30.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 306/7


REGULAMENTO (UE) 2018/1871 DA COMISSÃO

de 23 de novembro de 2018

relativo ao registo de uma indicação geográfica de bebida espirituosa no anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 [«Карнобатска гроздова ракия»/«Гроздова ракия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat» (IG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 8,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão analisou o pedido apresentado pela Bulgária de registo da indicação geográfica «Карнобатска Гроздова Гроздова pакия»/«pакия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat».

(2)

Tendo concluído pela conformidade do pedido com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão publicou as especificações principais da ficha técnica, em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição em conformidade com o artigo 17.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a indicação «Карнобатска Гроздова Гроздова pакия»/«pакия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat» deve ser registada como indicação geográfica no anexo III do mesmo regulamento.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Bebidas Espirituosas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, na categoria «aguardentes vínicas», é aditada a seguinte linha:

«Aguardentes vínicas

«Карнобатска гроздова ракия»/«Гроздова ракия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat»

Bulgária»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.

(2)   JO C 296 de 7.9.2017, p. 23.