1.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/1


DECISÃO (PESC) 2019/535 DO CONSELHO

de 29 de março de 2019

que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778 (1) relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA).

(2)

Em 21 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2055 (2) que prorroga a Decisão (PESC) 2015/778 até 31 de março de 2019.

(3)

Em 27 de março de 2019, o Comité Político e de Segurança decidiu prorrogar o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA até 30 de setembro de 2019.

(4)

A Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser alterada em conformidade.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta operação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2015/778 é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 11.o é aditado o seguinte número:

«6.   Para o período de 1 de abril de 2019 a 30 de setembro de 2019, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED SOPHIA é de 2 761 200 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 0 % em autorizações e 0 % para pagamentos.»;

2)

No artigo 13.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A operação EUNAVFOR MED SOPHIA termina em 30 de setembro de 2019.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de abril de 2019.

Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

G. CIAMBA


(1)  Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31).

(2)  Decisão (PESC) 2018/2055 do Conselho, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 327I de 21.12.2018, p. 9).