21.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 133/19


DECISÃO (UE) 2019/813 DO CONSELHO

de 17 de maio de 2019

que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, no Conselho Internacional dos Cereais relativamente à prorrogação da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção do Comércio dos Cereais de 1995 (a seguir designada «Convenção») foi celebrada pela União através da Decisão 96/88/CE do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de julho de 1995. A Convenção foi celebrada por um período de três anos.

(2)

Nos termos do artigo 33.o da Convenção, o Conselho Internacional dos Cereais pode prorrogar a Convenção por períodos sucessivos não superiores a dois anos de cada vez. Desde a sua celebração, a Convenção tem sido prorrogada regularmente por períodos de dois anos. A Convenção foi prorrogada pela última vez por decisão do Conselho Internacional dos Cereais em 5 de junho de 2017 (2) e permanecerá em vigor até 30 de junho de 2019.

(3)

Na sua 49.a sessão, a realizar em 10 de junho de 2019, o Conselho Internacional dos Cereais deve tomar uma decisão sobre a prorrogação da Convenção por um período adicional máximo de dois anos, a partir de 1 de julho de 2019.

(4)

Importa estabelecer a posição a tomar em nome da União na 49.a sessão do Conselho Internacional dos Cereais, já que a prorrogação da Convenção é do interesse da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União, na 49.a sessão do Conselho Internacional dos Cereais, é a de votar a favor da prorrogação da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995 por um novo período máximo de dois anos, a partir de 1 de julho de 2019.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

E.O. TEODOROVICI


(1)  Decisão 96/88/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 1995, relativa à aprovação pela Comunidade Europeia da Convenção sobre o comércio de cereais e da Convenção relativa à ajuda alimentar, que constituem o Acordo internacional dos cereais de 1995 (JO L 21 de 27.1.1996, p. 47).

(2)  Informação relativa à prorrogação da Convenção do Comércio de Cereais (1995) (JO L 12 de 17.1.2018, p. 1).