22.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 296/2


REGULAMENTO (UE) 2018/1798 DA COMISSÃO

de 21 de novembro de 2018

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação para o ano de referência de 2019

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

São necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer com vista à preparação das estatísticas do Módulo 1 — «As empresas e a sociedade da informação» e do Módulo 2 — «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», e definir os respetivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação a que se referem os artigos 3.o, n.o 2, e o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, para o Módulo 1, «As empresas e a sociedade da informação», e para o Módulo 2, «Os indivíduos e os agregados domésticos e a sociedade da informação», devem ser os especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

Módulo 1: As empresas e a sociedade da informação

A.   Temas e suas características

1)

Os temas a abranger para o ano de referência de 2019, selecionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas;

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas;

c)

Comércio eletrónico;

d)

Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais;

e)

Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC;

f)

Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio eletrónico;

g)

Segurança das TIC.

2)

Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

a)   Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

i)

para todas as empresas:

Utilização de computadores;

ii)

para as empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores para fins profissionais.

b)   Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas pelas empresas

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Acesso à Internet;

ii)

para as empresas com acesso à Internet:

Pessoas empregadas ou percentagem do número total de pessoas empregadas que utilizam computadores com acesso à Internet para fins profissionais;

(facultativo) Utilização de aplicações para fazer chamadas de voz ou vídeo na Internet para fins profissionais;

Ligação à Internet: qualquer tipo de ligação fixa;

Ligação à Internet: Fornecimento de dispositivos portáteis que permitem a ligação à Internet em mobilidade através de redes telefónicas móveis, para uso profissional;

(facultativo) Sítio online próprio;

Utilização de redes sociais, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de blogues ou microblogues de empresas, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de sítios online de partilha de conteúdos multimédia, não exclusivamente para publicidade paga;

Utilização de ferramentas de partilha de conhecimentos de base wiki, não exclusivamente para publicidade paga;

iii)

para as empresas que possuem qualquer outro tipo de ligação fixa à Internet:

Velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação fixa mais rápida à Internet em Mbit/s nas bandas: [0,< 2], [2,< 10], [10,< 30], [30,< 100], [>= 100];

iv)

para as empresas que fornecem às pessoas empregadas dispositivos portáteis que permitem a ligação à Internet em mobilidade através de redes telefónicas móveis, para uso profissional:

Pessoas empregadas ou percentagem do número total das pessoas empregadas que utilizam um dispositivo portátil fornecido pela empresa que permite a ligação à Internet através de redes telefónicas móveis para uso profissional;

v)

para as empresas que têm um sítio online próprio, informação sobre a disponibilização das seguintes funcionalidades:

(facultativo) Descrição dos bens ou serviços, listas de preços;

(facultativo) Encomenda, reserva ou marcação online;

(facultativo) Possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem bens ou serviços online;

(facultativo) Localização ou estado das encomendas;

(facultativo) Conteúdo personalizado no sítio online para visitantes regulares/recorrentes;

(facultativo) Ligações ou referências aos perfis da empresa nas redes sociais;

(facultativo) Utilização de informações sobre o comportamento dos visitantes nos sítios online das empresas, por exemplo, o número de cliques, as rubricas visualizadas, por exemplo, para fazer publicidade ou para melhorar a satisfação dos clientes;

vi)

para as empresas que utilizam redes sociais (não exclusivamente para publicidade paga), blogues empresariais ou microblogues, sítios online de partilha de conteúdos multimédia ou ferramentas de partilha de conhecimento baseados em wiki:

Utilização de redes sociais para promover a imagem da empresa ou comercializar produtos, por exemplo, para publicidade ou lançamento de produtos;

Utilização de redes sociais para recolher as opiniões e esclarecer as dúvidas dos clientes;

Utilização de redes sociais para envolver os clientes nos processos de desenvolvimento ou inovação de bens ou de serviços;

Utilização de redes sociais para colaborar com parceiros comerciais (por exemplo, fornecedores) ou outras organizações (por exemplo, autoridades públicas ou organizações não governamentais);

Utilização de redes sociais para recrutar recursos humanos;

Utilização de redes sociais para partilhar pontos de vista, opiniões ou conhecimentos internamente à empresa.

c)   Comércio eletrónico

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Receberam encomendas de bens ou serviços realizadas através de um sítio online ou de aplicações móveis (vendas online), no ano civil anterior;

Receberam encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI (vendas do tipo EDI), no ano civil anterior;

ii)

para as empresas que receberam encomendas de bens ou serviços através de sítios online ou de aplicações móveis, no ano civil anterior:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de um sítio online ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior;

Percentagem do volume de negócios correspondente a encomendas recebidas através de um sítio online ou de uma aplicação móvel, repartida por vendas a consumidores privados (Business to Consumers: B2C), vendas a outras empresas (Business to Business: B2B) e vendas a entidades públicas (Business to Government: B2G), no ano civil anterior;

