23.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/64 |
DECISÃO (PESC) 2019/832 DO CONSELHO
de 22 de maio de 2019
que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1) que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger). |
(2) |
Em 18 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1247 (2) que prorrogou a EUCAP Sael Níger e lhe atribuiu um montante de referência financeira até 30 de setembro de 2020. |
(3) |
Em 25 de junho de 2018, nas suas Conclusões sobre o Sael/Mali, o Conselho salientou a importância da regionalização da PCSD no Sael, com o objetivo de reforçar, conforme adequado, o apoio civil e militar à cooperação transfronteiras, as estruturas de cooperação regional, nomeadamente as do G5 Sael, e as capacidades e apropriação dos países do G5 para dar resposta aos desafios em matéria de segurança na região. |
(4) |
Em 15 de fevereiro de 2019, o ministro dos Negócios Estrangeiros da República Islâmica da Mauritânia congratulou-se com o destacamento previsto da EUCAP Sael Níger em apoio do G5 Sael e das capacidades nacionais da Mauritânia. |
(5) |
Em 18 de fevereiro de 2019, o Conselho aprovou um conceito de operações civilo-militares conjunto sobre a regionalização da ação da PCSD no Sael. |
(6) |
A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(7) |
A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, é inserido o seguinte número: «3-A. Além disso, a EUCAP Sael Níger contribui, sem prejuízo do seu mandato principal no Níger, para a regionalização da ação da PCSD no Sael, contribuindo para a melhoria da interoperabilidade e da coordenação entre as forças de segurança interna dos países do G5 Sael, apoiando a cooperação transfronteiras e as estruturas de cooperação regional, e contribuindo para a melhoria das capacidades nacionais dos países do G5 Sael. A EUCAP Sael Níger pode levar a cabo estas atividades, se necessário, nos países do G5 Sael, em conformidade com o conceito de operações civilo-militares conjunto sobre a regionalização da ação da PCSD no Sael. Para o efeito, contando com o apoio, enquanto mediadora, da célula de aconselhamento e coordenação regional, criada no âmbito da EUCAP Sael Mali, a EUCAP Sael Níger providencia formação, aconselhamento e outros apoios específicos aos países do G5 Sael, em função dos meios e capacidades, mediante pedido do país em causa e tendo em conta a situação em termos de segurança. O Comité Político e de Segurança deve ser informado de uma nova atividade num novo país do G5 Sael antes do seu lançamento.»; |
2) |
Ao artigo 13,.o n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 1 de outubro de 2018 e 30 de setembro de 2020 é de 63 400 000,00 EUR.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
C.B. MATEI
(1) Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).
(2) Decisão (PESC) 2018/1247 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 235 de 19.9.2018, p. 7).