18.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 17/1 |
DECISÃO (UE) 2019/61 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2018
relativa ao documento de referência setorial sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor da administração pública, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.o 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1221/2009 obriga a Comissão a elaborar documentos de referência setoriais para setores económicos específicos. Os documentos devem incluir as melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental e, se for caso disso, indicadores de excelência e sistemas de classificação que identifiquem os níveis de desempenho ambiental. Quando da elaboração dos seus sistemas de gestão ambiental e quando da avaliação dos seus desempenhos ambientais, as organizações registadas ou que estejam a preparar o seu registo no sistema de ecogestão e auditoria criado pelo referido regulamento devem ter em conta os documentos de referência nas respetivas declarações ambientais ou atualizações das declarações ambientais, elaboradas em conformidade com o anexo IV do mesmo regulamento. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1221/2009 convida a Comissão a estabelecer um plano de trabalho que defina uma lista indicativa dos setores que serão considerados prioritários para a aprovação de documentos de referência setoriais e transetoriais. A comunicação da Comissão intitulada «Estabelecimento do plano de trabalho que define uma lista indicativa dos setores que serão considerados prioritários para a aprovação de documentos de referência setoriais e transetoriais, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)» (2) identificou a administração pública como setor prioritário. |
(3) |
Tendo em conta a variedade de atividades realizadas pelas diversas administrações públicas em toda a União, o documento de referência setorial relativo à administração pública deve centrar-se nas questões ambientais fundamentais para este setor. O documento deve identificar, por meio das melhores práticas de gestão ambiental para o setor, medidas concretas destinadas a melhorar a gestão administrativa, a eficiência energética, a eficiência da utilização dos recursos, a mobilidade, a utilização do solo, a qualidade do ar, o abastecimento de água e a gestão de águas residuais, com vista a promover uma economia mais circular. |
(4) |
A fim de dar às organizações, aos verificadores ambientais e a outros interessados tempo suficiente para se prepararem para a introdução do documento de referência setorial relativo à administração pública, a data de aplicação da presente decisão deve ser adiada por um período de 120 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(5) |
Na elaboração do documento de referência setorial que figura em anexo à presente decisão, a Comissão consultou os Estados-Membros e outras partes interessadas, em cumprimento do disposto no Regulamento (CE) n.o 1221/2009. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O documento de referência sobre melhores práticas de gestão ambiental, indicadores de desempenho ambiental setorial e indicadores de excelência para o setor da administração pública, para efeitos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, figura em anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 18 de maio de 2019.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO
1. INTRODUÇÃO
O presente documento de referência setorial (DRS) tem por base um relatório pormenorizado sobre aspetos científicos e políticos (1) («Relatório sobre Melhores Práticas») elaborado pelo Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia.
Enquadramento legal
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) foi introduzido em 1993 pelo Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho, para participação voluntária de organizações (2). Posteriormente, o EMAS foi objeto de duas revisões de fundo:
— |
Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (3); |
— |
Regulamento (CE) n.o 1221/2009. |
Um novo elemento importante da última revisão, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2010, é o artigo 46.o, relativo à elaboração de documentos de referência setoriais (DRS). Estes devem incluir as melhores práticas de gestão ambiental (MPGA), os indicadores de desempenho ambiental para os setores específicos e, quando adequado, os indicadores de excelência e os sistemas de classificação que identifiquem os níveis de desempenho.
Interpretação e utilização do presente documento
O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) é um sistema de participação voluntária de organizações que se comprometem a melhorar de forma contínua as condições ambientais. Neste contexto, o presente DRS proporciona ao setor da administração pública orientações específicas e salienta uma série de possibilidades de melhoramento e de melhores práticas.
O documento foi redigido pela Comissão Europeia com base em contributos das partes interessadas. Sob a direção do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, um grupo de trabalho técnico, constituído por peritos e partes interessadas do setor, debateu e chegou a acordo sobre as melhores práticas de gestão ambiental, os indicadores de desempenho ambiental específicos do setor e os indicadores de excelência descritos no presente documento. Os indicadores de excelência foram considerados especialmente representativos dos níveis de desempenho ambiental obtidos pelas organizações com melhor desempenho no setor.
O DRS destina-se a ajudar e apoiar todas as organizações que desejem melhorar o seu desempenho ambiental, fornecendo ideias e fontes de inspiração, bem como orientações práticas e técnicas.
O DRS dirige-se, em primeiro lugar, às organizações já registadas no EMAS; em segundo lugar, às organizações que tencionam registar-se no EMAS; e, por último, a todas as organizações que pretendem saber mais sobre as melhores práticas de gestão ambiental, com vista a melhorarem o seu desempenho ambiental. Por conseguinte, o presente documento tem por objetivo incentivar todas as organizações do setor da administração pública a concentrarem a atenção em aspetos ambientais pertinentes, tanto diretos como indiretos, e a obterem informações sobre as melhores práticas de gestão ambiental, sobre indicadores de desempenho ambiental específicos do setor adequados para aferirem o seu desempenho ambiental, e sobre indicadores de excelência.
De que modo devem as organizações registadas no EMAS ter em conta os documentos de referência setoriais?
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, as organizações registadas no EMAS devem ter em conta os DRS a dois níveis:
1. |
Na elaboração e aplicação do seu sistema de gestão ambiental, à luz dos resultados dos levantamentos ambientais [artigo 4.o, n.o 1, alínea b)]: As organizações devem utilizar os elementos pertinentes do DRS quando procedem à definição ou revisão dos seus objetivos e metas ambientais em função dos aspetos ambientais pertinentes identificados no levantamento e na política ambientais, bem como quando decidem quais as ações a realizar para melhorar o seu desempenho ambiental. |
2. |
Na elaboração da declaração ambiental [artigo 4.o, n.o 1, alínea d), e artigo 4.o, n.o 4]:
|
Os elementos dos DRS (indicadores, melhores práticas de gestão ambiental ou indicadores de excelência) que não forem considerados relevantes no que respeita aos aspetos ambientais significativos identificados pela organização no seu levantamento ambiental não devem ser descritos nem mencionados na declaração ambiental.
A participação no EMAS é um processo contínuo. Sempre que uma organização tencione melhorar o seu desempenho ambiental e o reveja, deve consultar o DRS relativo aos tópicos específicos como fonte de inspiração sobre as questões a tratar em seguida, numa abordagem faseada.
Os verificadores ambientais EMAS devem averiguar se e de que forma o documento de referência setorial foi tido em conta pela organização ao elaborar a sua declaração ambiental [artigo 18.o, n.o 5, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1221/2009].
Quando os verificadores ambientais acreditados procedem a uma auditoria, a organização deve demonstrar-lhes como selecionou e teve em conta os elementos pertinentes do DRS em função do levantamento ambiental. Não se trata de verificar o cumprimento dos indicadores de excelência descritos, mas sim de verificar os dados que comprovam o modo como a organização utilizou o DRS como guia para identificar os indicadores e as medidas voluntárias adequadas a adotar para melhorar o seu desempenho ambiental.
Dada a natureza voluntária do EMAS e do DRS, não devem atribuir-se às organizações encargos desproporcionados para realizarem a referida demonstração. Em especial, os verificadores não devem exigir uma justificação para cada uma das melhores práticas nem para cada um dos indicadores de desempenho ambiental setoriais ou dos indicadores de excelência mencionados no DRS que a organização não tenha considerado pertinentes no âmbito do seu levantamento ambiental. No entanto, os verificadores ambientais poderão sugerir elementos adicionais pertinentes a ter futuramente em conta pela organização enquanto provas suplementares do compromisso de melhoria contínua do seu desempenho ambiental.
Estrutura do documento de referência setorial
O presente documento divide-se em quatro capítulos. O capítulo 1 apresenta o quadro jurídico do EMAS e explica como deve ser utilizado o presente documento de referência setorial, enquanto o capítulo 2 define o seu âmbito de aplicação. O capítulo 3 descreve sucintamente uma série de melhores práticas de gestão ambiental (MPGA) (5), e fornece informações sobre a sua aplicabilidade. Nos casos em que foi possível definir indicadores de desempenho ambiental e indicadores de excelência específicos para uma dessas melhores práticas, esses indicadores são igualmente referidos. Contudo, nem sempre foi possível definir indicadores de excelência para todas as MPGA, uma vez que, em alguns domínios, os dados disponíveis eram limitados ou as condições específicas (clima local, economia local, sociedade local, responsabilidades da administração pública, etc.) variavam de tal modo que seria insignificante definir um indicador de excelência. Alguns dos indicadores de desempenho e de excelência são relevantes para mais do que uma das melhores práticas de gestão ambiental, pelo que se repetem sempre que necessário. Por último, o capítulo 4 apresenta um quadro exaustivo com uma seleção dos indicadores de desempenho ambiental mais relevantes, as correspondentes explicações e os indicadores de excelência conexos.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente DRS incide no desempenho ambiental das atividades do setor da administração pública. Para efeitos deste documento, o setor da administração pública inclui organizações pertencentes às seguintes divisões do código NACE [de acordo com a nomenclatura estatística das atividades económicas estabelecida pelo Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (6)]:
— |
Código NACE 84: Administração pública e defesa; segurança social obrigatória. |
As organizações registadas em conformidade com este código NACE são o grupo-alvo do presente documento.
Adicionalmente, as melhores práticas de gestão ambiental identificadas no presente DRS também podem servir de inspiração a outras organizações, tais como empresas públicas ou empresas privadas que prestem serviços em nome das administrações públicas. Estas empresas podem pertencer, entre outras, às seguintes divisões do código NACE:
— |
Código NACE 2: Silvicultura e exploração florestal; |
— |
Código NACE 36: Captação, tratamento e distribuição de água; |
— |
Código NACE 37: Recolha e tratamento de águas residuais; |
— |
Código NACE 38: Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; recuperação de materiais; |
— |
Código NACE 39: Atividades de despoluição e outros serviços de gestão de resíduos; |
— |
Código NACE 41.2: Construção de edifícios residenciais e não residenciais; |
— |
Códigos NACE 49.3.1: Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros. |
O presente DRS incide sobre vários aspetos pertinentes para todos os tipos de administrações públicas, tais como o desempenho ambiental de escritórios, a eficiência energética de edifícios públicos e contratos públicos ecológicos (ou seja, as secções 3.1, 3.2.5, 3.2.7, 3.2.8, 3.2.10 e 3.11). Todas as administrações públicas a nível local, regional, nacional e internacional são convidadas a consultar as referidas secções.
Contudo, na administração pública, uma gestão ambiental eficaz também implica abordar a atividade principal, onde podem ser alcançados os maiores benefícios ambientais. O presente documento pretende tornar esta tarefa mais fácil para as autoridades locais e os municípios (7), concentrando-se nas melhores práticas que sejam pertinentes para o seu papel e para os serviços que prestam direta ou indiretamente aos residentes (por exemplo, tratamento de águas residuais, transportes públicos locais). As autoridades locais são especificamente visadas porque constituem a maior percentagem de administrações públicas na UE e porque é precisamente a nível local que existe maior potencial para replicar as melhores práticas e aprender com elas.
Os principais aspetos ambientais, as pressões ambientais conexas e as correspondentes secções pertinentes do documento são indicados no quadro abaixo. Os aspetos ambientais indicados foram selecionados por serem considerados os mais pertinentes para o setor. No entanto, os aspetos ambientais a gerir por cada administração pública específica devem ser avaliados caso a caso. No quadro abaixo, não se faz distinção entre os aspetos ambientais diretos e indiretos, uma vez que as operações realizadas internamente e as operações subcontratadas variam de caso para caso. Além disso, muitos aspetos ambientais tanto podem ser considerados diretos como indiretos, uma vez que se referem diretamente às atividades da administração pública, mas também a todas as atividades de residentes, empresas e organizações no território administrado ou abrangido pela administração pública.