Receberam encomendas de bens ou serviços através do sítio online ou de uma aplicação móvel da empresa (incluindo da empresa-mãe ou das filiais, e extranets), no ano civil anterior;

Receberam encomendas de bens ou serviços através de um portal de comércio eletrónico ou de uma aplicação móvel utilizados por várias empresas para o comércio de produtos, no ano civil anterior;

Percentagem do volume de negócios correspondente a encomendas recebidas através de um sítio online ou de uma aplicação móvel, repartida por encomendas recebidas através do sítio online ou de uma aplicação móvel da empresa (incluindo os da empresa-mãe ou de filiais, e extranets) e encomendas recebidas através de uma plataforma de comércio eletrónico ou de uma aplicação móvel utilizadas por várias empresas para o comércio de produtos, no ano civil anterior;

Receberam encomendas efetuadas por clientes através de um sítio online ou de uma aplicação móvel por origem: do próprio país, no ano civil anterior;

Receberam encomendas efetuadas por clientes através de um sítio online ou de uma aplicação móvel por origem: de outros Estados-Membros, no ano civil anterior;

Receberam encomendas efetuadas por clientes através de um sítio online ou de uma aplicação móvel por origem: do resto do mundo, no ano civil anterior;

(facultativo) Percentagem do volume de negócios correspondente a encomendas recebidas através de um sítio online ou de uma aplicação móvel, no ano civil anterior, por origem: do próprio país, de outros Estados-Membros e do resto do mundo;

iii)

para as empresas que receberam encomendas de bens ou serviços através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior:

Valor ou percentagem do volume de negócios correspondente a vendas por via eletrónica resultantes de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior;

Receberam encomendas que foram efetuadas por clientes através de mensagens do tipo EDI, por origem: do próprio país, no ano civil anterior;

Receberam encomendas que foram efetuadas por clientes através de mensagens do tipo EDI, por origem: de outros Estados-Membros, no ano civil anterior;

Receberam encomendas que foram efetuadas por clientes através de mensagens do tipo EDI, por origem: resto do mundo, no ano civil anterior.

d)   Processos de negócio eletrónico e aspetos organizacionais

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Utilização de um pacote de software ERP (Enterprise Resource Planning) para partilha de informações entre diversas áreas funcionais;

Utilização de um software de aplicação para a gestão da informação sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) que permita recolher, armazenar e disponibilizar a informação sobre os clientes a outras áreas de negócio;

Utilização de um software de aplicação para a gestão da informação sobre clientes (Customer Relationship Management — CRM) que permita analisar a informação sobre os clientes para finalidades de marketing.

e)   Competência em TIC na empresa e necessidade de competências em TIC

i)

para as empresas que utilizam computadores:

(facultativo) Emprego de especialistas de TIC;

(facultativo) Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para especialistas de TIC, no ano civil anterior;

(facultativo) Prestação de qualquer tipo de formação para desenvolver as competências TIC para outras categorias de pessoas empregadas, no ano civil anterior;

(facultativo) Contratação ou tentativa de contratação de especialistas de TIC, no ano civil anterior;

(facultativo) Realização de funções de TIC (por exemplo, manutenção da infraestrutura de TIC, apoio a software de escritório, desenvolvimento de software/sistemas de gestão empresarial e/ou soluções online, segurança e proteção de dados) pelos próprios trabalhadores (incluindo os trabalhadores da empresa mãe ou das filiais), no ano civil anterior;

(facultativo) Realização de funções de TIC (por exemplo, manutenção da infraestrutura de TIC, apoio a software de escritório, desenvolvimento de software/sistemas de gestão empresarial e/ou soluções online, segurança e proteção de dados) por fornecedores externos, no ano civil anterior;

ii)

para as empresas que utilizam computadores e contrataram ou tentaram contratar especialistas de TIC, no ano civil anterior:

(facultativo) Existência de vagas para especialistas de TIC que foram difíceis de preencher.

f)   Barreiras à utilização das TIC, da Internet e de outras redes eletrónicas e aos processos de comércio eletrónico e negócio

i)

para as empresas que receberam encomendas efetuadas por clientes de outros Estados-Membros, através de sítios online ou de aplicações móveis, no ano civil anterior: informações sobre as seguintes dificuldades na venda a outros Estados-Membros:

Custos elevados de entrega e devolução dos produtos;

Dificuldades relacionadas com a resolução de reclamações e litígios;

Adaptação da rotulagem dos produtos para vendas a outros Estados-Membros;

Falta de conhecimentos de línguas estrangeiras para comunicar com clientes de outros Estados-Membros;

Restrições impostas pelos parceiros de negócio da empresa relativamente às vendas a determinados Estados-Membros.

