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30.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 306/7 |
REGULAMENTO (UE) 2018/1871 DA COMISSÃO
de 23 de novembro de 2018
relativo ao registo de uma indicação geográfica de bebida espirituosa no anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 [«Карнобатска гроздова ракия»/«Гроздова ракия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat» (IG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 8,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão analisou o pedido apresentado pela Bulgária de registo da indicação geográfica «Карнобатска Гроздова Гроздова pакия»/«pакия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat». |
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(2) |
Tendo concluído pela conformidade do pedido com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão publicou as especificações principais da ficha técnica, em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(3) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição em conformidade com o artigo 17.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, a indicação «Карнобатска Гроздова Гроздова pакия»/«pакия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat» deve ser registada como indicação geográfica no anexo III do mesmo regulamento. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Bebidas Espirituosas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, na categoria «aguardentes vínicas», é aditada a seguinte linha:
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«Aguardentes vínicas |
«Карнобатска гроздова ракия»/«Гроздова ракия от Карнобат»/«Karnobatska grozdova rakya»/«Grozdova rakya ot Karnobat» |
Bulgária» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão