15.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 387/18 |
Retificação da Declaração da Comissão relativamente ao artigo 14.o, n.o 2, sobre a cooperação com as agências da União
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 347 de 14 de outubro de 2019 )
(2019/C 387/08)
Na capa e na página 1, no título:
onde se lê:
«Declaração da Comissão relativamente ao artigo 14.o, n.o 2, sobre a cooperação com as agências da União»,
deve ler-se:
«Declaração da Comissão relativamente ao artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação com as agências da União».
Na página 1, na primeira frase:
onde se lê:
«A fim de assegurar a coerência e a comparabilidade das estatísticas sociais europeias, a Comissão irá reforçar a cooperação com as agências da União em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, e os considerandos que lhe estão associados (12 e 33).»,
deve ler-se:
«A fim de assegurar a coerência e a comparabilidade das estatísticas sociais europeias, a Comissão irá reforçar a cooperação com as agências da União em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, e os considerandos que lhe estão associados (12 e 33) do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (*).
A fim de assegurar a coerência e a comparabilidade das estatísticas sociais europeias, a Comissão irá reforçar a cooperação com as agências da União, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, e os considerandos que lhe estão associados (12 e 33). Essa cooperação reforçada abrangerá técnicas estatísticas, metodologia e qualidade, bem como novos instrumentos e fontes de dados.