g)   Segurança das TIC

i)

para as empresas que utilizam computadores:

Utilização como medida de segurança das TIC: autenticação através de uma palavra-passe segura;

Utilização como medida de segurança das TIC: manter atualizado o software (incluindo sistemas operativos);

Utilização como medida de segurança das TIC: identificação e autenticação do utilizador através de métodos biométricos aplicados pela empresa

Utilização como medida de segurança das TIC: técnicas de encriptação de dados, documentos ou mensagens de correio eletrónico;

Utilização como medida de segurança das TIC: salvaguarda dos dados em local distinto (incluindo em nuvem);

Utilização como medida de segurança das TIC: controlo do acesso à rede (gestão do acesso dos dispositivos e dos utilizadores à rede da empresa);

Utilização como medida de segurança das TIC: VPN (Rede privada virtual, que estende a rede privada a uma rede pública para permitir o intercâmbio seguro de dados através de uma rede pública);

Utilização como medida de segurança das TIC: conservação de ficheiros históricos para análise depois da ocorrência de incidentes de segurança;

Utilização como medida de segurança das TIC: avaliação dos riscos ligados às TIC, ou seja, uma avaliação periódica da probabilidade e das consequências de incidentes de segurança informática;

Utilização como medida de segurança das TIC: testes da segurança das TIC, por exemplo, realização de testes de penetração, testes dos sistemas de alerta, análise das medidas de segurança, teste dos sistemas de salvaguarda;

Sensibilização das pessoas empregadas para as suas obrigações em matéria de segurança das TIC através de formação voluntária ou de informação disponível internamente (por exemplo, na intranet);

Sensibilização das pessoas empregadas para as suas obrigações em matéria de segurança das TIC através de formação obrigatória ou de consulta obrigatória de material informativo;

Sensibilização das pessoas empregadas para as suas obrigações em matéria de segurança das TIC em disposições contratuais (por exemplo, contrato de trabalho)

Atividades relacionadas com a segurança das TIC, por exemplo, testes da segurança, formação em segurança das TIC, resolução de incidentes de segurança das TIC (exceto as atualizações de software pré-configurado) efetuadas por empregados da própria empresa (incluindo os da empresa-mãe ou das filiais);

Atividades relacionadas com a segurança das TIC, por exemplo, testes da segurança, formação em segurança das TIC, resolução de incidentes de segurança das TIC (exceto as atualizações de software pré-configurado) efetuadas por fornecedores externos;

Documentação disponível sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC;

Problemas encontrados pelo menos uma vez no ano civil anterior devido a incidentes relacionados com as TIC: indisponibilidade de serviços de TIC devido, por exemplo a ataques de negação de serviço, ataques de ransomware, falhas de hardware ou software (exceto falhas mecânicas), ou roubo;

Problemas encontrados pelo menos uma vez no ano civil anterior devido a incidentes relacionados com as TIC: destruição ou corrupção de dados, por exemplo, devido a «infeção» por programas malévolos ou a acesso não autorizado, falhas de hardware ou software;

Problemas encontrados pelo menos uma vez no ano civil anterior devido a incidentes relacionados com as TIC: divulgação de dados confidenciais, por exemplo, devido a ataques de intrusão, mistificação do destino, mistificação da interface, pelos empregados da própria empresa (intencional ou involuntariamente);

Disponibilidade de seguro contra incidentes de segurança das TIC;

ii)

para as empresas que dispõem de documentação sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC:

(facultativo) Documentação sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC na empresa com incidência nos seguintes aspetos: gestão dos direitos de acesso para utilização das TIC, por exemplo, computadores, rede;

(facultativo) Documentação sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC na empresa com incidência nos seguintes aspetos: armazenagem, proteção, acesso e processamento de dados;

(facultativo) Documentação sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC na empresa com incidência nos seguintes aspetos: procedimentos ou regras para prevenir ou responder a incidentes de segurança, por exemplo, mistificação de destino (pharming), mistificação da interface (phishing), ransomware;

(facultativo) Documentação sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC na empresa com incidência nos seguintes aspetos: responsabilidades, direitos e deveres das pessoas empregadas no domínio das TIC, por exemplo, na utilização de mensagens de correio eletrónico, dispositivos móveis, redes sociais;

(facultativo) Documentação sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC na empresa com incidência nos seguintes aspetos: formação das pessoas empregadas em utilização segura das TIC;

Definição ou revisão mais recente da documentação da empresa sobre medidas, práticas ou procedimentos de segurança das TIC (por exemplo, avaliação de riscos, avaliação dos incidentes de segurança das TIC): nos últimos 12 meses; há mais de 12 meses e até há 24 meses; há mais de 24 meses.

