23.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/1 |
DECISÃO (UE) 2019/825 DO CONSELHO
de 14 de maio de 2019
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/2003 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos («Acordo») foi assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
P. DAEA
(1) Aprovação de 16 de abril de 2019.
(2) Decisão (UE) 2018/2003 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 322 de 18.12.2018, p. 1).
(3) O texto do Acordo foi publicado no JO L 322 de 18.12.2018, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.