9.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/33


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1685 DA COMISSÃO

de 8 de novembro de 2018

relativo às condições uniformes para a transmissão de séries cronológicas para a nova divisão regional em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 fornece o quadro jurídico da nomenclatura regional, permitindo a recolha, a compilação e a divulgação de estatísticas regionais harmonizadas na União.

(2)

A Comissão alterou a Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) através do Regulamento (UE) 2016/2066 (2), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros devem transmitir à Comissão as séries cronológicas para a nova divisão regional em conformidade com o anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 154 de 21.6.2003, p. 1, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/2391 (JO L 350 de 29.12.2017, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) 2016/2066 da Comissão, de 21 de novembro de 2016, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 322 de 29.11.2016, p. 1).


ANEXO

Ano de início exigido por domínio estatístico

Domínio

NUTS 2

NUTS 3

Agricultura

2013

 

Demografia — população, nados vivos, óbitos

1990 (1)

1990 (1)

Mercado de trabalho — emprego, desemprego

2013

2013 (2)

Educação

2013

 

Ambiente — instalações de tratamento de resíduos

2014

 

Saúde — causas de morte

1997 (3)

 

Saúde — infraestruturas

1996 (2)

 

Saúde — doentes

2003 (2)

 

Sociedade da informação

2013 (2)

 

Contas económicas regionais: Contas das famílias

2000

 

Contas económicas regionais — Contas regionais

2000

2000

Ciência e Tecnologia — Despesa e pessoal de I&D

2015

 

Turismo

2015

 


(1)  A transmissão não é obrigatória para os anos de referência de 1990 a 2012.

(2)  A transmissão não é obrigatória.

(3)  A transmissão não é obrigatória para os anos de referência de 1997 a 2011.