26.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 268/20


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1606 DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Em 16 de outubro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou três navios com vista a uma proibição de entrada nos portos e com vista à retirada do pavilhão.

(3)

Por conseguinte, o anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

J. BOGNER-STRAUSS


(1)   JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

1)   

No anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509, na rubrica «B. Navios cuja entrada nos portos é proibida», são acrescentados os seguintes navios à lista:

 

Nome do navio

Número OMI

Data de designação pela ONU

«34.

SHANG YUAN BAO

O navio mercante SHANG YUAN BAO participou em 18 de maio de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio da RPDC PAEK MA, designado pela ONU. O navio SHANG YUAN BAO participou também, em 2 de junho de 2018, numa transferência navio-a-navio com o navio da RPDC MYONG RYU 1.

8126070

16.10.2018

35.

NEW REGENT

O navio NEW REGENT participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3.

8312497

16.10.2018

36.

KUM UN SAN 3

O petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3 participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio NEW REGENT.

8705539

16.10.2018»