Aspetos e pressões ambientais mais pertinentes para as administrações públicas e respetivas secções do presente DRS
Aspeto ambiental |
Principais pressões ambientais conexas |
Secções pertinentes do DRS |
Funcionamento de escritórios |
Geração de resíduos sólidos Consumo de água Consumo de energia, emissões de GEE (CO2) Emissões para a atmosfera (CO, SO2, NOx, partículas, etc.) Esgotamento de recursos |
Secção 3.1 |
Orientar o consumo energético no território administrado e gerir o próprio consumo energético |
Consumo de energia, emissões de GEE (CO2) |
Secção 3.2 |
Gerir a mobilidade e/ou transportes públicos |
Emissões para a atmosfera (CO, SO2, NOx, partículas, etc.) Consumo de energia, emissões de GEE (CO2) |
Secção 3.3 |
Ordenar o território e gerir as zonas verdes urbanas |
Uso do solo Perda de biodiversidade |
Secções 3.4 e 3.5 |
Gerir a qualidade do ar ambiente e o ruído |
Emissões para a atmosfera (CO, SO2, NOx, partículas, etc.) Produção de ruído |
Secções 3.6 e 3.7 |
Gestão de resíduos |
Geração de resíduos sólidos |
Secção 3.8 |
Abastecimento de água potável |
Consumo de água |
Secção 3.9 |
Gerir o tratamento das águas residuais |
Emissões para a água (CBO, CQO, micropoluentes, etc.) Consumo de energia, emissões de GEE (CO2) |
Secção 3.10 |
Aquisição de bens e serviços |
Geração de resíduos sólidos Consumo de água Consumo de energia, emissões de GEE (CO2) Emissões para a atmosfera (CO, SO2, NOx, partículas, etc.) Esgotamento de recursos |
Secção 3.11 |
Promover o comportamento ambiental de residentes e empresas |
Geração de resíduos sólidos Consumo de água Consumo de energia, emissões de GEE (CO2) Emissões para a atmosfera (CO, SO2, NOx, partículas, etc.) Emissões para a água (CQO, CBO, micropoluentes, etc.) Esgotamento de recursos |
Secção 3.12 |
As melhores práticas de gestão ambiental (MPGA) descritas no capítulo 3 foram identificadas como as técnicas, ações e medidas mais relevantes que as administrações públicas podem adotar para melhorar o seu desempenho ambiental em relação a cada um dos aspetos ambientais enunciados no quadro 2.1 acima. Na sua identificação, foram considerados os desafios e as oportunidades específicas dos organismos públicos, comparativamente às empresas privadas. Tal inclui, entre outros:
— |
procedimentos de contratação mais rígidos, |
— |
regras de financiamento mais rigorosas, |
— |
necessidade de períodos mais longos para aplicar decisões, |
— |
infraestruturas herdadas do passado, |
— |
orçamento limitado, |
mas também:
— |
a possibilidade de aceitar retornos de investimento a prazos mais alargados, |
— |
a possibilidade de dar prioridade a opções que conduzam a benefícios para a sociedade e não a retornos financeiros, |
— |
a estabilidade do quadro de pessoal, |
— |
as oportunidades para economias de escala em caso de cooperação entre diferentes administrações públicas a nível local, regional ou nacional. |
Ao ponderarem a aplicação de qualquer uma das MPGA descritas no presente documento, as autoridades locais devem ter em conta os desafios específicos que enfrentam e como tirar partido das oportunidades específicas que estão disponíveis (8).
3. MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL, INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL E INDICADORES DE EXCELÊNCIA PARA O SETOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1. Melhores práticas de gestão ambiental para escritórios sustentáveis
A presente secção destina-se a todas as administrações públicas cujas atividades se desenvolvam em escritórios.
3.1.1. Gerir e minimizar o consumo de energia
Considera-se uma MPGA introduzir a gestão da energia segundo os princípios do ciclo «planear, executar, verificar, agir» nos escritórios detidos ou geridos pela administração pública, da seguinte forma:
— |
recolher frequentemente ou monitorizar constantemente os dados relativos ao consumo de energia, os dados podem ser recolhidos a nível do edifício, por zonas do edifício (por exemplo, entrada, escritórios, cantina/cafetaria), por tipo de fonte de energia (por exemplo, gás, eletricidade) e por categoria de consumo final (por exemplo, iluminação, aquecimento ambiente), |
— |
analisar os dados, definir objetivos, identificar parâmetros de referência e compará-los ao desempenho real em termos de consumo energético, |
— |
definir uma estratégia e um plano de ação para melhorar o desempenho energético do edifício de escritórios (ver secções 3.2.5, 3.2.7, 3.2.8). |
Em termos gerais, esta MPGA é aplicável aos edifícios de escritórios detidos ou geridos por administrações públicas. Contudo, as ações suscetíveis de resultar da aplicação desta MPGA podem ser mais limitadas quando se trata de edifícios arrendados.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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— |
3.1.2. Gerir e minimizar o consumo de água
Considera-se uma MPGA introduzir a gestão da água segundo os princípios do ciclo «planear, executar, verificar, agir» nos escritórios detidos ou geridos pela administração pública, da seguinte forma:
— |
recolher frequentemente ou monitorizar constantemente os dados relativos ao consumo de água, os dados podem ser recolhidos a nível do edifício, por zonas pertinentes do edifício onde seja utilizada água (por exemplo, entrada, escritórios, cantina/cafetaria) e por categoria de consumo final (por exemplo, casas de banho, cozinhas), |
— |
analisar os dados, definir objetivos, identificar parâmetros de referência e compará-los ao consumo real de água, |
— |
definir uma estratégia e um plano de ação para reduzir o consumo de água (por exemplo, instalar torneiras e chuveiros eficientes, bem como válvulas de redução da pressão da água, fazer uma manutenção regular dos mesmos, instalar sistemas de recolha de águas pluviais). |
Em termos gerais, esta MPGA é aplicável aos edifícios de escritórios detidos ou geridos pelas administrações públicas, desde que os custos de instalação e manutenção de sistemas de monitorização e recolha de dados sobre o consumo de água sejam compensados pelas poupanças de água que se prevê alcançar. Nos edifícios arrendados, as ações suscetíveis de resultar da aplicação desta MPGA podem ser mais limitadas.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.1.3. Gerir e minimizar a produção de resíduos
Considera-se uma MPGA introduzir a gestão avançada de resíduos em escritórios detidos ou geridos pelas administrações públicas, com base em:
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prevenção: criar procedimentos e arquivos sem papel, assegurar a durabilidade dos equipamentos e dos consumíveis (por exemplo, mediante contratos públicos ecológicos, ver secção 3.11); permitir a reutilização do mobiliário e dos equipamentos de escritório (por exemplo, criar um inventário em linha de equipamentos, mobiliário e artigos de papelaria disponíveis e que já não sejam necessários e assegurar que todos os departamentos e funcionários o consultam antes de comprarem artigos novos; disponibilizar serviços profissionais de limpeza, reparação e manutenção por forma a prolongar a vida útil); incentivar o pessoal a utilizar chávenas/copos reutilizáveis, em vez de artigos de plástico de utilização única; disponibilizar bebedouros (sem copos de plástico) em vez de garrafas de plástico, em reuniões ou espaços públicos, |
— |
separação: facilitar o acesso a ecopontos para todos os tipos de resíduos mais comuns e criação de pontos de reciclagem para os outros tipos de resíduos, por forma a minimizar a produção de resíduos indiferenciados; comprar equipamentos e consumíveis fabricados a partir de materiais recicláveis, |
— |
monitorização: contabilizar regularmente as quantidades de resíduos produzidos por tipologia, abrangendo todos os tipos de resíduos (por exemplo, frações recolhidas separadamente, resíduos indiferenciados, resíduos perigosos); trata-se de algo que pode ser alcançado mediante estratégias adequadas e o envolvimento de pessoal dos diferentes departamentos. |
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas e especificamente a atividades em escritórios. A medida específica aplicada (por exemplo, as diferentes frações em que os resíduos são separados) deve refletir as condições específicas (por exemplo, tipos de resíduos produzidos, disponibilidade local de serviços de reciclagem para determinados tipos de resíduos, legislação local e custos da gestão de resíduos).
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.1.4. Minimizar o consumo de papel de escritório e consumíveis
Considera-se uma MPGA:
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aplicar e promover procedimentos internos (por exemplo, procedimentos sem papel, como fluxos de trabalho eletrónicos, assinaturas eletrónicas e arquivos eletrónicos, não imprimir documentos para as reuniões, não imprimir boletins informativos/relatórios, pré-definir a impressão nos dois lados da folha) que ajudem o pessoal e o público a evitar a utilização de papel de escritório (ou seja, papel de cópia/impressão) e de consumíveis (ou seja, todos os materiais como canetas, lápis, marcadores de cor, blocos de notas utilizados em escritórios), reduzindo assim a procura destes materiais, |
— |
utilizar os contratos públicos ecológicos (ver secção 3.11) para incentivar opções com menor impacto, ou seja, papel de escritório com menor gramagem, produtos recarregáveis e com maior duração, bem como alternativas com baixo impacto ambiental ou menor toxicidade. |
Em termos gerais, esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.1.5. Minimizar o impacto ambiental das deslocações diárias e das viagens de trabalho
Considera-se uma MPGA minimizar o impacto ambiental das deslocações diárias entre o local de residência e o local de trabalho e das viagens de trabalho, da seguinte forma:
— |
envolver o pessoal e alterar o seu comportamento no sentido de tornar as deslocações diárias mais sustentáveis (por exemplo, campanhas por meio de ferramentas digitais, incentivos/desincentivos económicos, utilização de jogos sociais ou de incentivos baseados em recompensas), |
— |
elaborar planos de viagem para o pessoal, a nível da organização, que incentivem modos sustentáveis de deslocação e de viagens de trabalho (por exemplo, chegar a acordo com os prestadores de serviços de transporte público locais para que adaptem as rotas às necessidades do pessoal que se desloca diariamente; orçamentar as emissões de carbono resultantes de viagens de trabalho), |
— |
incluir critérios de sustentabilidade mais exigentes na contratação de serviços de transportes (por exemplo, utilizar o comboio em detrimento do avião para viagens curtas; preferir voos diretos ou viagens multimodais em detrimento de voos com escalas), |
— |
reduzir as deslocações diárias de automóvel quando existem transportes públicos e incentivar uma utilização eficiente do automóvel (por exemplo, reduzir as viagens de automóvel com um único passageiro promovendo a partilha do automóvel entre os funcionários), |
— |
permitir processos de trabalho mais ágeis para os funcionários, reduzindo assim as necessidades globais de transporte (por exemplo, introduzir o trabalho remoto ou a partir de casa, instalar os dispositivos necessários para a realização de reuniões virtuais). |
Esta MPGA é aplicável a todos os tipos de administrações públicas, independentemente da dimensão. Contudo, as medidas específicas a aplicar variam consoante as condições locais, tais como o enquadramento geográfico e a disponibilidade de transportes públicos.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.1.6. Minimizar o impacto ambiental das cantinas e cafetarias
Considera-se uma MPGA:
— |
contratar serviços de cantina ou cafetaria, ou gerir internamente os alimentos e as bebidas destinadas às cantinas e às cafetarias, introduzindo requisitos de sustentabilidade como comida sazonal e orgânica, assegurando a existência de opções vegetarianas/veganas e evitando (sempre que possível) a oferta de produtos em embalagens de plástico de utilização única; escolher prestadores de serviços que consigam oferecer os mesmos sem recorrer a artigos de plástico de utilização única, como copos, pratos e talheres (ver também secção 3.11), |
— |
realizar campanhas que envolvam o pessoal e que promovam opções alimentares sustentáveis, |
— |
incentivar alterações comportamentais nas cantinas e cafetarias mediante a escolha de arquitetura (ou seja, alterar como as opções são apresentadas para que determinada opção possa constituir uma escolha natural ou uma preferida) e da política de preços (ou seja, preços mais baixos para as opções alimentares mais sustentáveis), |
— |
aplicar uma política de redução de desperdícios alimentares, introduzindo porções alimentares mais pequenas, facultando porções de diferentes tamanhos, planeando atentamente os menus, etc. |
Esta MPGA é aplicável a todos os tipos de escritórios da administração pública, independentemente da dimensão, que tenham cantina ou cafetaria internas.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.1.7. Minimizar o impacto ambiental da organização de reuniões e eventos
Considera-se uma MPGA:
— |
introduzir um sistema de gestão de eventos sustentável; o sistema de gestão pode ser aplicado pela própria administração pública e/ou devem ser selecionados contratantes/fornecedores que já disponham de um sistema de gestão; os fornecedores e os hotéis também podem ter um sistema de gestão ambiental (por exemplo, EMAS), |
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comunicar a todas as partes interessadas (desde fornecedores a delegados e à comunidade em geral) e dialogar com todos os que estejam envolvidos num evento e/ou que nele participem sobre medidas que podem adotar para reduzir o impacto ambiental da participação no evento (por exemplo, utilizar os pontos de separação corretos, escolher água da torneira e garrafas de água reutilizáveis, optar por meios de transporte sustentáveis), |
— |
selecionar o local onde se realiza o evento ou reunião tendo em conta critérios ambientais (por exemplo, estar bem servido em termos de transportes públicos, edifício com reduzido impacto ambiental, local que disponha de um sistema de gestão ambiental), |
— |
escolher os produtos e serviços necessários para a organização de reuniões e eventos mediante o recurso a contratos públicos ecológicos (ver secção 3.11) e limitar os brindes e o conteúdo dos pacotes oferecidos nas conferências (por exemplo, panfletos, unidades de disco amovíveis, crachás), |
— |
contratar serviços de restauração, ou gerir internamente os alimentos e as bebidas dos serviços de restauração, introduzindo requisitos de sustentabilidade como comida sazonal e orgânica, assegurando a existência de opções vegetarianas/veganas e evitando (sempre que possível) a oferta de produtos em embalagens de plástico de utilização única; escolher prestadores de serviços que consigam oferecer os mesmos sem recorrer a pratos, copos e talheres de plástico de utilização única e disponibilizar bebedouros em vez de garrafas de água (ver também secções 3.1.6 e 3.11). |
Esta MPGA é aplicável a todos os tipos de administrações públicas que organizem reuniões e eventos, independentemente da dimensão.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio da energia sustentável e das alterações climáticas
Esta secção destina-se às autoridades locais, tanto nas suas funções de administração e prestação de serviços envolvendo um vasto leque de operações que usam diretamente energia como no seu papel orientador em relação ao território pelo qual são responsáveis. As MPGA desta secção estão divididas em quatro grupos:
— |
MPGA ao nível das políticas, relacionadas com as medidas políticas que uma autoridade local pode executar para fomentar as energias sustentáveis, tanto internamente como no território administrado, bem como para atenuar as alterações climáticas e possibilitar uma adaptação às mesmas, |
— |
MPGA relacionadas com operações diretas, sobre como podem as autoridades locais reduzir o consumo de energia e transitar para energias renováveis nos seus próprios edifícios e infraestruturas, |
— |
MPGA relacionadas com o papel de regulação e planeamento desempenhado pelos municípios, |
— |
MPGA relativas à influência dos municípios no respetivo território, ao papel exemplar que o setor público pode desempenhar e à forma como as autoridades locais podem levar residentes e organizações a agir. |
MPGA ao nível das políticas
3.2.1. Criar um inventário de consumo energético e emissões no território do município
Considera-se uma MPGA:
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recolher sistematicamente dados sobre o consumo energético e as emissões no território do município; o âmbito do inventário inclui o consumo energético e as emissões no território provenientes de todos os setores, abrangendo indústria, comércio/serviços, agricultura, construção, habitação e transportes, |
— |
divulgar ao público os dados recolhidos e utilizá-los para identificar ações que possam reduzir as emissões de gases com efeito de estufa no território (ver secção 3.2.2). |
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.2. Criar e executar um plano de ação municipal em matéria de energia e clima
Considera-se uma MPGA criar um plano de ação municipal em matéria de energia e clima com base no inventário do consumo energético e das emissões (ver secção 3.2.1). O plano de ação inclui objetivos de curto e longo prazo, baseados em provas e dados científicos, que possam ser alcançados mediante a aplicação de um conjunto de ações definidas (por exemplo, reduzir o consumo de energia em empresas e edifícios privados, reduzir o consumo de energia nos edifícios municipais e nos serviços públicos locais, melhorar os transportes públicos).
