ANEXO I
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CERTIDÃO
RELATIVA A UMA DECISÃO EM MATÉRIA DE REGIMES MATRIMONIAIS
[Artigo 45.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais (1)]
1. Estado Membro de origem (*)
Bélgica Bulgária República Checa Alemanha Grécia Espanha França Croácia Itália Chipre Luxemburgo Malta Países Baixos Áustria Portugal Eslovénia Finlândia Suécia
2. Órgão jurisdicional ou autoridade competente que emite a certidão
2.1. Nome e designação do órgão jurisdicional ou da autoridade (*):
2.2. Endereço
2.2.1. Rua e número/caixa postal (*):
2.2.2. Localidade e código postal (*):
2.3. Telefone (*):
2.4. Fax:
2.5. Endereço eletrónico:
2.6. Outras informações pertinentes (especificar):
3. Órgão jurisdicional (2) que proferiu a decisão (a completar APENAS se for diferente da autoridade referida na secção 2)
3.1. Nome e designação do órgão jurisdicional (*):
3.2. Endereço
(1) JO L 183 de 8.7.2016, p. 1.
(*) Informações obrigatórias.
(2) Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, a noção de «órgão jurisdicional» inclui, sob certas condições, os tribunais e as outras autoridades e profissionais do direito competentes em matéria de regimes matrimoniais, que exerçam funções jurisdicionais ou ajam no exercício de uma delegação de poderes conferida por um tribunal ou sob o controlo de um tribunal. A lista dessas outras autoridades e profissionais do direito é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
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3.2.1. Rua e número/caixa postal (*):
3.2.2. Localidade e código postal (*):
3.3. Telefone (*):
3.4. Fax:
3.5. Endereço eletrónico:
4. Decisão
4.1. Data (dd/mm/aaaa) da decisão:
4.2. Número de referência da decisão (*):
4.3. Partes na decisão
4.3.1. Parte A
4.3.1.1. Apelido e nome(s) próprio(s) (*):
4.3.1.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento:
4.3.1.3. Número de identificação (1)
4.3.1.3.1. Número de identidade:
4.3.1.3.2. Número de segurança social:
4.3.1.3.3. Outros (especificar):
4.3.1.4. Endereço
4.3.1.4.1. Rua e número/caixa postal:
4.3.1.4.2. Localidade e código postal:
4.3.1.4.3. País
Bélgica Bulgária República Checa Alemanha Grécia Espanha França Croácia Itália Chipre Luxemburgo Malta Países Baixos Áustria Portugal Eslovénia Finlândia Suécia
Outro (especificar o código ISO):
4.3.1.5. Endereço eletrónico:
4.3.1.6. Papel no processo (*)
(*) Informações obrigatórias.
(1) Indicar o número mais relevante, se aplicável.
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4.3.1.6.1. Requerente
4.3.1.6.2. Requerido
4.3.1.6.3. Outro (especificar):
4.3.2. Parte B
4.3.2.1. Apelido e nome(s) próprio(s) (*):
4.3.2.2. Data (dd/mm/aaaa) e local de nascimento:
4.3.2.3. Número de identificação (1)
4.3.2.3.1. Número de identidade:
4.3.2.3.2. Número de segurança social:
4.3.2.3.3. Outros (especificar):
4.3.2.4. Endereço
4.3.2.4.1. Rua e número/caixa postal:
4.3.2.4.2. Localidade e código postal:
4.3.2.4.3. País
Bélgica Bulgária República Checa Alemanha Grécia Espanha França Croácia Itália Chipre Luxemburgo Malta Países Baixos Áustria Portugal Eslovénia Finlândia Suécia
Outro (especificar o código ISO):
4.3.2.5. Endereço eletrónico:
4.3.2.6. Papel no processo (*)
4.3.2.6.1. Requerente
4.3.2.6.2. Requerido
4.3.2.6.3. Outro (especificar):
4.4. A decisão foi proferida à revelia (*)
4.4.1. Sim [indicar a data (dd/mm/aaaa) em que o ato que dá início ao processo ou o ato equivalente foi notificado à pessoa em causa]:
4.4.2. Não
(*) Informações obrigatórias.
(1) Indicar o número mais relevante, se aplicável.
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4.5. É requerida a inscrição num registo público?
4.5.1. Sim
4.5.2. Não
4.6. Se a resposta for SIM no ponto 4.5.1., a decisão já não é suscetível de recurso ordinário, incluindo qualquer recurso para o Tribunal de Última instância:
4.6.1. Sim
4.6.2. Não
5. Força executória da decisão
5.1. É requerida uma certidão para efeitos da execução da decisão noutro Estado-Membro? (*)
5.1.1. Sim
5.1.2. Não
5.1.3. Não sei
5.2. Se a resposta for SIM no ponto 5.1.1., a decisão é executória no Estado-Membro de origem sem que outras condições tenham de ser preenchidas (*)
5.2.1. Sim (especificar a ou as obrigações suscetíveis de execução):
5.2.2. Sim, mas limitada a parte(s) da decisão (especificar a ou as obrigações suscetíveis de execução):
5.2.3. A ou as obrigações são suscetíveis de execução em relação à(s) pessoa(s) seguinte(s):
5.2.3.1. Parte A
(*) Informações obrigatórias.
