27.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 249/173


DECISÃO (UE) 2019/1451 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 26 de março de 2019

sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) relativas ao exercício de 2017

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Formação Policial relativas ao exercício de 2017,

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência da União Europeia para a Formação Policial relativas ao exercício de 2017, acompanhado da resposta da Agência (1),

Atendendo à declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 — C8-0084/2019),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho (5), nomeadamente o artigo 20.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0121/2019),

1.   

Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Formação Policial para o exercício de 2017;

2.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência da União Europeia para a Formação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Antonio TAJANI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 434 de 30.11.2018, p. 112.

(2)  JO C 434 de 30.11.2018, p. 112.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(5)  JO L 319 de 4.12.2015, p. 1.

(6)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.