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.3. Criar e executar uma estratégia de adaptação às alterações climáticas no território do município
Considera-se uma MPGA criar uma estratégia holística de adaptação às alterações climáticas para o território do município que permita proteger o ambiente edificado e natural contra os efeitos adversos e os impactos das alterações climáticas (por exemplo, inundações, ondas de calor, secas). A estratégia de adaptação às alterações climáticas pode assentar noutras estratégias de adaptação locais e regionais e deve garantir que estas estão ligadas entre si. Importa que a estratégia seja coerente e tenha em conta outras políticas e estratégias pertinentes (por exemplo, planos de gestão de cursos de água).
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais. O âmbito de aplicação da estratégia de adaptação deve ser definido em função do contexto específico da administração pública. Importa que as medidas incluídas na estratégia respondam aos impactos previstos das alterações climáticas no território.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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MPGA relacionadas com operações diretas
3.2.4. Introduzir iluminação pública eficiente em termos energéticos
Considera-se uma MPGA:
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realizar uma auditoria ao sistema de iluminação pública, |
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melhorar as luminárias para evitar iluminação ascendente e iluminação intrusiva e maximizar a iluminação útil, |
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reduzir os níveis de iluminação em função das necessidades reais (por exemplo, evitar o excesso de iluminação), |
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substituir lâmpadas selecionando tecnologias altamente eficientes em termos energéticos (por exemplo, LED) tendo em conta a durabilidade, o índice de restituição das cores (13) e a temperatura de cor da luz (14), |
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introduzir reguladores de iluminação noturnos (ou seja, para reduzir a intensidade da iluminação à noite), |
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introduzir iluminação pública inteligente (por exemplo, utilizando sensores que aumentem temporariamente os níveis de iluminação quando é detetada a presença de pessoas). |
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas que, direta ou indiretamente (por intermédio de uma empresa pública ou privada), sejam responsáveis pela gestão da iluminação pública. Os investimentos necessários para introduzir as medidas apresentadas podem, em certos casos, constituir uma limitação e afetar a escolha das medidas específicas a introduzir, mas, em geral, são mais do que compensados pelas poupanças energéticas e acabam por ter períodos de retorno do investimento razoáveis.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.5. Melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos
Considera-se uma MPGA maximizar a eficiência energética dos edifícios públicos e minimizar o consumo energético dos mesmos. É possível consegui-lo melhorando o desempenho energético e a integridade da envolvente do edifício (paredes, telhado e áreas envidraçadas) e aumentando a estanquidade ao ar, bem como instalando equipamento energeticamente eficiente e colocando em funcionamento os sistemas energéticos.
Tanto os edifícios públicos novos como os já existentes podem alcançar um desempenho energético superior aos requisitos mínimos estabelecidos nos códigos de construção nacionais (15) e ser concebidos ou renovados como edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB) antes da entrada em vigor da obrigação prevista pela UE (16).
Aquando da definição das medidas que visam melhorar a eficiência energética dos edifícios, importa ter em conta não só o desempenho energético a alcançar, mas também os impactos ambientais globais ao longo de todo o ciclo de vida dos edifícios (17). Estes impactos podem ser atenuados, entre outros, selecionando materiais de construção sustentáveis com integração de baixo consumo de energia e assegurando, na fase da conceção, a facilidade de renovação e de adaptação do edifício a reutilizações futuras (por exemplo, pisos flexíveis), bem como a possibilidade de desconstruir para reutilização e reciclagem dos materiais e elementos de construção.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas desde que estas possam afetar os recursos financeiros necessários para melhorar a eficiência energética dos edifícios públicos. A aplicação desta MPGA pode ser mais complexa em imóveis arrendados. Adicionalmente, o nível de desempenho energético que pode ser alcançado em cada caso específico será afetado pelas características do edifício (por exemplo, caso se trate de um edifício antigo).
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.6. Melhorar a eficiência energética das habitações sociais
Considera-se uma MPGA melhorar a eficiência energética das habitações sociais, tanto no caso de edifícios existentes sujeitos a renovações como no caso de edifícios novos, tal como descrito acima para os edifícios públicos (ver secção 3.2.5). No caso das habitações sociais, considera-se uma MPGA envolver os residentes locais no processo de planeamento da renovação ou da conceção do edifício novo, para ter em conta as suas necessidades, sensibilizá-los para os benefícios dos edifícios com necessidades quase nulas de energia e ensiná-los a tirar partido desses benefícios.
Esta MPGA é aplicável a administrações públicas responsáveis pela gestão de habitações sociais. O montante de investimento necessário pode constituir um obstáculo importante à sua aplicação. Contudo, os significativos benefícios sociais (maior bem-estar, redução da pobreza energética) e financeiros (poupanças energéticas, se os custos com a energia forem pagos a nível central, ou aumento da percentagem de inquilinos que pagam as suas rendas, se forem responsáveis pelos seus próprios custos com a energia) mais do que compensam os investimentos.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.7. Alcançar a eficiência energética em edifícios públicos mediante contratos de desempenho energético
Considera-se uma MPGA celebrar contratos de desempenho energético para edifícios públicos. A administração pública nomeia uma empresa de serviços energéticos para identificar melhorias da eficiência energética adequadas para edifícios públicos, desenvolvê-las, executá-las, garantir que será alcançado determinado nível de poupanças energéticas, assumir a responsabilidade pelo risco do investimento e, em muitos casos, obter financiamento para pagar os projetos. Tal permite às administrações públicas melhorarem a eficiência energética dos edifícios públicos sem necessitarem de financiar antecipadamente os custos do investimento.
Existem dois tipos de contratos de desempenho energético:
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contratos de partilha de poupanças, em que a empresa de serviços energéticos e a administração pública partilham as poupanças obtidas numa percentagem pré-determinada durante um período pré-definido de anos, |
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contratos de poupanças garantidas, em que a empresa de serviços energéticos garante um determinado nível de poupanças energéticas para a administração pública, que recebe uma fatura energética mais baixa. Contudo, se as poupanças reais forem superiores às garantidas, a empresa de serviços energéticos recebe a diferença. |
Todas as administrações públicas podem celebrar contratos de desempenho energético para introduzirem melhorias da eficiência energética dos seus edifícios. Estes contratos são especialmente importantes para as administrações públicas e/ou projetos públicos em que, de outra forma, seria difícil realizar o investimento necessário devido à falta de capacidade financeira ou de capacidade técnica e de gestão em matéria de eficiência energética.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.8. Melhorar o desempenho energético de edifícios públicos existentes por meio da monitorização, da gestão energética e da promoção de alterações comportamentais
Considera-se uma MPGA:
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formar os membros essenciais do pessoal com responsabilidade direta na gestão do edifício e da energia no domínio da eficiência energética; importa que a formação inclua sessões teóricas e práticas, apoiadas por manuais e guias adequados, |
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motivar todo o pessoal a participar em ações que influenciem o consumo de energia (por exemplo, desligar luzes, definir corretamente a temperatura ambiente), dando especial atenção aos funcionários mais respeitados e influentes (por exemplo, líderes em alterações comportamentais), |
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planear e executar campanhas que promovam alterações comportamentais em prol da eficiência energética na administração pública; primeiro, é necessário identificar o público-alvo de cada campanha e só então será possível promover ações especificamente destinadas a melhorar a eficiência energética junto dos funcionários visados, |
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adotar certificados de desempenho energético e outros certificados energéticos que classifiquem o desempenho energético de um edifício, com vista a afixá-los em lugar de destaque no edifício ou utilizá-los como instrumento motivacional em campanhas de sensibilização específicas. |
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.9. Introduzir redes urbanas de aquecimento e/ou de arrefecimento
Considera-se uma MPGA introduzir redes urbanas de aquecimento e/ou de arrefecimento para fornecer a edifícios públicos e/ou habitações, respetivamente, aquecimento ambiente e água quente ou arrefecimento ambiente. Ao serem gerados em unidades centrais, o aquecimento e/ou o arrefecimento fornecidos à rede podem ter origem em sistemas combinados de produção de calor e energia ou de centrais de trigeração. É possível obter benefícios ambientais adicionais, se houver possibilidade de colocar estes sistemas a funcionar com biomassa renovável, ou utilizando energia geotérmica ou o calor residual proveniente de instalações industriais.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais. É especialmente pertinente em áreas recém-construídas e em grandes renovações de complexos de edifícios públicos ou de outras infraestruturas públicas (por exemplo, piscinas). Existem algumas limitações em zonas com baixa densidade populacional e em zonas onde a procura de aquecimento e arrefecimento flutue consideravelmente.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.10. Introduzir energias renováveis produzidas no local e mini sistemas de cogeração de calor e eletricidade em edifícios públicos e de habitação social
Considera-se uma MPGA dotar os edifícios públicos e de habitação social com tecnologias hipocarbónicas por forma a satisfazer a procura de energia. Incluem-se, entre estas, sistemas solares térmicos para produção de calor, painéis fotovoltaicos no local para produção de eletricidade ou, caso haja suficiente procura de calor, sistemas de cogeração de calor e eletricidade de pequenas dimensões para produzir conjuntamente calor e eletricidade a níveis de eficiência globalmente mais elevados. Os minissistemas de cogeração podem funcionar a gás ou a biomassa, para obterem benefícios ambientais adicionais, sempre que exista localmente uma fonte de biomassa sustentável.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas. Contudo, a possibilidade de introduzir soluções específicas pode estar limitada à disponibilidade local de fontes de energia renovável e ao investimento financeiro necessário.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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MPGA relacionadas com o papel de regulação e planeamento desempenhado pelos municípios
3.2.11. Definir normas em matéria de eficiência energética e requisitos em matéria de energias renováveis mais exigentes no ordenamento do território no respeitante a novas construções e de edifícios sujeitos a grandes renovações por intermédio de regulamentos locais no domínio da construção, ordenamento do território e licenças de construção
Considera-se uma MPGA introduzir no sistema de planeamento local disposições que prevejam que as novas construções e as renovações de edifícios dentro do território sejam realizadas de acordo com normas energéticas exemplares (ou seja, elevados níveis de eficiência energética e integração da produção de energia renovável). A autonomia local permite que a maior parte dos municípios possam ser mais exigentes do que a legislação nacional em termos de normas energéticas e requisitos em matéria de energias renováveis e possam introduzir alterações positivas a nível local. Os requisitos introduzidos no sistema de planeamento local podem ser atualizados regularmente com base na evolução da indústria da construção e em novos objetivos nacionais.