3)

As seguintes informações de base devem ser recolhidas, ou obtidas através de fontes alternativas, para todas as empresas:

Atividade económica principal da empresa, no ano civil anterior;

Número médio de pessoas ao serviço, no ano civil anterior;

Volume de negócios total (em valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

B.   Cobertura

As características especificadas em A.2 e A.3 devem ser recolhidas para as seguintes categorias de empresas:

1)

Atividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE Rev. 2

Designação

Secção C

Indústria transformadora

Secções D, E

Eletricidade, gás, vapor e ar frio; abastecimento de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição

Secção F

Construção

Secção G

Comércio por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos

Secção H

Transportes e armazenagem

Secção I

Atividades de alojamento e restauração

Secção J

Informação e comunicação

Secção L

Atividades imobiliárias

Divisões 69-74

Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares

Secção N

Atividades administrativas e dos serviços de apoio

Grupo 95.1

Reparação de computadores e de equipamento de comunicação;

2)

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas ao serviço é facultativa;

3)

Âmbito geográfico: empresas estabelecidas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   Períodos de referência

O período de referência é o ano de 2018 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é 2019 para as outras características.

D.   Desagregação dos dados

Devem ser fornecidas as seguintes características em relação aos temas e suas características enumerados em A.2:

1)

Desagregação por atividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para eventual cálculo de agregados nacionais

10 + 11 + 12 + 13 + 14 + 15 + 16 + 17 + 18

19 + 20 + 21 + 22 + 23

24 + 25

26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33

35 + 36 + 37 + 38 + 39

41 + 42 + 43

45 + 46 + 47

47

49 + 50 + 51 + 52 + 53

55

58 + 59 + 60 + 61 + 62 + 63

68

69 + 70 + 71 + 72 + 73 + 74

77 + 78 + 79 + 80 + 81 + 82

26.1 + 26.2 + 26.3 + 26.4 + 26.8 + 46.5 + 58.2 + 61 + 62 + 63.1 + 95.1

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo eventual de agregados europeus

10 + 11 + 12

13 + 14 + 15

16 + 17 + 18

26

27 + 28

29 + 30

31 + 32 + 33

45

46

55 + 56

58 + 59 + 60

61

62 + 63

77 + 78 + 80 + 81 + 82

79

95.1

2)

Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas ao serviço:

Classe de dimensão

10 ou mais pessoas ao serviço

10 a 49 pessoas ao serviço

50 a 249 pessoas ao serviço

250 ou mais pessoas ao serviço

Se as empresas que empregam menos de 10 pessoas estiverem abrangidas, aplica-se a desagregação a seguir:

Classe de dimensão

0 a 9 pessoas ao serviço (facultativo)

2 a 9 pessoas ao serviço (facultativo)

0 a 1 pessoas ao serviço (facultativo)

E.   Periodicidade

Os dados exigidos neste anexo devem ser fornecidos uma vez em relação a 2019.

F.   Prazos para a transmissão dos resultados

1)

Os dados agregados, referidos no artigo 6.o e no anexo I, ponto 6, do Regulamento (CE) n.o 808/2004, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2019. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite.

2)

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2019.

3)

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2019.

4)

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat, através do ponto de entrada único, de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.

ANEXO II

Módulo 2: Indivíduos, agregados domésticos e sociedade da informação

A.   Temas e suas características

1)

Os temas a abranger para o ano de referência de 2019, selecionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

a)

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

b)

Utilização da Internet e de outras redes eletrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos;

c)

Segurança e fiabilidade das TIC;

d)

Competências e aptidões em termos de TIC;

e)

Barreiras à utilização das TIC e da Internet;

f)

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica);

g)

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

2)

Devem ser recolhidas as seguintes características:

a)   Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados domésticos às TIC e respetiva utilização

i)

para todos os agregados domésticos:

Acesso à Internet em casa (por qualquer dispositivo).

ii)

para os agregados domésticos com acesso à Internet:

Ligação à Internet: ligação fixa de banda larga;

Ligação à Internet: ligação móvel de banda larga (através de rede telefónica móvel de, pelo menos, 3G);

(facultativo) Ligação à Internet: ligação comutada sobre a linha telefónica normal ou RDIS;

(facultativo) Ligação à Internet: ligação móvel de banda estreita (através de rede telefónica móvel inferior a 3G).

b)   Utilização da Internet para diversos fins pelos indivíduos e/ou pelos agregados domésticos

i)

para todos os indivíduos:

