9.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/33 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1685 DA COMISSÃO
de 8 de novembro de 2018
relativo às condições uniformes para a transmissão de séries cronológicas para a nova divisão regional em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 fornece o quadro jurídico da nomenclatura regional, permitindo a recolha, a compilação e a divulgação de estatísticas regionais harmonizadas na União. |
(2) |
A Comissão alterou a Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) através do Regulamento (UE) 2016/2066 (2), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros devem transmitir à Comissão as séries cronológicas para a nova divisão regional em conformidade com o anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 154 de 21.6.2003, p. 1, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/2391 (JO L 350 de 29.12.2017, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2016/2066 da Comissão, de 21 de novembro de 2016, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 322 de 29.11.2016, p. 1).
ANEXO
Ano de início exigido por domínio estatístico
Domínio |
NUTS 2 |
NUTS 3 |
Agricultura |
2013 |
|
Demografia — população, nados vivos, óbitos |
1990 (1) |
1990 (1) |
Mercado de trabalho — emprego, desemprego |
2013 |
2013 (2) |
Educação |
2013 |
|
Ambiente — instalações de tratamento de resíduos |
2014 |
|
Saúde — causas de morte |
1997 (3) |
|
Saúde — infraestruturas |
1996 (2) |
|
Saúde — doentes |
2003 (2) |
|
Sociedade da informação |
2013 (2) |
|
Contas económicas regionais: Contas das famílias |
2000 |
|
Contas económicas regionais — Contas regionais |
2000 |
2000 |
Ciência e Tecnologia — Despesa e pessoal de I&D |
2015 |
|
Turismo |
2015 |
|
(1) A transmissão não é obrigatória para os anos de referência de 1990 a 2012.
(2) A transmissão não é obrigatória.
(3) A transmissão não é obrigatória para os anos de referência de 1997 a 2011.