Considera-se igualmente uma MPGA ter em conta o desempenho energético e a integração de energias renováveis no planeamento urbano e nas licenças de construção, a fim de estabelecer exigências e/ou incentivos para que as organizações e os residentes adotem soluções energéticas sustentáveis.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais com responsabilidades na definição do código de construção local e/ou na concessão de licenças de construção. Contudo, a legislação nacional pode impor limitações àquilo que as autoridades locais podem exigir.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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MPGA relativas à influência dos municípios no respetivo território
3.2.12. O papel exemplar do setor público
Considera-se uma MPGA:
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mostrar ambição superando objetivos nacionais e internacionais existentes quanto ao consumo de energia da própria autoridade local e no respetivo território, com um firme compromisso por parte dos altos responsáveis do município e com a participação de outras partes interessadas pertinentes, |
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dar o exemplo: o município pode aplicar medidas exemplares e alcançar níveis de desempenho energético exemplares, tanto para demonstrar que tal é possível como para fomentar o mercado local de soluções energéticas sustentáveis; o município pode igualmente apresentar projetos emblemáticos que demonstrem o compromisso da autoridade pública para com a sustentabilidade, |
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comunicar eficazmente com o público em geral: importa que a administração pública seja vista como uma referência em termos de ambição, para com isso incentivar outras partes interessadas a seguirem o exemplo, |
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apoiar a criação de regimes de incentivos: criar regimes locais que financiem as ações adotadas pelos residentes no sentido de reduzirem o seu impacto ambiental, |
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ajudar a ultrapassar obstáculos institucionais à adoção de soluções energeticamente sustentáveis. |
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas locais.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.13. Serviços de informação e aconselhamento sobre eficiência energética e energias renováveis destinados aos cidadãos e às empresas e criação de parcerias público-privadas
Considera-se uma MPGA:
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adotar parcerias estratégias para envolver a comunidade em geral no desenvolvimento e na apresentação de regimes de redução das emissões de carbono, |
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criar serviços de informação e aconselhamento para ajudar os residentes e as empresas a reduzirem os respetivos consumos de energia, |
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elaborar e participar em projetos público-privados relacionados com a energia: as administrações públicas podem tornar-se parceiras de organizações privadas com conhecimentos especializados em projetos de eficiência energética e de energias renováveis: |
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apoiar projetos-piloto hipocarbónicos: os projetos-piloto podem ajudar a trazer para o mercado soluções que visem a eficiência energética e as energias renováveis com potencial para serem replicadas pelas organizações e pelos cidadãos no seu território. |
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas com responsabilidades na promoção da eficiência energética e/ou das energias renováveis junto dos residentes e das empresas.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.2.14. Estudar termograficamente o ambiente edificado no território do município
Considera-se uma MPGA utilizar a termografia para recolher dados a vários níveis e facultar informações visuais sobre radiação térmica, com vista a compreender onde é necessário implantar prioritariamente soluções energéticas eficientes e motivar os residentes e as organizações locais a promoverem a eficiência energética dos edifícios. Os estudos termográficos de uma área de grandes dimensões podem ser realizados recorrendo à termografia aérea.
Esta MPGA é aplicável a autoridades locais. Importa que o estudo termográfico seja realizado em condições específicas em termos de clima (ou seja, temperatura, vento), período do ano (ou seja, no inverno) e hora do dia (ou seja, de manhã cedo).
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio da mobilidade
Esta secção destina-se a administrações públicas responsáveis pela mobilidade e/ou pelos transportes públicos no respetivo território.
3.3.1. Executar um plano de mobilidade urbana sustentável
Considera-se uma MPGA adotar um plano de mobilidade urbana sustentável (PMUS) para que todos os modos de transporte estejam abrangidos por uma abordagem integrada que tenha simultaneamente em conta o planeamento do ambiente circundante. O PMUS tem como objetivo melhorar a segurança, reduzir a poluição atmosférica e sonora, reduzir as emissões e o consumo de energia, melhorar a eficiência e a eficácia em termos de custos dos transportes, bem como reforçar a atratividade e a qualidade do ambiente e da arquitetura urbana. As secções seguintes (3.3.2 a 3.3.9) descrevem medidas que podem ser incluídas num PMUS.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis pela mobilidade e/ou transportes públicos. Existem fatores locais e contextuais suscetíveis de influenciar as medidas específicas que podem ser incluídas no PMUS e a sua aplicabilidade.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.2. Fomentar as deslocações de bicicleta e a pé por meio de infraestruturas cicláveis, de sistemas de partilha de bicicletas e da promoção de deslocações pedonais
Considera-se uma MPGA:
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adotar medidas políticas e estratégias que fomentem as deslocações de bicicleta e a pé; andar de bicicleta e andar a pé devem ser devidamente reconhecidos como modos de transporte independentes nos documentos de políticas e de planeamento e nos planos estratégicos da cidade, com medidas específicas para cada um deles, |
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criar uma infraestrutura eficiente; são necessárias infraestruturas cicláveis e pedonais, para que seja seguro, rápido e atrativo andar de bicicleta e andar a pé, |
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aplicar instrumentos metodológicos para uma recolha sistemática de dados relativos às deslocações de bicicleta e a pé; acompanhar a evolução desses modos de transporte e avaliar o efeito das medidas aplicadas pode servir para fundamentar outras decisões e opções que promovam o transporte sustentável, |
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desenvolver instrumentos de comunicação eficazes e especificamente direcionados para promover as deslocações de bicicleta e a pé junto dos residentes e das pessoas que se deslocam diariamente. |
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis pela mobilidade. Contudo, alguns fatores locais e contextuais (por exemplo, a topografia) podem limitar a aplicabilidade de medidas específicas destinadas a apoiar e promover as deslocações de bicicleta e a pé.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.3. Introduzir um regime de partilha de automóveis em grande escala
Considera-se uma MPGA apoiar e incentivar a criação de um regime de partilha de automóveis em grande escala no território do município. Os serviços de partilha de automóveis não são habitualmente geridos pela cidade onde operam; contudo, o município pode criar infraestruturas de apoio e estabelecer políticas e legislação adequadas para integrar a partilha de automóveis nos transportes públicos e no tecido urbano. A administração pública pode igualmente tornar-se num cliente empresarial do serviço local de partilha de automóveis, sensibilizar o público, promover o serviço e definir as normas que os operadores dos serviços de partilha de automóveis devem cumprir para poderem beneficiar das infraestruturas de apoio da cidade (por exemplo, vias preferenciais, zonas com baixos níveis de tráfego). As cidades podem também decidir subsidiar um operador de serviços de partilha de automóveis por forma a expandir ou acelerar a taxa de crescimento.
Esta MPGA é particularmente pertinente para autoridades locais com um território urbano com mais de 200 000 habitantes. As autoridades locais de territórios com menor população podem deparar-se com limitações da aplicabilidade da MPGA devido ao número reduzido de clientes do regime de partilha de automóveis, aos custos mais elevados, à rede de transportes públicos menos desenvolvida, etc.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.4. Bilhética integrada nos transportes públicos
Considera-se uma MPGA introduzir bilhética integrada sob a forma de um sistema inteligente com capacidade para identificar e cobrar viagens que utilizem vários modos de transporte. Se a administração pública atuar na qualidade de operador de transportes públicos (por exemplo, por via de uma subsidiária detida pela cidade), pode ser ela própria a introduzir o sistema de bilhética integrada. Nos casos em que o município adjudique os serviços de transportes públicos a empresas privadas, as soluções de bilhética integrada podem ser um requisito do concurso.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis pelos transportes públicos. Contudo, abaixo de determinada massa crítica de utilizadores e transações anuais, pode ser difícil recuperar os investimentos iniciais em termos do tempo e dos fundos necessários para introduzir um sistema inteligente de bilhética integrado.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.5. Aumentar a aceitação dos veículos elétricos nas zonas urbanas
Considera-se uma MPGA adquirir veículos elétricos (ou seja, automóveis, ciclomotores e bicicletas elétricas) para a frota da própria administração pública. Adicionalmente, também podem ser criados regimes que apoiem a aquisição de veículos elétricos por parte dos residentes, quer afetando parte do orçamento quer celebrando acordos com os bancos locais para a aplicação de taxas de juro reduzidas. Além disso, a administração pública pode apoiar a aceitação de veículos elétricos permitindo a circulação destes em zonas de tráfego restrito ou em vias preferenciais, criando ou aumentando o número de pontos de carregamento públicos, reduzindo a tributação dos veículos elétricos, introduzindo ou apoiando regimes de partilha de veículos elétricos e divulgando junto dos residentes as medidas de apoio destinadas a veículos elétricos.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais, sendo especialmente pertinente nas cidades (com uma grande percentagem de viagens de curta distância) e nas zonas com problemas de congestionamento rodoviário e poluição atmosférica.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.6. Fomentar a intermodalidade junto dos passageiros
Considera-se uma MPGA incentivar o desenvolvimento de ligações convenientes, seguras, rápidas e sem descontinuidades entre modos de transporte sustentáveis. Os sistemas de transporte intermodais fazem a ligação entre a infraestrutura e os serviços de transportes públicos (autocarros, elétricos/metropolitanos e comboios suburbanos), deslocações a pé, deslocações de bicicleta, partilha de bicicletas e partilha de automóveis. As administrações públicas podem fomentar a intermodalidade junto dos passageiros cooperando com vários operadores de transportes públicos e com empresas de partilha de bicicletas e automóveis.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais, sendo especialmente pertinente para cidades com redes de transporte complexas e um território alargado.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.7. Aplicação de uma taxa de congestionamento
Considera-se uma MPGA aplicar uma taxa de congestionamento nas zonas da cidade com elevados níveis de congestionamento rodoviário. A taxa de congestionamento é um desincentivo económico (cobrança de uma taxa) à utilização de estradas congestionadas nas horas mais movimentadas do dia. Para obter bons resultados, importa que a taxa de congestionamento seja aplicada como parte de um pacote de medidas no domínio dos transportes (ver as anteriores MPGA da secção 3.3) que constitua uma alternativa válida à utilização de um automóvel.
Esta MPGA é aplicável a autoridades locais de zonas urbanas com níveis de congestionamento rodoviário e poluição atmosférica elevados.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.8. Limitar os lugares de estacionamento gratuito nas cidades
Considera-se uma MPGA limitar os lugares de estacionamento livres (ou seja, gratuitos) situados na via pública em zonas urbanas e eliminar os requisitos mínimos de estacionamento (para estacionamento na via pública e em garagens subterrâneas) em novos empreendimentos imobiliários. Adicionalmente, também pode ser adotada uma política formal que vise eliminar gradualmente quaisquer requisitos de estacionamento (para estacionamento situado na via pública e em garagens subterrâneas) aplicáveis aos empreendimentos existentes. Limitar os lugares de estacionamento gratuitos na via pública constitui um desincentivo aos automóveis privados. Estas medidas são mais eficazes quando acompanhadas por medidas destinadas a melhorar a disponibilidade e fiabilidade de alternativas viáveis à utilização do automóvel, como transportes públicos, deslocações de bicicleta e deslocações a pé.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais, sendo especificamente pertinente para cidades com níveis elevados de congestionamento rodoviário e poluição atmosférica ou com transportes públicos subutilizados.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.3.9. Introdução de centros de serviços logísticos
Considera-se uma MPGA envolver as partes interessadas pertinentes e apoiar a introdução de um centro de serviços logísticos no território do município. O centro de serviços logísticos pode situar-se a uma distância relativamente próxima da zona geográfica que irá servir, para permitir a realização de entregas consolidadas dentro dessa zona.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais responsáveis pela mobilidade, sendo especificamente pertinente para cidades que recebem grandes volumes de entregas de bens e/ou estão sujeitas a níveis elevados de congestionamento rodoviário e poluição atmosférica.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4. Melhores práticas de gestão ambiental em matéria de ordenamento do território
Esta secção destina-se às autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território.