Utilização mais recente da Internet, em qualquer local, com qualquer dispositivo: nos últimos três meses, há mais de três meses e há menos de um ano, há mais de um ano, nunca utilizou a Internet;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da Internet nos últimos três meses: todos os dias ou quase todos os dias; pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), menos de uma vez por semana;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para enviar e receber correio eletrónico;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para fazer chamadas (incluindo videochamadas) através da Internet;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outros contributos);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para troca de mensagens instantâneas;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para ler notícias, jornais ou revistas informativas online;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para pesquisar informação relacionada com a saúde (ferimentos, doenças, nutrição, melhor saúde);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para pesquisa de informação sobre bens ou serviços;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para publicar opiniões sobre questões cívicas ou políticas através de sítios online (por exemplo, blogues, redes sociais, etc.);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para participar em consultas online ou votar em questões cívicas ou políticas (por exemplo, sobre questões como planeamento urbano ou assinatura de petições);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para procurar trabalho ou candidatar-se a um emprego;

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para carregar conteúdos criados pelo próprio utilizador (texto, fotos, música, vídeos, software, etc.) a fim de os partilhar num sítio online;

(facultativo) Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para ouvir música (ouvir rádio pela online, música em linha);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para vender bens ou serviços (por exemplo, em leilões);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos três meses: para serviços bancários online;

(facultativo) Interação nos últimos três meses através da Internet com equipamentos e aparelhos domésticos (por exemplo, termóstato, lampâda, aspirador-robôt ou sistema de segurança);

Utilização de espaço de armazenagem na Internet (computação em nuvem) para fins privados nos últimos três meses: para guardar documentos, imagens, música, vídeos ou outros ficheiros;

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, através de cursos online;

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, sob a forma de utilização de material didático online que não cursos completos online;

Utilização da Internet nos últimos três meses para atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados, através de comunicação com formadores ou formandos, utilizando sítios online ou portais educativos;

(facultativo) Utilização da Internet nos últimos três meses para outras atividades de aprendizagem com fins educativos, profissionais ou privados;

Utilização de qualquer sítio online ou aplicação móvel nos últimos doze meses para reservar alojamento (um quarto, apartamento, casa, residência de férias, etc.) de outro indivíduo: sítios online ou aplicações móveis de intermediação especializados, a partir de outros sítios online ou aplicações móveis (incluindo redes sociais), não utilizou;

Utilização de qualquer sítio online ou aplicação móvel nos últimos doze meses para reservar serviços de transporte (por exemplo, automóveis) de outro indivíduo: sítios online ou aplicações móveis de intermediação especializados, a partir de outros sítios online ou aplicações móveis (incluindo redes sociais), não utilizou;

Utilização de sítios online ou aplicações móveis dedicados para encontrar trabalho remunerado (exceto sítios online de agências de emprego), nos últimos 12 meses: como principal fonte de rendimento, como fonte de rendimento secundária, não utilizou;

Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) para fins privados nos últimos três meses para comprar ou renovar apólices de seguro, incluindo as que são propostas juntamente com outros serviços, nos últimos 12 meses;

Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) para fins privados nos últimos três meses para obter um empréstimo, hipoteca ou negociar um crédito junto de bancos ou outros operadores financeiros nos últimos 12 meses;

Utilização da Internet (exceto mensagens de correio eletrónico) para fins privados nos últimos três meses para comprar ou vender ações, títulos, fundos ou outros serviços de investimento nos últimos 12 meses;

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet todos os dias ou quase todos os dias nos últimos três meses:

Utilização da Internet várias vezes durante o dia;

iv)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Aquisição ou encomenda mais recente de bens ou serviços na Internet (através de sítios online ou aplicações móveis; exceto encomendas por correio eletrónico, serviço de mensagens curtas ou serviços de mensagens multimédia) para fins privados, através de qualquer dispositivo: nos últimos três meses, há mais de três meses e há menos de um ano, há mais de um ano, nunca adquiriu nem efetuou encomendas na Internet;

v)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços:

Número de vezes nos últimos três meses em que foram adquiridos ou encomendados bens ou serviços na Internet para fins privados: número de vezes ou em classes: 1 a 2 vezes, entre 3 e 5 vezes, entre 6 e 10 vezes, mais de 10 vezes;

Valor total dos bens ou serviços (exceto ações ou outros serviços financeiros) adquiridos ou encomendados na Internet nos últimos três meses para fins privados: valor em euros ou em classes: menos de 50 euros, entre 50 e menos de 100 euros, entre 100 e menos de 500 euros, entre 500 e menos de 1 000 euros, 1 000 euros ou mais, não sabe;

vi)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços:

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens alimentares ou artigos de mercearia;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens de uso doméstico (por exemplo, mobiliário, brinquedos, exceto eletrónica de consumo) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar medicamentos para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar vestuário ou artigos desportivos para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar equipamento informático para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar equipamento eletrónico (incluindo máquinas fotográficas) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, subscrição de serviços de televisão ou de banda larga, de telefone fixo ou telemóvel, carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar alojamento de férias (por exemplo, hotéis) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (por exemplo, títulos de transporte, aluguer de automóvel) para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bilhetes para eventos para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar filmes ou música para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar livros, revistas ou jornais para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar material para e-learning para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores nacionais;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: vendedores de outros Estados-Membros;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: fornecedores do resto do mundo;

