24.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/1 |
DECISÃO (UE) 2019/835 DO CONSELHO
de 8 de abril de 2019
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (2) («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2001. O Acordo entrou em vigor em 1 de junho de 2004. |
(2) |
A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013. |
(3) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão deste país ao Acordo é estabelecida através da celebração de um protocolo a esse Acordo entre o Conselho, deliberando por unanimidade, em nome dos Estados-Membros, e a República Árabe do Egito. |
(4) |
Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República Árabe do Egito.. As negociações foram concluídas com sucesso. |
(5) |
Nos termos da Decisão do Conselho (UE) 2017/768 (3), o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros em Bruxelas em 10 de abril de 2017. |
(6) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União e dos sues Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União e dos seus Estados-Membros em ficar vinculados pelo Protocolo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 8 de abril de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Aprovação de 12 de março de 2019 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.
(3) JO L 115 de 4.5.2017, p. 1.
(4) O texto do Protocolo foi publicado no JO L 115 de 4.5.2017 juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado Geral do Conselho.