27.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/322


DECISÃO (UE) 2019/1536 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 26 de março de 2019

sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Clean Sky 2 para o exercício de 2017

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Clean Sky 2 relativas ao exercício de 2017,

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum Clean Sky 2 relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1),

Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05827/2019 — C8-0102/2019),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o seu artigo 71.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Clean Sky 2 (5), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0095/2019),

1.   

Dá quitação ao diretor-executivo da Empresa Comum Clean Sky 2 pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2017;

2.   

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor-executivo da Empresa Comum «Clean Sky 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 452 de 14.12.2018, p. 18.

(2)   JO C 452 de 14.12.2018, p. 18.

(3)   JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(5)   JO L 169 de 7.6.2014, p. 77.

(6)   JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.