Utilização da Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar outros bens ou serviços para fins privados, por origem: país de origem dos fornecedores desconhecido;

vii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar filmes, música, livros, revistas, jornais, programas de jogos, outros programas informáticos e respetivas atualizações:

Filmes ou música descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios online ou aplicações móveis, para fins privados;

Livros eletrónicos (e-books) descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios online ou aplicações móveis, para fins privados;

Revistas ou jornais eletrónicos descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios online ou aplicações móveis, para fins privados;

Programas informáticos (incluindo jogos de vídeo e computador, bem como respetivas atualizações) descarregados ou acedidos nos últimos 12 meses a partir de sítios online ou aplicações móveis, para fins privados;

(facultativo) Filmes, música, livros eletrónicos, jornais e revistas em formato eletrónico ou programas informáticos não descarregados ou acedidos online, nos últimos 12 meses, para fins privados.

c)   Segurança e fiabilidade das TIC

i)

para os agregados domésticos sem acesso à Internet em casa, a razão pela qual não têm esse acesso:

Preocupações com a segurança ou com privacidade;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Problemas de segurança encontrados durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: utilização fraudulenta de um cartão de crédito ou débito;

Problemas de segurança encontrados durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: perda de documentos, imagens ou outro tipo de dados devido a um vírus ou a outra «infeção» (por exemplo, vírus informático ou «cavalo de Troia»);

Problemas de segurança encontrados durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: utilização fraudulenta de informações pessoais disponíveis na Internet, de que resulte, por exemplo, discriminação, assédio, intimidação;

Problemas de segurança encontrados durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: piratagem de contas nas redes sociais e ou de correio eletrónico e divulgação dos conteúdos sem conhecimento do interessado;

Problemas de segurança encontrados durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: usurpação de identidade online (roubo de dados pessoais do respondente e utilização para fazer compras em seu nome);

Problemas de segurança encontrados durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: receção de mensagens fraudulentas (phishing);

Problemas de segurança encontrados durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: redirecionamento para falsos sítios online que solicitam informações pessoais (pharming);

(facultativo) Problemas relacionados com segurança durante a utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses: acesso de crianças a sítios online inapropriados;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à encomenda ou aquisição de bens ou serviços para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à utilização de serviços bancários online para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à comunicação de informações pessoais a serviços de redes sociais ou profissionais para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à comunicação com serviços públicos ou administrações públicas para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo ao descarregamento de software ou aplicações, música, ficheiros de vídeo, jogos ou outros ficheiros de dados para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo à utilização da Internet através de WIFI pública para fins privados nos últimos 12 meses;

(facultativo) Preocupações de segurança que constituíram uma limitação ou um obstáculo a outras atividades para fins privados através da Internet nos últimos 12 meses;

Criação de cópias de segurança (por exemplo, documentos, imagens) dos seus próprios num qualquer dispositivo de armazenagem externo ou num espaço de armazenagem na Internet (serviços em nuvem), para fins privados: cópias de segurança criadas automática ou manualmente; não foram criadas cópias de segurança; não sabe;

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses, mas não para adquirir ou encomendar bens ou serviços, obstáculos ao comércio pela Internet:

Preocupações com a segurança do pagamento ou a privacidade (por exemplo, a necessidade de fornecer dados do cartão de crédito ou dados pessoais através da Internet);

iv)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos doze meses e encontraram problemas de usurpação de identidade online, receção de mensagens fraudulentas ou de redirecionamento para falsos sítios online que solicitam informações pessoais na utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses:

Prejuízos financeiros nos últimos 12 meses resultantes de usurpação de identidade, receção de mensagens fraudulentas ou redirecionamento para falsos sítios online;

v)

para os indivíduos que não entregaram formulários preenchidos online em sítios online ou aplicações móveis das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:

Preocupações com a proteção e a segurança dos dados pessoais, nos últimos 12 meses.

d)   Competências e aptidões em termos de TIC

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses, competências nos seguintes domínios:

Transferência de ficheiros entre computadores e outros dispositivos;

Instalação de software ou aplicações móveis (apps);

Modificação dos parâmetros de qualquer software, incluindo sistemas operativos ou programas de segurança;

Cópia ou transferência de ficheiros ou pastas;

Utilização de software de processamento de texto;

Criação de apresentações ou documentos que integrem texto, imagens, quadros ou gráficos;

Utilização de folhas de cálculo;

Programas para editar fotografias, filmes ou ficheiros áudio;

Elaboração de código em linguagem de programação;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet e folhas de cálculo nos últimos 12 meses, competências nos seguintes domínios:

Utilização de funções avançadas de folhas de cálculo para organizar e analisar dados, por exemplo, ordenação, filtragem, utilização de fórmulas ou criação de gráficos.

