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15.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 257/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1533 DA COMISSÃO
de 12 de outubro de 2018
relativo à autorização de alginato de sódio como aditivo em alimentos para gatos, cães, outros animais não produtores de alimentos e peixes e de alginato de potássio como aditivo em alimentos para gatos e cães
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização para o alginato de potássio. |
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(3) |
O artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2). O alginato de sódio foi autorizado por um período ilimitado em conformidade com a Diretiva 70/524/CEE como aditivo em alimentos para peixes, animais de estimação e outros animais não produtores de alimentos. O aditivo foi subsequentemente inscrito no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produto existente, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(4) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o artigo 7.o do mesmo regulamento, foi apresentado um pedido para a reavaliação do alginato de sódio como aditivo em alimentos para animais de estimação, outros animais não produtores de alimentos e peixes. |
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(5) |
Os pedidos dizem respeito à autorização de alginato de potássio como aditivo em alimentos para gatos e cães e de alginato de sódio como aditivo em alimentos para gatos, cães, outros animais não produtores de alimentos e peixes, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». Os referidos pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(6) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 5 de julho de 2017 (3), que o alginato de potássio e o alginato de sódio, nas condições de utilização propostas, não têm efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu também que o alginato de potássio e o alginato de sódio em causa são eficazes como estabilizantes, espessantes, gelificantes e aglutinantes. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(7) |
A avaliação dos aditivos em causa revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dos aditivos, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
Os aditivos especificados no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e aos grupos funcionais «estabilizantes», «espessantes», «gelificantes» e «aglutinantes», são autorizados como aditivos em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
O alginato de sódio especificado no anexo e as pré-misturas que o contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 4 de maio de 2019 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 4 de novembro de 2018, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
As matérias-primas para alimentação animal e os alimentos compostos para animais que contenham o alginato de sódio especificado no anexo, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 4 de novembro de 2019 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 4 de novembro de 2018, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais produtores de alimentos.
As matérias-primas para alimentação animal e os alimentos compostos para animais que contenham o alginato de sódio especificado no anexo, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 4 de novembro de 2020 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 4 de novembro de 2018, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais não produtores de alimentos.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Diretiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO L 270 de 14.12.1970, p. 1).
(3) EFSA Journal (2017); 15(7):4945.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Aditivos tecnológicos: estabilizantes |
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1d401 |
Alginato de sódio |
Composição do aditivo Alginato de sódio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de sódio (≥ 90,8 %) (C6H7NaO6)n Método analítico (1) Para a identificação do alginato de sódio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de sódio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA — Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
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35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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Outros animais não produtores de alimentos Peixes |
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1d402 |
Alginato de potássio |
Composição do aditivo Alginato de potássio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de potássio (≥ 89,2 %) (C6H7KO6)n N.o CAS: 9005-36-1 Método analítico (1) Para a identificação do alginato de potássio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de potássio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA — Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
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35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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Aditivos tecnológicos: espessantes |
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1d401 |
Alginato de sódio |
Composição do aditivo Alginato de sódio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de sódio (≥ 90,8 %) (C6H7NaO6)n Método analítico (1) Para a identificação do alginato de sódio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de sódio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA — Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
— |
— |
35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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Outros animais não produtores de alimentos Peixes |
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1d402 |
Alginato de potássio |
Composição do aditivo Alginato de potássio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de potássio (≥ 89,2 %) (C6H7KO6)n N.o CAS: 9005-36-1 Método analítico (1) Para a identificação do alginato de potássio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de potássio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
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— |
35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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Aditivos tecnológicos: gelificantes |
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1d401 |
Alginato de sódio |
Composição do aditivo Alginato de sódio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de sódio (≥ 90,8 %) (C6H7NaO6)n Método analítico (1) Para a identificação do alginato de sódio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de sódio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA — Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
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35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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Outros animais não produtores de alimentos Peixes |
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1d402 |
Alginato de potássio |
Composição do aditivo Alginato de potássio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de potássio (≥ 89,2 %) (C6H7KO6)n N.o CAS: 9005-36-1 Método analítico (1) Para a identificação do alginato de potássio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de potássio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA — Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
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35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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Aditivos tecnológicos: aglutinantes |
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1d401 |
Alginato de sódio |
Composição do aditivo Alginato de sódio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de sódio (≥ 90,8 %) (C6H7NaO6)n Método analítico (1) Para a identificação do alginato de sódio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de sódio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA — Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
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35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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Outros animais não produtores de alimentos Peixes |
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1d402 |
Alginato de potássio |
Composição do aditivo Alginato de potássio Forma pulverulenta Caracterização da substância ativa Alginato de potássio (≥ 89,2 %) (C6H7KO6)n N.o CAS: 9005-36-1 Método analítico (1) Para a identificação do alginato de potássio no aditivo para alimentação animal: Monografia do alginato de potássio, Compêndio combinado de especificações para aditivos alimentares, FAO JECFA — Monografia n.o 1 (2006) |
Gatos e cães |
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35 200 |
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4 de novembro de 2028 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports