220089-00-0401 |
Sistemas autoportantes de lanternins com cobertura de plástico (que substitui a especificação técnica “ETAG 010”) |
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260017-00-0301 |
Microesferas ocas e elásticas utilizadas como adjuvante para betão |
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331924-00-0602 |
Fixações para pavimentos sobrelevados» |