23.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 137/1


DECISÃO (UE) 2019/825 DO CONSELHO

de 14 de maio de 2019

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/2003 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos («Acordo») foi assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(2)

O Acordo deverá ser aprovado em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos (3).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

P. DAEA


(1)  Aprovação de 16 de abril de 2019.

(2)  Decisão (UE) 2018/2003 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 322 de 18.12.2018, p. 1).

(3)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 322 de 18.12.2018, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.