3.4.1. Limitar a expansão urbana para zonas verdes e terrenos agrícolas
Considera-se uma MPGA limitar e controlar a expansão urbana por meio de medidas regulamentares (por exemplo, ordenamento espacial do território, restrições a usos do solo específicos), intervenção económica (por exemplo, comércio de licenças de construção) e gestão e alterações de caráter institucional (por exemplo, agências especiais para a revitalização urbana). São exemplos de medidas destinadas a limitar a expansão urbana: incentivar a construção em terrenos industriais abandonados, minimizar o espaço impermeabilizado entre edifícios, renovar edifícios não utilizados e promover o desenvolvimento vertical.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.2. Reduzir o efeito de ilha térmica urbana
Considera-se uma MPGA atenuar o efeito de ilha térmica urbana por meio da aplicação de uma combinação de medidas, tais como zonas verdes, telhados verdes, utilização de materiais refletores, aumento da eficiência do isolamento das canalizações quentes e reutilização do calor residual para evitar a sua dissipação.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território em grandes zonas urbanas. Os municípios de pequenas dimensões são menos afetados pelo efeito de ilha térmica urbana.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.4.3. Exigir medidas de drenagem de águas de baixo impacto em solos impermeabilizados
Considera-se uma MPGA exigir medidas de drenagem de águas de baixo impacto às construções de novos empreendimentos (incluindo grandes reabilitações de zonas edificadas existentes) com vista a impedir e controlar inundações, a erosão do solo e a poluição, bem como a poluição das águas subterrâneas. As medidas de drenagem de baixo impacto que adotem a filosofia dos «Sistemas de Drenagem Sustentáveis» (SUDS, do inglês «Sustainable Drainage Systems») são consideradas a melhor prática, uma vez que os SUDS seguem princípios técnicos excelentes:
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procuram melhorar a qualidade de escoamento de águas, reduzem o escoamento superficial, contribuem para a biodiversidade e geram valor paisagístico, |
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procuram reproduzir, tanto quanto possível, a drenagem natural anterior ao desenvolvimento urbano, |
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estabelecem uma hierarquia de gestão integrada entre a prevenção, o controlo na fonte e o controlo no local. |
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território. As medidas concretas que visam melhorar a drenagem de águas são específicas para cada local.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio das zonas verdes urbanas
Esta secção destina-se às administrações públicas responsáveis pela gestão das zonas verdes urbanas.
3.5.1. Definir e aplicar uma estratégia e um plano de ação a nível local em matéria de biodiversidade
Considera-se uma MPGA introduzir uma estratégia e um plano de ação a nível local em matéria de biodiversidade cujos objetivos possam ser definidos graças ao diálogo com peritos, partes interessadas e residentes. Importa que o plano de ação inclua as medidas a aplicar, o calendário, o orçamento disponível, as etapas a alcançar, os parceiros que ajudarão na aplicação e as responsabilidades. Os resultados do plano de ação podem ser promovidos e divulgados junto dos habitantes e das partes interessadas para uma maior sensibilização.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis pela gestão de zonas verdes urbanas.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5.2. Criar redes azuis-verdes
Considera-se uma MPGA desenvolver redes azuis-verdes (18), recriando um ciclo da água orientado para a natureza e contribuindo para valorizar paisagisticamente a cidade, juntando a gestão da água às infraestruturas verdes. As redes azuis-verdes permitem combinar e proteger os valores hidrológicos e ecológicos da paisagem urbana, ao mesmo tempo que proporcionam soluções resistentes e adaptáveis para lidar com inundações.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5.3. Fomentar a construção de telhados verdes
Considera-se uma MPGA desenvolver políticas adequadas que apoiem a construção de telhados verdes em edifícios novos e existentes, tanto públicos como privados. Os telhados verdes também podem incluir sistemas de energias renováveis, tais como painéis fotovoltaicos (ver secção 3.2.10 para mais informações sobre geração de energia a partir de fontes renováveis em edifícios públicos e de habitação social). As políticas que apoiem a construção de telhados verdes podem incluir incentivos económicos, menos burocracia e apoio técnico específico para a inclusão de telhados verdes na construção ou renovação dos edifícios.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.5.4. Revalorizar ambientalmente zonas verdes abandonadas e zonas da periferia
Considera-se uma MPGA adotar um plano que vise recuperar zonas verdes abandonadas e zonas da periferia no território do município, com vista a eliminar poluentes do solo e da água, melhorar o habitat da vida selvagem, reduzir o efeito de ilha térmica urbana e proteger contra a erosão do solo e as inundações, oferecendo ao mesmo tempo zonas verdes de recreio para os residentes locais.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.6. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio da qualidade do ar ambiente local
Esta secção destina-se às administrações públicas responsáveis pela gestão da qualidade do ar.
3.6.1. Melhorar a qualidade do ar ambiente local
Considera-se uma MPGA ter um plano estruturado para melhorar a qualidade do ar com objetivos regularmente atualizados, tanto a curto como a longo prazo, definido previamente e com objetivos e valores-limite mais ambiciosos do que os previstos na Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (19) (Diretiva Qualidade do Ar). Importa que o plano inclua todos os aspetos relevantes, começando com os transportes (utilização do automóvel, limites de velocidade, transportes públicos, etc.), instalações industriais, produção de energia, tipo de sistemas de aquecimento nos edifícios, eficiência energética dos edifícios e ordenamento do território, e que seja elaborado em cooperação com as autoridades setoriais e as partes interessadas pertinentes. Além disso, quando aplicável, a eficácia do plano pode ser reforçada se o mesmo for elaborado em coordenação com autoridades públicas hierarquicamente superiores e com os municípios vizinhos. O plano para melhorar a qualidade do ar também pode incluir a divulgação de informações junto dos residentes acerca dos efeitos e da importância da qualidade do ar, promovendo, por exemplo, a utilização de opções de transporte sustentáveis.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis pela gestão da qualidade do ar no respetivo território, visando aspetos locais específicos.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.7. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio da poluição sonora
Esta secção destina-se às administrações públicas responsáveis por controlar a poluição sonora.
3.7.1. Monitorizar, cartografar e reduzir a poluição sonora
Considera-se uma MPGA identificar as fontes de ruído no território do município e informar o público dos efeitos da poluição sonora e dos resultados do mapeamento por intermédio de uma campanha de comunicação eficaz. Com base nos resultados da identificação das fontes de ruído, importa que as autoridades locais criem planos de ação em matéria de ruído para reduzir os níveis locais de ruído e manter a qualidade do ruído ambiental nas zonas em que esta é boa.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis por controlar a poluição sonora.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.8. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio da gestão de resíduos
Esta secção destina-se às administrações públicas responsáveis pela gestão de resíduos.
3.8.1. Ter em conta o documento de referência setorial para o setor da gestão de resíduos do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS)
Considera-se uma MPGA ter em conta as melhores práticas de gestão ambiental identificadas e descritas no documento de referência setorial para o setor da gestão de resíduos do EMAS (20) e comunicar informações acerca dos indicadores previstos no referido documento.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis pela gestão de resíduos.
3.9. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio do abastecimento de água
Esta secção destina-se às administrações públicas responsáveis pelo abastecimento de água potável no respetivo território.
3.9.1. Instalar contadores de água ao nível de todos os agregados familiares/utilizadores finais
Considera-se uma MPGA instalar contadores de água em cada unidade residencial e em qualquer outro utilizador final individual (instalação industrial, edifício comercial, edifício público, etc.), com vista a basear todas as faturas da água no consumo real. Em especial, optar por contadores de água inteligentes torna possível monitorizar remota e atempadamente o consumo de água e, por exemplo, analisar os padrões de consumo de diferentes utilizadores ou identificar pontos fracos nas redes de distribuição de água. A faturação do consumo real de água e a identificação precoce de situações anormais de utilização de água (por exemplo, fugas) podem proporcionar poupanças de água significativas.
A técnica é aplicável a qualquer rede de abastecimento de água existente.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.9.2. Minimizar fugas de água do sistema de distribuição de água
Considera-se uma MPGA:
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fazer um balanço hídrico pormenorizado do sistema de distribuição de água e gerir a pressão da água, evitando níveis elevados, |
— |
analisar a rede de distribuição de água e dividi-la em zonas de medição local adequadas com vista a detetar fugas de água por intermédio de detetores acústicos de fugas de água manuais ou automáticos, |
— |
dar uma resposta rápida e adequada às falhas e fugas identificadas na rede, |
— |
criar uma base de dados para discriminar e georreferenciar todas as instalações técnicas, a idade e os tipos das canalizações utilizadas, os dados hidráulicos, as intervenções já realizadas, etc. |
Esta MPGA é aplicável a redes de distribuição de água novas e existentes.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.10. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio da gestão de águas residuais
Esta secção destina-se a administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais e drenagem urbana.
3.10.1. Tratamento de águas residuais eficiente em termos energéticos alcançando condições de nitrificação plena
Considera-se uma MPGA:
— |
ter a capacidade instalada para tratar, pelo menos, o dobro do caudal de águas residuais em tempo seco (em caso de chuva ou degelo), |
— |
tratar as águas residuais em condições de nitrificação (rácio entre alimentos e micro-organismos < 0,15 kg CBO5/kg SSLM (23) por dia) e realizar a desnitrificação e a remoção do fósforo, |
— |
eliminar sólidos suspensos por meio de filtração em leito de areia (ou por meio de membranas submersas) no caso de massas de água recetoras sensíveis, |
— |
realizar outros tratamentos terciários para reduzir os micropoluentes (ver secção 3.10.2), |
— |
monitorizar continuamente os compostos orgânicos (carbono orgânico total), amoníaco, nitrato e fósforo em caso de estações com capacidade para mais de 100 000 equivalentes de população (e.p.) (24) ou de uma entrada diária de carga orgânica com CBO5 superior a 6 000 kg, |
— |
estabilizar as lamas primárias e excedentárias em digestores anaeróbios (ver secção 3.10.3), |
— |
secar a lama estabilizada em condições anaeróbias e enviá-la para incineração (ver secção 3.10.4), |
— |
adotar tecnologias eficientes em termos energéticos, tais como sistemas de ventilação com difusão de ar por sistema de bolha fina energeticamente eficientes na fase biológica, bem como bombas e estações elevatórias energeticamente eficientes. |
Esta técnica é aplicável a administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais, tanto em estações de tratamento de águas residuais novas como em estações de tratamento já existentes.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.10.2. Minimizar as emissões das águas residuais dando especial atenção aos micropoluentes
Considera-se uma MPGA eliminar significativamente os micropoluentes por intermédio da aplicação de tratamentos terciários, tais como adsorção em carvão ativado pulverizado ou oxidação com agentes oxidantes sem cloro (especificamente ozono).
Esta MPGA é aplicável a administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais, tanto em estações de tratamento de águas residuais novas como em estações de tratamento já existentes; contudo, no caso das estações de tratamento já existentes, podem existir restrições espaciais ultrapassáveis mediante a adaptação da arquitetura do equipamento.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.10.3. Digestão anaeróbia de lamas e valorização energética ótima
Considera-se uma MPGA estabilizar as lamas primárias e excedentárias em digestores anaeróbios e empregar o biogás produzido, com recurso a bombas e estações elevatórias eficientes, na produção eficiente de eletricidade no local e para a secagem de lamas.
Esta MPGA é aplicável a administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais, em estações de tratamento de águas residuais de grandes dimensões, novas e existentes, com capacidade para mais de 100 000 equivalentes de população ou uma entrada diária de carga orgânica com CBO5 superior a 6 000 kg.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.10.4. Secagem e incineração de lamas
Considera-se uma MPGA desidratar de forma eficiente e mecânica as lamas estabilizadas em condições anaeróbias, por exemplo, por intermédio de filtros-prensa, e depois oxidá-las completamente numa estação de monoincineração (como descrito nos documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (27) de acordo com a Diretiva Emissões Industriais (28)). O fósforo contido na cinza dos resíduos da incineração pode ser valorizado.
A técnica é aplicável a administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais, tanto em estações de tratamento de águas residuais novas como em estações de tratamento já existentes. No caso de estações de pequenas dimensões, as lamas desidratadas mecanicamente podem ser enviadas para uma estação central de monoincineração de lamas, em vez de serem incineradas no local.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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— |
3.10.5. Promover a utilização de águas recuperadas de efluentes do tratamento de águas residuais
Considera-se uma MPGA promover a utilização de águas recuperadas de efluentes do tratamento de águas residuais. Estas águas podem ser utilizadas, por exemplo, para:
— |
irrigação, incluindo irrigação não agrícola, por exemplo, parques, |
— |
utilizações urbanas não potáveis, como limpeza de ruas, fabrico de neve para estâncias de esqui próximas, descargas de água de sanitas em edifícios públicos, fontes públicas, |
— |
utilizações industriais, por exemplo, refrigeração, |
— |
recarga de aquíferos. |
As administrações públicas locais podem assegurar a possibilidade de se utilizarem águas recuperadas para algumas aplicações específicas ao equiparem as estações de tratamento de águas residuais com os sistemas adequados de tratamento terciário e de desinfeção necessários. No processo, importa que as administrações públicas locais colaborem com as partes interessadas pertinentes (por exemplo, agricultores locais, cooperativas agrícolas) que possam estar interessadas em utilizar as águas recuperadas.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas responsáveis pelo tratamento de águas residuais. Contudo, a reutilização de água é especialmente pertinente nas zonas com escassez de água, nas quais pode reduzir o impacto nos recursos hídricos e fazer com que investimentos adicionais e custos operacionais sejam economicamente viáveis.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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— |
3.10.6. Retenção e tratamento de extravasamentos de sistemas de esgotos combinados e de águas pluviais de sistemas de esgotos separados
No caso dos esgotos combinados (29), considera-se uma MPGA tratar os extravasamentos dos tanques de retenção, por meio de crivos finos (4 mm a 6 mm) e tanques de sedimentos, e, dependendo da qualidade da água recebida, por meio de filtros de retenção no solo ou outras técnicas com idênticos níveis de eficiência na remoção de sólidos suspensos, CQO, metais pesados e poluentes orgânicos.
