11.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/14


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1935 DA COMISSÃO

de 7 de dezembro de 2018

que estabelece os formulários referidos no Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, de 24 de junho de 2016, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais (1), nomeadamente o artigo 45.o, n.o 3, alínea b), o artigo 58.o, n.o 1, o artigo 59.o, n.o 2, e o artigo 60.o, n.o 2,

Após consulta do Comité relativo à lei aplicável, à competência e à execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais,

Considerando o seguinte:

(1)

Para assegurar a correta aplicação do Regulamento (UE) 2016/1103 deve ser elaborada uma série de formulários.

(2)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2016/954 do Conselho (2), que autoriza a cooperação reforçada no domínio dos regimes de bens dos casais internacionais, o Regulamento (UE) 2016/1103 implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais dos casais internacionais, entre a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a República Checa, Chipre, a Croácia, a Espanha, a Eslovénia, a Finlândia, a França, a Grécia, a Itália, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, Portugal e a Suécia. Consequentemente, apenas estes Estados-Membros participam na adoção do presente regulamento.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité relativo à lei aplicável, à competência e à execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   O formulário a utilizar para a certidão referida no artigo 45.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1103 consta do anexo I.

2.   O formulário a utilizar para a certidão relativa a um ato autêntico referida nos artigos 58.o, n.o 1, e 59.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1103 consta do anexo II.

3.   O formulário a utilizar para a certidão relativa à transação judicial referida no artigo 60.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1103 consta do anexo III.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 29 de janeiro de 2019.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 183 de 8.7.2016, p. 1.

(2)  Decisão (UE) 2016/954 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que autoriza a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões sobre os regimes de bens dos casais internacionais, incluindo os regimes matrimoniais e os efeitos patrimoniais das parcerias registadas (JO L 159 de 16.6.2016, p. 16).


ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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