10.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/38


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/568 DO CONSELHO

de 8 de abril de 2019

relativa à nomeação de um membro do Conselho Único de Resolução

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 56.o, n.o 6,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de dezembro de 2018, depois de ter ouvido o Conselho Único de Resolução (o «Conselho») em sessão plenária, a Comissão adotou uma lista restrita de candidatos ao lugar de membro do Conselho e enviou-a ao Parlamento Europeu.

(2)

O Conselho foi informado da lista restrita na mesma data.

(3)

Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, o mandato dos membros a tempo inteiro do Conselho é de cinco anos.

(4)

Em 30 de janeiro de 2019, a Comissão adotou uma proposta de nomeação de Sebastiano LAVIOLA como membro do Conselho e enviou-a ao Parlamento Europeu para aprovação.

(5)

O Parlamento Europeu aprovou a proposta em 14 de março de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sebastiano LAVIOLA é nomeado membro a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução para um mandato de cinco anos a partir de 1 de maio de 2019.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Luxemburgo, em 8 de abril de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.