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26.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/20 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1606 DO CONSELHO
de 25 de outubro de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
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(2) |
Em 16 de outubro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou três navios com vista a uma proibição de entrada nos portos e com vista à retirada do pavilhão. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
J. BOGNER-STRAUSS
ANEXO
1)
No anexo XIV do Regulamento (UE) 2017/1509, na rubrica «B. Navios cuja entrada nos portos é proibida», são acrescentados os seguintes navios à lista:|
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Nome do navio |
Número OMI |
Data de designação pela ONU |
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«34. |
SHANG YUAN BAO O navio mercante SHANG YUAN BAO participou em 18 de maio de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio da RPDC PAEK MA, designado pela ONU. O navio SHANG YUAN BAO participou também, em 2 de junho de 2018, numa transferência navio-a-navio com o navio da RPDC MYONG RYU 1. |
8126070 |
16.10.2018 |
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35. |
NEW REGENT O navio NEW REGENT participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3. |
8312497 |
16.10.2018 |
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36. |
KUM UN SAN 3 O petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3 participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio NEW REGENT. |
8705539 |
16.10.2018» |