No caso de sistemas de esgotos separados, considera-se uma MPGA tratar as águas pluviais dependendo do seu nível de poluição e apenas descarregar diretamente águas pluviais com baixos níveis ou isentas de poluição.
Esta MPGA é aplicável a todas as autoridades locais responsáveis pela gestão de águas residuais e drenagem urbana.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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— |
3.10.7. Sistema de drenagem urbana sustentável
Considera-se uma MPGA reduzir o fluxo de águas pluviais que chegam a sistemas de esgotos combinados e separados melhorando a infiltração de água nos solos (por exemplo, reduzindo a impermeabilização dos solos). Tal permite que os extravasamentos se limitem a situações de grande intensidade de chuva e garante que todas as descargas de escoamentos urbanos sejam bem geridas, por forma a evitar emissões significativas de poluentes para a massa de água recetora. As autoridades locais podem promover a drenagem urbana sustentável se introduzirem disposições adequadas, baseadas numa abordagem holística ao nível da bacia hidrográfica, nas políticas locais em matéria de uso do solo (ver também secção 3.4.3).
Esta MPGA é aplicável a todas a autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território e drenagem urbana. As medidas de drenagem urbana sustentáveis podem ser aplicadas em empreendimentos novos e existentes. Contudo, podem existir algumas limitações nas áreas edificadas existentes (por exemplo, falta de espaço disponível para infiltração local).
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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— |
3.11. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio dos contratos públicos ecológicos
Esta secção destina-se a todas as administrações públicas.
3.11.1. Incluir sistematicamente critérios ambientais em todos os contratos públicos
Considera-se uma MPGA introduzir critérios ambientais nos contratos públicos de produtos (bens, serviços e obras) e ponderar, nos critérios económicos do concurso, os custos do ciclo de vida de um produto ou serviço e não apenas o investimento inicial para a sua aquisição.
Podem ser introduzidos critérios ambientais nas especificações técnicas, nos critérios de seleção, nos critérios da adjudicação e nas cláusulas de execução do contrato de qualquer concurso sempre que se preveja um potencial impacto ambiental significativo.
As administrações públicas que necessitem de orientações sobre a formulação dos critérios ambientais podem:
— |
introduzir os critérios globais relativos aos contratos públicos ecológicos da UE (30) (CPE da UE), sempre que estejam disponíveis para um produto específico, nas especificações técnicas, nos critérios de seleção, nos critérios de adjudicação e nas cláusulas de execução do contrato, |
— |
na ausência de recomendações relativas aos CPE da UE, remeter para o rótulo ecológico da UE, quando disponível para o produto específico, utilizando os critérios relativos ao rótulo ecológico da UE no contrato público (31), |
— |
introduzir o registo dos fornecedores no EMAS como critério de adjudicação em concursos públicos para contratação pública de bens, serviços e obras, conferindo pontos adicionais no processo de avaliação das propostas, desde que a aplicação de um sistema de gestão ambiental seja pertinente em relação ao objeto do contrato. Nos setores ou domínios em que exista um número reduzido de organizações registadas no EMAS entre os intervenientes no mercado e em que esta situação possa restringir o número de propostas, a referência pode ser alargada a sistemas de gestão ambiental baseados numa norma internacional (ou seja, ISO 14001). Contudo, as administrações públicas podem considerar o EMAS mais credível e fiável atribuindo mais pontos às organizações registadas no EMAS do que às organizações com outros sistemas de gestão ambiental que não apresentam as mesmas garantias. |
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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3.12. Melhores práticas de gestão ambiental no domínio da educação ambiental e divulgação de informações
Esta secção destina-se às administrações públicas responsáveis pela educação ambiental dos cidadãos e pela divulgação de informações ambientais às empresas.
3.12.1. Educação e informações ambientais destinadas a cidadãos e empresas
Considera-se uma MPGA fornecer educação e informações ambientais aos cidadãos e às empresas com o objetivo de:
— |
fomentar a sensibilização do público para os problemas ambientais, |
— |
fornecer informações práticas sobre o contributo diário que cidadãos e empresas podem dar para a proteção do ambiente e para uma utilização eficiente dos recursos, |
— |
criar novos padrões de comportamento junto dos diferentes grupos da sociedade, |
— |
inspirar os cidadãos a conhecerem e darem valor ao ambiente local e a restabelecerem uma ligação com a natureza, |
— |
estimular a compreensão da interdependência ambiental que existe entre as zonas urbanas e as zonas rurais e naturais circundantes. |
Estes objetivos podem ser alcançados pela organização de seminários educacionais, conferências, sessões de trabalho para o público em geral ou para grupos específicos de cidadãos, empresas ou profissionais de áreas específicas (por exemplo, edifícios eficientes em termos energéticos). Além disso, a administração pública local pode fornecer informações específicas sobre os aspetos jurídicos (e outros) relacionados com o ambiente, bem como sobre os incentivos disponíveis (por exemplo, incentivos à eficiência energética). Todas as atividades podem ser organizadas com a participação e cooperação de residentes, organizações e empresas locais que apoiem a educação ambiental dos cidadãos e a divulgação de informações sobre esta matéria.
Esta MPGA é aplicável a todas as administrações públicas com responsabilidades na divulgação de informações sobre questões ambientais junto do público.
Indicadores de desempenho ambiental |
Indicadores de excelência |
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— |
4. PRINCIPAIS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL RECOMENDADOS PARA O SETOR
O quadro que se segue apresenta uma seleção de indicadores-chave de desempenho ambiental aplicáveis ao setor da administração pública. Trata-se de um subconjunto de todos os indicadores mencionados no capítulo 3. O quadro divide-se de acordo com a estrutura do presente documento.
Indicador |
Unidade comum |
Principal grupo-alvo |
Breve descrição |
Nível mínimo de monitorização recomendado |
Indicador principal conexo de acordo com o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 (secção C.2) |
Indicador de excelência |
Melhores práticas de gestão ambiental conexas |
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MPGA NO DOMÍNIO DOS ESCRITÓRIOS SUSTENTÁVEIS |
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kWh/m2/ano kWh/ETI/ano |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Consumo anual de energia dividido por superfície interna total ou pelo número de funcionários equivalentes a tempo inteiro (ETI). O indicador também pode ser repartido por:
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Ao nível dos edifícios |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.1.1 |
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|
kg eqCO2/m2/ano kg eqCO2/ETI/ano |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Emissões anuais de gases com efeito de estufa geradas pela utilização de edifícios de escritórios divididas pela superfície interna total ou pelo número de funcionários equivalentes a tempo inteiro (ETI) |
Ao nível dos edifícios |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.1.1 |
||||||||||
|
m3/ETI/ano m3/m2/ano |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Consumo anual de água em edifícios de escritórios, dividido pela superfície interna total ou pelo número de funcionários equivalentes a tempo inteiro (ETI), repartido por (se pertinente):
|
Ao nível dos edifícios |
Água |
O consumo de água em edifícios de escritórios é inferior a 6,4 m3/funcionário equivalente a tempo inteiro/ano |
MPGA 3.1.2 |
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kg/ETI/ano |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Produção anual de resíduos de escritório em edifícios de escritórios dividida pelo número de funcionários equivalentes a tempo inteiro (ETI) |
Ao nível dos edifícios |
Resíduos |
A produção total de resíduos provenientes de edifícios de escritórios é inferior a 200 kg/funcionário equivalente a tempo inteiro/ano |
MPGA 3.1.3 |
||||||||||
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% |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Percentagem ponderal dos resíduos totais produzidos em escritórios que são recolhidos separadamente para reciclagem |
Ao nível dos edifícios |
Resíduos |
Os resíduos produzidos nos edifícios de escritórios e enviados para aterros equivalem a zero |
MPGA 3.1.3 |
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|
folhas de papel/ETI/dia de trabalho |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Número de folhas de papel de escritório utilizadas anualmente dividido pelo número de funcionários equivalentes a tempo inteiro (ETI) e pelo número de dias de trabalho |
Ao nível da organização |
Eficiência dos materiais |
O consumo de papel de escritório é inferior a 15 folhas A4/funcionário equivalente a tempo inteiro/dia de trabalho |
MPGA 3.1.4 |
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% |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Percentagem do papel de escritório comprado que tem certificação ambiental (número de resmas) |
Ao nível da organização |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Água Resíduos Biodiversidade Emissões |
O papel de escritório utilizado é 100 % reciclado ou certificado em conformidade com um rótulo ecológico ISO de tipo I (por exemplo, rótulo ecológico da UE). |
MPGA 3.1.4 |
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sim/não |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
O pessoal está motivado relativamente às deslocações diárias sustentáveis graças à implementação e promoção de instrumentos que fomentam alterações comportamentais |
Ao nível da organização |
Emissões |
Os instrumentos que promovem deslocações diárias sustentáveis para os funcionários estão implementados e são promovidos |
MPGA 3.1.5 |
||||||||||
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sim/não |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Cria-se um orçamento total de emissões de carbono para viagens de trabalho ao longo de um período definido. Por cada viagem, o respetivo equivalente de emissões de carbono é subtraído ao orçamento de carbono que ainda resta. |
Ao nível da organização |
Emissões |
A orçamentação das emissões de carbono está implementada para todas as viagens de trabalho |
MPGA 3.1.5 |
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sim/não |
Administrações públicas que detêm ou gerem escritórios |
Os dispositivos de videoconferência são promovidos dentro da organização e o número de horas de utilização é monitorizado. Todos os funcionários podem utilizar os dispositivos de videoconferência. |
Ao nível da organização |
Emissões |
Os dispositivos de videoconferência estão disponíveis para todos os funcionários e a sua utilização é monitorizada e promovida |
MPGA 3.1.5 |
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g/refeição |
Administrações públicas que detêm ou gerem cantinas e cafetarias |
Quantidade de desperdícios alimentares produzidos por refeição servida em cantinas e cafetarias |
Ao nível da organização |
Resíduos |
— |
MPGA 3.1.6 |
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MPGA NO DOMÍNIO DA ENERGIA SUSTENTÁVEL E DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS |
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kg eqCO2/habitante |
Todas as autoridades locais |
Emissões anuais de carbono (em toneladas de equivalente de CO2) do município (incluindo habitação, indústrias, agricultura, comércio/serviços como a construção) divididas pelo número de habitantes do território |
Território administrado |
Emissões |
— |
MPGA 3.2.1 e 3.2.2 |
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sim/não |
Todas as autoridades locais |
O plano de ação municipal em matéria de energia e clima, com objetivos e medidas de curto e longo prazo, é baseado no inventário de consumo energético e emissões no território |
Território administrado |
Emissões |
Existe um plano de ação municipal em matéria de energia e clima, que inclui objetivos e medidas e tem por base o inventário do consumo energético e das emissões |
MPGA 3.2.2 |
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sim/não |
Todas as autoridades locais |
Uma estratégia holística de adaptação às alterações climáticas para o território do município pode assentar noutras estratégias locais e regionais de adaptação |
Território administrado |
— |
Existe uma estratégia holística de adaptação às alterações climáticas para o território do município |
MPGA 3.2.3 |
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kWh/habitante/ano MWh/km/ano |
Administrações públicas responsáveis pela gestão direta ou indireta da iluminação pública |
Consumo anual de energia da iluminação pública calculado por habitante ou por km de via pública iluminada |
Território administrado |
Eficiência energética |
O consumo de energia da iluminação pública por quilómetro é inferior a 6 MWh/km/ano |
MPGA 3.2.4 |
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kWh/m2/ano |
Administrações públicas que detêm ou gerem edifícios |
Consumo anual de energia no edifício em causa (tendo em conta o aquecimento ambiente, o arrefecimento ambiente e a eletricidade), expresso em consumo energético final, dividido pela superfície do edifício |
Ao nível dos edifícios |
Eficiência energética |
Para novas construções, o edifício é concebido por forma a ter um consumo de energia primária (todos os consumos incluídos) inferior a 60 kWh/m2/ano Para edifícios existentes sujeitos a renovações, o edifício é concebido por forma a ter um consumo de energia primária (todos os consumos incluídos) inferior a 100 kWh/m2/ano |
MPGA 3.2.5, 3.2.6, 3.2.7, 3.2.8 |
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|
horas/ETI/ano |
Administração pública que detém ou gere edifícios |
Número anual de horas de formação de funcionários especificamente relacionada com o ambiente por forma a melhorar a eficiência energética dos edifícios. Número anual de horas de formação dividido pelo número de funcionários equivalentes a tempo inteiro (ETI) |
Ao nível dos edifícios |
Eficiência energética |
