24.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/1


DECISÃO (UE) 2019/835 DO CONSELHO

de 8 de abril de 2019

relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, alínea a),

Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (2) («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2001. O Acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

(2)

A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013.

(3)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo é estabelecida através da celebração de um protocolo a esse Acordo entre o Conselho, deliberando por unanimidade, em nome dos Estados-Membros, e a República Árabe do Egito.

(4)

Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República Árabe do Egito.. As negociações foram concluídas com sucesso.

(5)

Nos termos da Decisão do Conselho (UE) 2017/768 (3), o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros em Bruxelas em 10 de abril de 2017.

(6)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União e dos sues Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União e dos seus Estados-Membros em ficar vinculados pelo Protocolo (5).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 8 de abril de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Aprovação de 12 de março de 2019 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.

(3)  JO L 115 de 4.5.2017, p. 1.

(4)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 115 de 4.5.2017 juntamente com a decisão relativa à assinatura.

(5)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado Geral do Conselho.