27.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/137 |
DECISÃO (UE) 2019/2226 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 23 de outubro de 2019
sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017
O Parlamento Europeu,
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Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017, |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017, acompanhado das respostas do Gabinete (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade (2) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8-0098/2019), |
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Tendo em conta a sua decisão, de 26 de março de 2019 (3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2017, e as respostas do Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (5), nomeadamente o seu artigo 70.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (6), nomeadamente o artigo 36.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.° do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), nomeadamente o artigo 105.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‐0011/2019), |
1. |
Recusa dar quitação à Diretora Executiva do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2017; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, à Diretora Executiva do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 434 de 30.11.2018, p. 116.
(2) JO C 434 de 30.11.2018, p. 116.
(3) JO L 249 de 27.9.2019, p. 182.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(6) JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.