— |
MPGA 3.2.8 |
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t eqCO2 kg eqCO2/m2 |
Todas as autoridades locais |
Quantidade de emissões de equivalente de CO2 do sistema de aquecimento e arrefecimento antes e depois da instalação de uma rede urbana de aquecimento/arrefecimento, no total ou por unidade de superfície dos edifícios aquecidos ou arrefecidos |
Rede urbana de aquecimento/arrefecimento |
Emissões |
— |
MPGA 3.2.9 |
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% |
Administração pública que detém ou gere edifícios |
Energias renováveis (distinguindo eletricidade e aquecimento) produzidas no local/nas proximidades, divididas pelo consumo de energia (distinguindo eletricidade e aquecimento) dos edifícios públicos ou de habitação social |
Ao nível dos edifícios |
Eficiência energética Emissões |
100 % da eletricidade utilizada num edifício público é produzida localmente a partir de fontes renováveis 100 % da procura de água quente num edifício público/edifício de habitação social é satisfeita pela produção de calor no local a partir de fontes renováveis |
MPGA 3.2.10 |
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sim/não |
Autoridades locais responsáveis pela definição do código de construção local e/ou pela concessão de licenças de construção |
O sistema de planeamento local inclui disposições que prevejam que as novas construções e as renovações de edifícios dentro do território sejam realizadas de acordo com normas energéticas exemplares e tenham um requisito mínimo de produção de energia a partir de fontes renováveis. |
Território administrado |
Eficiência energética Emissões |
— |
MPGA 3.2.11 |
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sim/não |
Administrações públicas responsáveis pela promoção da eficiência energética e das energias renováveis junto dos residentes e das empresas |
A administração pública presta serviços de informação e aconselhamento em matéria de eficiência energética e energias renováveis aos residentes e às empresas com vista a reduzir os seus consumos de energia |
Território administrado |
Eficiência energética Emissões |
— |
MPGA 3.2.13 |
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|
% |
Todas as autoridades locais |
Área do território urbano do município abrangida por estudos termográficos dividida pela área urbana total do município |
Território administrado |
Eficiência energética Emissões |
Estão disponíveis dados termográficos de alta resolução (< 50 cm) recentes (< 5 anos) para 100 % da área edificada no território do município |
MPGA 3.2.14 |
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MPGA NO DOMÍNIO DA MOBILIDADE |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
Número de viagens, no território em causa, realizadas em diferentes modos de transporte (por exemplo, automóvel, autocarro, bicicleta), dividido pelo número total de viagens |
Território administrado |
Emissões |
A cidade tem uma repartição modal para deslocações de bicicleta igual ou superior a 20 % OU a cidade aumentou a sua repartição modal para deslocações de bicicleta, pelo menos, 50 % durante os últimos cinco anos A percentagem de modos de transporte sustentáveis utilizados na cidade (por exemplo, andar a pé, andar de bicicleta, autocarro, elétrico, comboio) é igual ou superior a 60 % |
MPGA 3.3.1, 3.3.2, 3.3.6, 3.3.7, 3.3.8 |
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sim/não |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
A cidade tem uma política específica que fomenta as deslocações a pé/de bicicleta e que foi adotada politicamente; além disso, estão definidos investimentos e objetivos para melhorar a infraestrutura pedonal/ciclável |
Território administrado |
Emissões |
Pelo menos 10 % do investimento da cidade em infraestruturas de transporte e manutenção destina-se à infraestrutura ciclável |
MPGA 3.3.2 |
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km km de vias para bicicletas/km de estradas |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
O comprimento da infraestrutura ciclável (vias para bicicletas) pode ser medido em termos absolutos (km) ou dividido pelo comprimento da rede rodoviária destinada a veículos |
Território administrado |
Emissões |
— |
MPGA 3.3.2 |
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Número de utilizadores/10 000 habitantes Número de utilizadores/número de veículos partilhados |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
O número de utilizadores de serviços de partilha de automóveis pode ser calculado como:
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Território administrado |
Emissões |
— |
MPGA 3.3.3 |
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Número de habitantes/número de automóveis partilhados |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
O número de habitantes no território do município é dividido pelo número de automóveis disponíveis na frota do regime de partilha de automóveis |
Território administrado |
Emissões |
Há pelo menos um automóvel disponível para partilha por cada 2 500 habitantes |
MPGA 3.3.3 |
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Número de automóveis detidos por privados substituídos/número de veículos partilhados |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
Número de automóveis detidos por privados que foram substituídos pelo regime de partilha de automóveis (os proprietários já não precisavam deles) dividido pelo número de automóveis disponíveis na frota do regime de partilha de automóveis |
Território administrado |
Emissões |
Pelo menos oito automóveis detidos por privados foram substituídos por cada veículo da frota do operador de serviços de partilha de automóveis |
MPGA 3.3.3 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pelos transportes públicos |
Número de viagens em transportes públicos utilizando modos de transporte múltiplos e pagas por meio do sistema de bilhética integrada dividido pelo número de viagens em transportes públicos utilizando modos de transporte múltiplos |
Território administrado |
Emissões |
Pelo menos 75 % das viagens são pagas por meio do sistema de bilhética integrada |
MPGA 3.3.4 |
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% |
Todas as autoridades locais |
Número de veículos elétricos na estrada (por tipo; por exemplo, automóveis, bicicletas) dividido pelo total de veículos do respetivo tipo |
Território administrado |
Emissões |
— |
MPGA 3.3.5 |
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Número de pontos de carregamento/habitante |
Todas as autoridades locais |
Número de pontos de carregamento públicos para veículos elétricos dividido pelo número de habitantes do território em causa |
Território administrado |
Emissões |
— |
MPGA 3.3.5 |
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% |
Todas as autoridades locais |
A concentração de poluentes atmosféricos (PM10, amoníaco e óxido de azoto) é medida regularmente em determinadas zonas da cidade (por exemplo, perto de escolas, parques, zonas residenciais). A redução da concentração de poluentes atmosféricos é calculada como a concentração inicial de cada poluente atmosférico (antes da introdução da taxa de congestionamento) menos a concentração final (após a introdução da taxa de congestionamento) do poluente atmosférico, dividida pela concentração inicial de poluente atmosférico |
Território administrado |
Emissões |
Verifica-se uma redução de 10 % (em média) da concentração de poluentes atmosféricos (PM10, amoníaco e óxido de azoto) na zona onde é cobrada a taxa de congestionamento, em relação à situação verificada antes da introdução da taxa |
MPGA 3.3.7 |
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% |
Todas as autoridades locais |
Número de veículos com acesso à zona onde é cobrada a taxa de congestionamento dividido pelo número de veículos privados com acesso à mesma zona antes da introdução da taxa |
Zona onde é cobrada a taxa de congestionamento |
Emissões |
Verifica-se uma redução de 20 % do acesso de veículos não isentos à zona onde é cobrada a taxa de congestionamento, em relação à situação verificada antes da introdução da taxa |
MPGA 3.3.7 |
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% |
Todas as autoridades locais |
Velocidade média dos transportes públicos após a introdução da taxa de congestionamento dividida pela velocidade média dos transportes públicos antes da introdução da taxa O mesmo se aplica à pontualidade dos transportes públicos antes e após a introdução de uma taxa de congestionamento |
Zona onde é cobrada a taxa de congestionamento |
Emissões |
A velocidade e a pontualidade dos serviços de transportes públicos melhoraram 5 % em relação à situação verificada antes da introdução da taxa de congestionamento |
MPGA 3.3.7 |
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% |
Todas as autoridades locais |
Número médio de lugares de estacionamento disponíveis durante o horário de trabalho dividido pelo total de lugares de estacionamento |
Território administrado |
Emissões |
Entre 80 % e 90 % dos lugares de estacionamento na via pública estão ocupados durante 90 % do horário de trabalho |
MPGA 3.3.8 |
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sim/não |
Todas as autoridades locais |
A administração pública pode limitar os lugares de estacionamento livres (para estacionamento na via pública e em garagens subterrâneas) em novos empreendimentos e pode adotar uma política formal que vise eliminar gradualmente quaisquer requisitos de estacionamento aplicáveis aos empreendimentos existentes |
Território administrado |
Emissões Biodiversidade |
A cidade não tem requisitos mínimos de estacionamento (para estacionamento situado na via pública e em garagens subterrâneas) em novos empreendimentos e tem uma política formal que visa eliminar gradualmente quaisquer requisitos de estacionamento aplicáveis aos empreendimentos existentes |
MPGA 3.3.8 |
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kg eqCO2/ano kg eqCO2/mês |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
Emissões de CO2 provenientes de veículos de entregas ao longo de um período específico (por exemplo, anualmente, mensalmente) na zona servida pelo centro de serviços logísticos |
Zona servida pelo centro de serviços logísticos |
Emissões |
Redução de 40 % das emissões de CO2 provenientes de veículos de entregas na zona de serviço em relação à situação verificada antes da introdução do centro de serviços logísticos |
MPGA 3.3.9 |
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Número de entregas/dia |
Administrações públicas responsáveis pela mobilidade |
Número de viagens de entregas por dia realizadas por veículos de entregas na zona servida pelo centro de serviços logísticos |
Zona servida pelo centro de serviços logísticos |
Emissões |
Redução de 75 % do número de viagens de entrega por dia na zona de serviço em relação à situação verificada antes da introdução do centro de serviços logísticos |
MPGA 3.3.9 |
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MPGA NO DOMÍNIO DO USO DO SOLO |
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% |
Todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território |
Superfície da nova área edificada (m2), considerando qualquer tipo de área edificada impermeável (edifícios, estradas, qualquer parte sem vegetação ou água), dividida pela área edificada no início do período em causa (por exemplo, 1, 5, 10 anos) |
Território administrado |
Biodiversidade |
— |
MPGA 3.4.1 |
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sim/não |
Todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território |
As medidas destinadas a atenuar o efeito de ilha térmica urbana (tais como zonas verdes, telhados verdes ou utilização de materiais refletores) são promovidas no território administrado, tanto em edifícios e zonas públicas como privadas |
Território administrado |
Emissões Eficiência energética Biodiversidade |
— |
MPGA 3.4.2 |
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sim/não |
Todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território |
Existe um requisito de medidas de drenagem de baixo impacto aplicáveis à construção de empreendimentos novos, incluindo grandes reabilitações de zonas edificadas existentes |
Território administrado |
Biodiversidade |
— |
MPGA 3.4.3 |
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MPGA NO DOMÍNIO DAS ZONAS VERDES URBANAS |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão das zonas verdes urbanas |
Área (km2) de ambientes naturais e seminaturais na zona urbana divida pela área urbana total |
Território administrado |
Biodiversidade |
— |
MPGA 3.5.1 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão das zonas verdes urbanas |
Área (km2) de zonas urbanas verdes e azuis (na zona urbana) divida pela área urbana total |
Território administrado |
Biodiversidade |
— |
MPGA 3.5.2 |
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% |
Todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território |
Número de edifícios com telhados verdes dividido pelo total de edifícios no território do município |
Território administrado |
Biodiversidade |
— |
MPGA 3.5.3 |
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sim/não |
Todas as autoridades locais responsáveis pelo ordenamento do território |
A administração pública tem um plano relativo à recuperação e gestão ambiental das zonas verdes abandonadas e das zonas da periferia dentro da zona urbana |
Território administrado |
Biodiversidade |
— |
MPGA 3.5.4 |
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MPGA NO DOMÍNIO DA QUALIDADE DO AR AMBIENTE LOCAL |
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μg/m3 |
Todas as administrações públicas responsáveis pela gestão da qualidade do ar |
Nível de poluentes atmosféricos (PM10, PM2,5 , NO2) presentes (média anual) na zona urbana medido com base em amostras recolhidas em determinados locais (por exemplo, escolas, parques, zonas residenciais) |
Território administrado |
Emissões |
Para todos os indicadores definidos nesta MPGA, os resultados cumprem os níveis previstos nas orientações relativas à qualidade do ar elaboradas pela Organização Mundial da Saúde |
3.6.1 |
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MPGA NO DOMÍNIO DA POLUIÇÃO SONORA |
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% |
Administrações públicas responsáveis por controlar a poluição sonora |
Número de medições de níveis de ruído que ultrapassam os valores-limite locais dividido pelo número de medições de níveis de ruído |
Território administrado |
— |
— |
MPGA 3.7.1 |
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MPGA NO DOMÍNIO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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% |