e)   Barreiras à utilização das TIC e da Internet

i)

para os agregados domésticos sem acesso à Internet em casa, a razão pela qual não têm esse acesso:

Dispõem de acesso à Internet noutro local;

Não necessitam da Internet, por exemplo porque não é útil ou não tem interesse;

O custo do equipamento é demasiado elevado;

O custo do acesso é demasiado elevado (por exemplo telefone ou assinatura DSL);

Falta de competências;

A Internet de banda larga não está disponível na área de residência;

Outros motivos;

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses para adquirir ou encomendar bens ou serviços, problemas encontrados com o comércio na Internet:

Falha técnica do sítio online durante a encomenda ou o pagamento;

Dificuldade em encontrar informação sobre garantias e outros direitos legais;

Rapidez de entrega inferior à indicada;

Custos finais superiores aos indicados (por exemplo, custos de entrega mais elevados, taxas de transação inesperadas);

Foram entregues bens trocados ou danificados;

Foram encontrados problemas com fraudes (por exemplo, não foi recebido nenhum bem/serviço, utilização indevida dos dados relativos ao cartão de crédito);

Reclamação e vias de recurso difíceis ou nenhuma resposta satisfatória após a reclamação;

Retalhista estrangeiro não vende para o país de residência do inquirido;

Outros problemas encontrados;

Nenhum problema encontrado;

iii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses, mas não para adquirir ou encomendar bens ou serviços, obstáculos ao comércio pela Internet:

Preferência por comprar pessoalmente e/ou por ver os produtos, fidelidade às lojas, força do hábito;

Falta de competências ou de conhecimentos (por exemplo, não sabe utilizar um sítio online ou utilização demasiado complicada);

Problemas com a entrega de bens encomendados através da Internet (por exemplo, tempo de espera demasiado longo ou é logisticamente difícil);

Preocupações relativamente à receção ou devolução de bens, preocupações relativamente às reclamações ou possibilidade de recurso;

Falta de cartão de pagamento passível de utilização para efetuar pagamentos pela Internet;

(facultativo) Retalhista estrangeiro não vende para o país de residência do inquirido;

(facultativo) Outra pessoa adquiriu ou encomendou bens ou serviços em nome do inquirido;

Outros obstáculos ao comércio pela Internet.

f)   Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública eletrónica)

ii)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos 12 meses:

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para obter informação nos sítios online ou nas aplicações móveis das administrações públicas ou dos serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para descarregar/imprimir formulários oficiais de sítios online de autoridades públicas ou de serviços públicos (exceto mensagens de correio eletrónico);

Utilização da Internet para fins privados nos últimos 12 meses para entregar formulários online às administrações públicas ou aos serviços públicos preenchidos online (exceto mensagens de correio eletrónico);

ii)

para os indivíduos que não entregaram formulários preenchidos online em sítios online ou aplicações móveis das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses:

Não entregou formulários preenchidos porque não teve necessidade de enviar formulários oficiais para fins privados, nos últimos 12 meses;

iii)

para os indivíduos que não entregaram formulários preenchidos online em sítios online ou aplicações móveis das administrações públicas, para fins privados, nos últimos 12 meses, apesar de o envio dos formulários ser necessário, pelos seguintes motivos:

Serviço online inexistente;

Falta de competências ou de conhecimentos (por exemplo não sabia utilizar o sítio online ou utilização demasiado complicada);

Alguém o fez pelo inquirido (por exemplo, um consultor ou um familiar);

Outro motivo para não apresentar formulários preenchidos online às administrações públicas.

g)   Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à Internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

i)

para os indivíduos que utilizaram a Internet nos últimos três meses:

Utilização de um telemóvel ou smartphone para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de um laptop para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de um tablet para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Utilização de outros dispositivos móveis (por exemplo, leitor de aplicações multimédia ou de jogos, leitor de livros eletrónicos, smart watch) para acesso à Internet fora de casa ou do local de trabalho nos últimos três meses;

Não utilização de dispositivos móveis para aceder à Internet fora de casa ou do local de trabalho.

B.   Cobertura

1)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas em A.2 no presente anexo que se referem a agregados domésticos são os agregados domésticos com pelo menos um elemento na faixa etária de 16 a 74 anos.

2)

As unidades estatísticas abrangidas pelas características enumeradas em A.2 no presente anexo que se referem aos indivíduos são os indivíduos de 16 a 74 anos.

3)

O âmbito geográfico abrange os agregados domésticos ou os indivíduos, ou ambos, residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

C.   Período de referência

O principal período de referência para a recolha das estatísticas é o primeiro trimestre de 2019.

