30.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 271/25 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1621 DA COMISSÃO
de 26 de outubro de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no que diz respeito à data de entrada em armazém do leite em pó desnatado vendido por concurso
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 28.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de definir as quantidades de leite em pó desnatado abrangidas pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3), o artigo 1.o desse regulamento estabelece um prazo para a entrada em armazenamento público do leite em pó desnatado. |
(2) |
Dada a situação atual do mercado do leite e dos produtos lácteos em termos de recuperação dos preços, e o elevado nível de existências de intervenção, justifica-se a disponibilização para venda de um volume suplementar de leite em pó desnatado mediante alteração da data de entrada em armazém. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Para que o leite em pó desnatado seja disponibilizado para venda sem demora, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, a data de «1 de julho de 2016» é substituída por «1 de agosto de 2016».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).