14.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/16


DECISÃO (PESC) 2019/761 DO CONSELHO

de 13 de maio de 2019

que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC (1) relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia).

(2)

Em 20 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2161 (2), que prorroga o mandato da EUAM Ucrânia até 31 de maio de 2019 e que atribuiu um montante de referência financeira para o mesmo período. Em 18 de dezembro de 2017, esse montante de referência financeira foi aumentado através da Decisão (PESC) 2017/2371 do Conselho (3).

(3)

Em 5 de março de 2019, na sequência da revisão estratégica da EUAM, o Comité Político e de Segurança recomendou que a EUAM Ucrânia fosse prorrogada até 31 de maio de 2021.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2014/486/PESC deverá ser prorrogada até 31 de maio de 2021.

(5)

A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de junho de 2019 e 31 de maio de 2021 é de 54 138 700 euros.».

2)

No artigo 19.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de maio de 2021.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 217 de 23.7.2014, p. 42).

(2)  Decisão (PESC) 2017/2161 do Conselho, de 20 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 304 de 21.11.2017, p. 48).

(3)  Decisão (PESC) 2017/2371 do Conselho, de 18 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 337 de 19.12.2017, p. 34).