26.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 57/4


DECISÃO (PESC) 2019/325 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2019

que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

Com base na reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas contra a Bielorrússia deverão ser prorrogadas até 28 de fevereiro de 2020.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 8.o da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.o

1.   A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2020.

2.   A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente e é renovada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

G. CIAMBA


(1)  Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1).