Administrações públicas responsáveis pelo abastecimento de água potável |
Número de consumidores com contadores únicos (ao nível dos utilizadores únicos) dividido pelo número de consumidores |
Território administrado |
Água |
A taxa de penetração dos contadores de água ao nível dos agregados familiares ou utilizadores finais é igual ou superior a 99 % |
MPGA 3.9.1 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pelo abastecimento de água potável |
Número de consumidores com contadores de água inteligentes dividido pelo número de consumidores com contadores de água |
Território administrado |
Água |
Nas zonas com escassez de água (pelo menos durante parte do ano), os contadores de água ao nível do dos agregados familiares/utilizadores finais são contadores inteligentes Todos os edifícios novos estão equipados com contadores de água (contadores inteligentes em zonas com escassez de água) |
MPGA 3.9.1 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pelo abastecimento de água potável |
O índice é calculado como uma relação entre as perdas reais anuais e as perdas reais anuais inevitáveis |
Território administrado |
Água |
O índice de perdas da infraestrutura é inferior a 1,5 |
MPGA 3.9.2 |
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MPGA NO DOMÍNIO DA GESTÃO DE ÁGUAS RESIDUAIS |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais |
A eficiência na eliminação de cada poluente da água (CQO, CBO5, amoníaco, azoto total e fósforo total) é calculada do seguinte modo: concentração inicial de cada poluente da água menos a concentração final de cada poluente da água, dividida pela concentração inicial de poluente na água |
Estação de tratamento de águas residuais |
Água |
As eficiências alcançadas na remoção são de: pelo menos 98 % no caso da CBO5, pelo menos 90 % no caso da CQO, pelo menos 90 % no caso do amoníaco, pelo menos 80 % no caso dos compostos de azoto orgânicos e pelo menos 90 % no caso do fósforo |
MPGA 3.10.1 |
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kWh/equivalentes de população/ano |
Administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais |
O consumo anual de eletricidade no tratamento de água residuais dividido pelo número de equivalentes de população para que foi concebida/trabalha a estação de tratamento |
Estação de tratamento de águas residuais |
Água |
O consumo de eletricidade da estação de tratamento de águas residuais é:
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MPGA 3.10.1 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais |
A eficiência na eliminação de micropoluentes é calculada do seguinte modo: concentração inicial de micropoluentes menos a concentração final de micropoluentes, dividida pela concentração inicial de micropoluentes |
Estação de tratamento de águas residuais |
Água |
A eficiência média de eliminação de micropoluentes é superior a 80 % |
MPGA 3.10.2 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais |
Caudal anual de águas residuais submetido a tratamento terciário para eliminação de micropoluentes dividido pelo caudal anual de águas residuais |
Estação de tratamento de águas residuais |
Água |
Os micropoluentes são eliminados de, pelo menos, 90 % do caudal anual de águas residuais |
MPGA 3.10.2 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais |
Energia gerada (eletricidade e calor gerados a partir do biogás) no local a partir da digestão anaeróbia de lamas e utilizada na estação de tratamentos de águas residuais dividida pela quantidade de energia utilizada na estação de tratamento |
Estação de tratamento de águas residuais |
Água |
A eletricidade e o calor gerados pela própria estação a partir de biogás cobrem 100 % do consumo energético das estações municipais de tratamento de águas residuais com uma dimensão superior a 100 000 equivalentes de população sem secagem térmica de lamas no local e 50 % no caso de estações com secagem térmica de lamas no local |
MPGA 3.10.3 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais |
Lamas de depuração produzidas no tratamento de águas residuais que são monoincineradas divididas pela quantidade de lamas de depuração geradas a partir do tratamento de águas residuais |
Estação de tratamento de águas residuais |
Água |
— |
MPGA 3.10.4 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela gestão de águas residuais |
Quantidade de águas recuperadas produzidas a partir do tratamento de águas residuais dividida pela quantidade de águas residuais tratadas |
Território administrado |
Água |
— |
MPGA 3.10.5 |
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% |
Administrações públicas responsáveis pela drenagem urbana e pelo ordenamento do território |
Percentagem anual de águas pluviais estimadas que são retidas e se infiltram no solo localmente em relação ao total de águas pluviais estimadas na zona urbana do município |
Território administrado |
Água |
— |
MPGA 3.10.7 |
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MPGA NO DOMÍNIO DOS CONTRATOS PÚBLICOS ECOLÓGICOS |
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% |
Todas as administrações públicas |
Número de concursos que incluem critérios ambientais dividido pelo número de concursos (desagregados por categoria de produto) |
Ao nível da organização |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Água Resíduos Biodiversidade Emissões |
100 % dos concursos incluem critérios ambientais que exigem, pelo menos, o nível de desempenho definido nos critérios dos CPE da UE, relativamente a produtos para os quais estão definidos critérios CPE da UE (por exemplo, papel de escritório, detergentes, mobiliário) |
MPGA 3.11.1 |
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MPGA NO DOMÍNIO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES |
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% |
Administrações públicas |
Percentagem de cidadãos que beneficiaram direta ou indiretamente das ações de educação ambiental |
Território administrado |
Eficiência energética Eficiência dos materiais Água Resíduos Biodiversidade Emissões |
— |
MPGA 3.12.1 |
(1) O relatório sobre aspetos científicos e políticos está disponível no sítio do JRC, no seguinte endereço: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/documents/PublicAdminBEMP.pdf. As conclusões sobre as melhores práticas de gestão ambiental e a sua aplicabilidade, bem como os indicadores de desempenho ambiental específicos identificados e os indicadores de excelência contidos no presente documento de referência setorial, baseiam-se nos resultados documentados no relatório sobre aspetos científicos e políticos. Todas as informações e pormenores técnicos podem ser encontrados aí.
(2) Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho, de 29 de junho de 1993, que permite a participação voluntária das empresas do setor industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (JO L 168 de 10.7.1993, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (JO L 114 de 24.4.2001, p. 1).
(4) De acordo com o anexo IV (secção B, alínea e)) do Regulamento EMAS, a declaração ambiental deve conter «um resumo dos dados disponíveis sobre o desempenho da organização relativamente aos seus objetivos e metas ambientais, no que se refere aos seus impactes ambientais significativos; devem ser comunicados os indicadores principais, bem como outros indicadores de desempenho ambiental existentes que sejam relevantes de acordo com o estabelecido na secção C». Nos termos do anexo IV, secção C, «cada organização deve também informar anualmente sobre o seu desempenho no que respeita aos aspetos ambientais mais específicos identificados na sua declaração ambiental e, quando disponíveis, ter em conta os documentos de referência setoriais referidos no artigo 46.o».
(5) No «Relatório sobre Melhores Práticas» publicado pelo JRC em linha, está disponível uma descrição pormenorizada de cada uma das melhores práticas, com orientações práticas sobre a respetiva aplicação: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/documents/PublicAdminBEMP.pdf. As organizações são convidadas a consultá-lo se desejarem obter mais informações sobre algumas das melhores práticas descritas no presente DRS.
(6) Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.o 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).
(7) No presente DRS do EMAS, os termos «autoridades locais» e «municípios» são considerados sinónimos e referem-se a organismos públicos que dirigem e prestam serviços aos cidadãos a nível local.
(8) Os desafios e as oportunidades específicas relacionadas com as diferentes MPGA são abordadas diretamente no presente documento ou no guia prático para a aplicação das MPGA, disponível no «Relatório sobre Melhores Práticas» publicado pelo JRC e disponível em linha: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/documents/PublicAdminBEMP.pdf. As organizações são convidadas a consultá-lo se pretenderem compreender melhor as melhores práticas descritas no presente DRS.
(9) A superfície pode ser calculada tendo em conta a área útil do edifício, por exemplo, a área utilizada nos certificados de desempenho energético.
(10) Resíduos indiferenciados são a fração dos resíduos que não é enviada para reutilização, reciclagem, compostagem ou digestão anaeróbia.
(11) O número de folhas de papel de tamanhos diferentes (por exemplo, A4, A3) pode ser convertido num número equivalente de folhas A4 (por exemplo, uma folha A3 é equivalente a duas folhas A4).
(12) No âmbito da série de normas ambientais ISO 14000, a Organização Internacional de Normalização (ISO) estabeleceu uma subsérie (ISO 14020) específica para a rotulagem ambiental, que abrange três tipos de sistemas de rotulagem. Neste contexto, um rótulo ecológico de «tipo I» é um rótulo com múltiplos critérios, criado por terceiros. Trata-se, por exemplo, ao nível da UE, do rótulo ecológico da UE («EU Ecolabel») ou, ao nível nacional ou multilateral, dos rótulos «Blaue Engel», «Austrian Ecolabel» e «Nordic Swan».
(13) O índice de restituição das cores de uma lâmpada especifica a capacidade de o olho humano distinguir cores com esse tipo de luz. É necessário ter um índice de restituição das cores elevado nos locais onde é importante reconhecer bem as cores.
(14) As lâmpadas com uma forte componente branca/fria podem ter impactos negativos significativos na fauna local.
(15) A Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13) (Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios) estabelece que os Estados-Membros devem definir requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios, que devem ser integrados nos códigos de construção nacionais. Esta diretiva criou um sistema de avaliação comparativa com vista a elevar gradualmente o nível de ambição dos requisitos em matéria de eficiência energética, sistema esse que é objeto de revisão regular.
(16) A Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios estabelece que todos os novos edifícios devem ter um consumo de energia baixo ou próximo do zero («edifício com necessidades quase nulas de energia») até 2020 ou, se estiverem ocupados por autoridades públicas e delas forem propriedade, até 2018.
(17) A Comissão Europeia está a ensaiar um quadro de comunicação voluntária de informações, a ferramenta «Level(s)» [Nível(eis)], para medir o desempenho global dos edifícios em termos de sustentabilidade ao longo da vida útil dos mesmos. Para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/environment/eussd/buildings.htm.
(18) As redes azuis-verdes são zonas naturais e seminaturais que integram espaços verdes (e/ou azuis se e quando estão envolvidos ecossistemas aquáticos), bem como outros elementos físicos em zonas terrestres (incluindo costeiras) e marinhas.
(19) Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).
(20) O documento de referência setorial para o setor da gestão de resíduos do EMAS ainda se encontra em fase de elaboração. Os resultados intermédios, bem como o documento final, uma vez adotado, estão disponíveis em: http://susproc.jrc.ec.europa.eu/activities/emas/waste_mgmt.html.
(21) As zonas com escassez de água são aquelas onde os recursos hídricos são insuficientes para satisfazer necessidades médias a longo prazo. Para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/environment/water/quantity/about.htm.
(22) As perdas reais anuais representam a quantidade de água que efetivamente se perde na rede de distribuição (ou seja, água não entregue aos utilizadores finais). As perdas reais anuais inevitáveis têm em conta que haverá sempre fugas numa rede de distribuição de água. As perdas reais anuais inevitáveis são calculadas com base em fatores como o comprimento da rede, o número de ramais de serviço e a pressão a que a rede funciona.
(23) São utilizadas as seguintes abreviaturas no texto das MPGA: CBO5: carência bioquímica de oxigénio em cinco dias; SSLM: Sólidos suspensos no licor misto (biomassa no sistema de lamas ativadas) CQO: carência química de oxigénio.
(24) «Equivalentes de população», ou e.p., termo utilizado na Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40), que abrange a poluição orgânica gerada pelos residentes de uma cidade, vila ou aldeia e outras fontes como a população não residente e as indústrias agroalimentares.
(25) COD: carbono orgânico dissolvido.
(26) Nℓ: litro normal, ou seja, volume de gás medido em condições normalizadas (pressão: 1,01325 bar; temperatura: 0oC).
(27) Os documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) de acordo com a Diretiva Emissões Industriais podem ser consultados em: http://eippcb.jrc.ec.europa.eu/reference/.
(28) Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12. 2010, p. 17).
(29) Nos sistemas de esgotos combinados, as águas residuais e as águas pluviais (em caso de chuva ou tempestades) são recolhidas na mesma rede de esgotos. Nos sistemas de esgotos separados, as águas residuais e as águas pluviais são recolhidas e enviadas para tratamento ou descarga através de redes de esgotos separadas.
(30) Para mais informações sobre os critérios relativos aos concursos públicos ecológicos da UE e sobre a lista completa dos produtos abrangidos, consultar: http://ec.europa.eu/environment/gpp/index_en.htm.
(31) Por forma a não restringir o número de propostas, pode ser feita referência, nas especificações técnicas, aos critérios relativos ao rótulo ecológico da UE para o produto específico ou para o grupo de serviços em causa; pode ser solicitada uma licença válida do rótulo ecológico da UE para efeitos verificação. De acordo com o artigo 44.o, n.o 2, da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65), as autoridades adjudicantes também podem aceitar outros meios de prova adequados.