30.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 271/25


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1621 DA COMISSÃO

de 26 de outubro de 2018

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no que diz respeito à data de entrada em armazém do leite em pó desnatado vendido por concurso

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 28.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A fim de definir as quantidades de leite em pó desnatado abrangidas pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3), o artigo 1.o desse regulamento estabelece um prazo para a entrada em armazenamento público do leite em pó desnatado.

(2)

Dada a situação atual do mercado do leite e dos produtos lácteos em termos de recuperação dos preços, e o elevado nível de existências de intervenção, justifica-se a disponibilização para venda de um volume suplementar de leite em pó desnatado mediante alteração da data de entrada em armazém.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

Para que o leite em pó desnatado seja disponibilizado para venda sem demora, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, a data de «1 de julho de 2016» é substituída por «1 de agosto de 2016».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).