D.   Características socioeconómicas

1)

Em relação aos temas e suas características a que se faz referência em A.2, no presente anexo, e que dizem respeito aos agregados domésticos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Região de residência (de acordo com o nível I da nomenclatura de regiões NUTS);

b)

(facultativo) Região de residência de acordo com o nível II da nomenclatura NUTS;

c)

Localização geográfica da residência: numa região menos desenvolvida, numa região em transição ou numa região mais desenvolvida;

d)

Grau de urbanização: numa área densamente povoada, numa área medianamente povoada ou numa área pouco povoada;

e)

Tipo de agregado doméstico, com indicação do número de membros que constituem o agregado doméstico: (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de estudantes com idade compreendida entre os 16 e os 24 anos, (facultativo) o número de pessoas com idade compreendida entre os 25 e os 64 anos, (facultativo) número de pessoas com 65 anos ou mais e, a recolher separadamente, número de crianças com menos de 16 anos, (facultativo) o número de crianças com 14 a 15 anos, (facultativo) o número de crianças com 5 a 13 anos, (facultativo) o número de crianças com 4 ou menos anos de idade;

f)

(facultativo) Rendimento mensal líquido do agregado doméstico, a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento;

g)

(facultativo) Rendimento mensal líquido equivalente do agregado doméstico em quintis.

2)

Em relação aos temas e suas características a que se faz referência em A.2, no presente anexo, e que dizem respeito aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Sexo;

b)

Naturalidade: indicar se a pessoa nasceu no país ou no estrangeiro e, neste caso, se noutro Estado-Membro ou fora da União;

c)

Nacionalidade: indicar se a pessoa é cidadão nacional ou estrangeiro e, neste caso, indicar se é nacional de outro Estado-Membro ou de um país terceiro;

d)

Idade (anos completos); (facultativo) menos de 16 e/ou mais de 74 anos;

e)

Nível de escolaridade, especificando o nível de escolaridade mais elevado completado, de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 2011): ensino básico (CITE 0, 1 ou 2) ou ensino secundário e pós-secundário não superior (CITE 3 ou 4) ou ensino superior (CITE, níveis 5, 6, 7 ou 8); educação da primeira infância e pré-escolar (CITE 0) ou primeiro e segundo ciclos do ensino básico (CITE 1) ou terceiro ciclo do ensino básico (CITE 2) ou ensino secundário (CITE 3) ou ensino pós-secundário não superior (CITE 4) ou ensino superior de curta duração (CITE 5) ou licenciatura ou equivalente (CITE 6) ou mestrado ou equivalente (CITE 7) ou doutoramento ou equivalente (CITE 8);

f)

Condição perante o trabalho, especificar se se trata de um trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares (facultativo: trabalhador a tempo inteiro por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador a tempo parcial por conta de outrem ou por conta própria, trabalhador por conta de outrem; trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo, trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo, trabalhador por conta própria (incluindo os trabalhadores familiares);

g)

(facultativo) Setor de atividade económica:

Secções da NACE Rev. 2

Designação

A

Agricultura, silvicultura e pescas

B, C, D e E

Indústrias transformadoras, indústrias extrativas e outras indústrias

F

Construção

G, H e I

Comércio por grosso e a retalho, transportes e atividades de alojamento e restauração

J

Informação e comunicação

K

Atividades financeiras e de seguros

L

Atividades imobiliárias

M e N

Serviços às empresas

O, P e Q

Administração pública e defesa; educação, saúde humana e ação social

R, S, T e U

Outras atividades de serviços

h)

Condição perante o trabalho, especificando se se trata de desempregado ou de estudante não incluído na população ativa ou outra condição não incluída na população ativa, especificar (facultativo) se em situação de reforma, reforma antecipada ou cessação de atividade, incapacidade permanente, a cumprir o serviço militar ou serviço cívico obrigatório, a cumprir tarefas domésticas ou inativo por outros motivos;

i)

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08), especificar se trabalhador manual, trabalhador não manual, trabalhador TIC, trabalhador não TIC e (facultativo) profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP/08) ao nível de dois dígitos.

E.   Periodicidade

Os dados exigidos neste anexo devem ser fornecidos uma vez em relação a 2019.

F.   Datas-limites para a transmissão dos resultados

1)

Os registos de dados individuais que não permitem a identificação direta das unidades estatísticas em causa conforme referido no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de outubro de 2019. Nessa data, o conjunto de dados deve estar finalizado, validado e aceite.

2)

A metainformação a que se faz referência no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitida ao Eurostat até 31 de maio de 2019.

3)

Os relatórios de qualidade referidos no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de novembro de 2019.

4)

Os dados e a metainformação devem ser transmitidos ao Eurostat, através do ponto de entrada único, de acordo com a norma de intercâmbio estabelecida pelo Eurostat. A metainformação e o relatório de qualidade devem utilizar a estrutura-tipo definida pelo Eurostat para a metainformação.