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5.2.3.2. Parte B
5.2.3.3. Outros (especificar):
6. Juros
6.1. É requerido o pagamento de juros? (*)
6.1.1. Sim
6.1.2. Não
6.2. Se a resposta for SIM no ponto 6.1.1 (*)
6.2.1. Juros
6.2.1.1. Não especificados na decisão
6.2.1.2. Sim, especificados na decisão da seguinte forma
6.2.1.2.1. Juros devidos a partir de: [data (dd/mm/aaaa) ou evento] até: [data (dd/mm/aaaa) ou evento] (1)
6.2.1.2.2. Montante final:
6.2.1.2.3. Método de cálculo dos juros
6.2.1.2.3.1. Taxa: %
6.2.1.2.3.2. Taxa: % em relação à taxa de referência (BCE/taxa de referência do banco central nacional:…)
em vigor em: [data (dd/mm/aaaa) ou evento]
6.2.2. Juros à taxa legal a calcular de acordo com (especificar a lei aplicável):
6.2.2.1. Juros devidos a partir de: [data (dd/mm/aaaa) ou evento] até: [data (dd/mm/aaaa) ou evento] (1)
6.2.2.2. Método de cálculo dos juros
6.2.2.2.1. Taxa: %
6.2.2.2.2. Taxa: % em relação à taxa de referência (BCE/taxa de referência do banco central nacional: )
em vigor em: [data (dd/mm/aaaa) ou evento].
6.2.2.2.2.1. Primeira data do semestre em que o devedor tem pagamentos em atraso
6.2.2.2.2.2. Outro evento (especificar):
(*) Informações obrigatórias.
(1) Acrescentar o número de períodos necessários, se for mais do que um.
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6.2.3. Capitalização de juros (especificar):
6.2.4. Moeda
euro (EUR) lev búlgaro (BGN)
coroa checa (CZK) kuna (HRK)
coroa sueca (SEK) Outra [especificar (código ISO)]:
7. Custas ou despesas
7.1. Partes que beneficiaram de apoio judiciário total ou parcial
7.1.1. Parte A
7.1.2. Parte B
7.1.3. Outra parte (especificar):
7.2. Partes que beneficiaram de isenção de custas ou despesas
7.2.1. Parte A
7.2.2. Parte B
7.2.3. Outra parte (especificar):
7.3. É requerido o pagamento de custas ou despesas? (*)
7.3.1. Sim (1)
7.3.2. Não
7.4. Se a resposta for SIM no ponto 7.3.1., a ou as pessoas seguintes contra as quais é requerida a execução foram condenadas no pagamento das custas ou despesas (*)
7.4.1. Parte A
7.4.2. Parte B
7.4.3. Outra parte (especificar):
7.4.4. Se mais do que uma pessoa for condenada no pagamento das custas ou despesas, o montante total pode ser cobrado a qualquer uma delas?
(*) Informações obrigatórias.
(1) Este ponto abrange igualmente as situações em que as custas ou despesas são fixadas mediante uma decisão separada.
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7.4.4.1. Sim
7.4.4.2. Não
7.5. Se a resposta for SIM no ponto 7.3.1., as custas ou despesas cujo pagamento é requerido são os seguintes (no caso de as custas ou despesas poderem ser pagas por várias pessoas, indicar a repartição por cada pessoa separadamente) (*)
7.5.1. As custas ou despesas foram fixadas na decisão sob a forma de um montante total (especificar o montante):
7.5.2. As custas ou despesas foram fixadas na decisão sob a forma de uma percentagem da totalidade das despesas (especificar a percentagem do total): %.
7.5.3. A responsabilidade do pagamento das custas e despesas foi determinada na decisão e os montantes exatos são os seguintes:
7.5.3.1. Custas judiciais:
7.5.3.2. Honorários de advogados:
7.5.3.3. Custo da citação ou notificação de atos:
7.5.3.4. Outros (especificar):
7.5.4. Outros (especificar):
7.6. Se a resposta for SIM no ponto 7.3.1. (*)
7.6.1. Juros sobre as custas ou despesas
7.6.1.1. Não especificados na decisão
7.6.1.2. Sim, especificados na decisão da seguinte forma
7.6.1.2.1. Juros devidos a partir de: [data (dd/mm/aaaa) ou evento]
até: [data (dd/mm/aaaa) ou evento] (1)
7.6.1.2.2. Montante final:
7.6.1.2.3. Método de cálculo dos juros
7.6.1.2.3.1. Taxa: %
7.6.1.2.3.2. Taxa: % em relação à taxa de referência (BCE/taxa de referência do banco central nacional: ) em vigor em: [data (dd/mm/aaaa) ou evento]
7.6.2. Juros à taxa legal a calcular de acordo com (especificar a lei aplicável):
(*) Informações obrigatórias.
(1) Acrescentar o número de períodos necessários, se for mais do que um.
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7.6.2.1. Juros devidos a partir de: [data (dd/mm/aaaa) ou evento]
até: [data (dd/mm/aaaa) ou evento] (1)
7.6.2.2. Método de cálculo dos juros
7.6.2.2.1. Taxa: %
7.6.2.2.2. Taxa: % em relação à taxa de referência (BCE/taxa de referência do banco central nacional: )
em vigor em: [data (dd/mm/aaaa) ou evento]
7.6.3. Capitalização de juros (especificar):
7.6.4. Moeda
euro (EUR) lev búlgaro (BGN)
coroa checa (CZK) kuna (HRK)
coroa sueca (SEK) Outra [especificar (código ISO)]:
Se tiverem sido anexadas folhas adicionais, indicar o número total de páginas (*):
Feito em (*): em (*): (dd/mm/aaaa)
Assinatura e/ou carimbo do órgão jurisdicional ou autoridade competente que emite a certidão (*):
(1) Acrescentar o número de períodos necessários, se for mais do que um.
(*) Informações obrigatórias.