27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/134


DECISÃO (UE) 2019/2224 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 23 de outubro de 2019

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II — Conselho Europeu e Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017 (1),

Tendo em conta as contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2017 [COM(2018)0521 — C8-0320/2018] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2017,

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2017, acompanhado das respostas das instituições (3),

Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a sua Decisão, de 26 de março de 2019 (5), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2017, bem como a resolução que a acompanha,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente, os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (7), nomeadamente, os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‐0010/2019),

1.

Recusa dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2017;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 51 de 28.2.2017.

(2)  JO C 348 de 28.9.2018, p. 1.

(3)  JO C 357 de 4.10.2018, p. 1.

(4)  JO C 357 de 4.10.2018, p. 9.

(5)  JO L 249 de 27.9.2019, p. 25.

(6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(7)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.