27.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/193


DECISÃO (UE) 2019/1460 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 26 de março de 2019

sobre o encerramento das contas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2017

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2017,

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta da Autoridade (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 — C8-0092/2019),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (5), nomeadamente o artigo 64.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0124/2019),

1.   

Aprova o encerramento das contas da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2017;

2.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Autoridade Bancária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 434 de 30.11.2018, p. 51.

(2)  JO C 434 de 30.11.2018, p. 51.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(5)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.

(6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.