22.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/39


DECISÃO (PESC) 2019/467 DO CONSELHO

de 21 de março de 2019

que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina (1).

(2)

À luz da reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2020.

(3)

A Decisão 2011/173/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o, segundo parágrafo, da Decisão 2011/173/PESC passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2020.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

G. CIAMBA


(1)  Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68).