19.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 235/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1245 DO CONSELHO

de 18 de setembro de 2018

que dá execução ao artigo 21.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/44.

(2)

Em 11 de setembro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do CSNU, acrescentou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) 2016/44 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)  JO L 12 de 19.1.2016, p. 1.


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista do anexo II do Regulamento (UE) n.o 2016/44:

«27.

Nome: 1: Ibrahim 2: Saeed 3: Salim 4: Jadhran

Título: não consta Designação: Líder de milícias armadas Data de nascimento: 1982 Local de nascimento: não consta Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: Líbia N.o de passaporte: não consta N.o de identificação nacional: não consta Endereço: não consta Inclusão na lista em: 11 de setembro de 2018. Informações suplementares: nome da mãe Salma Abdula Younis. Incluído na lista nos termos dos pontos 15 e 17 da Resolução 1970 (proibição de viagem, congelamento de bens). Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: www.interpol.int/en/notice/search/un/xxxx.

Incluído na lista nos termos do ponto 11, alíneas b), c) e d), da Resolução 2213 (2015); ponto 11 da Resolução 2362 (2017).

Informações suplementares:

O Gabinete do Procurador-Geral da Líbia emitiu um mandado de prisão contra a pessoa em causa, acusando-a de perpetrar vários crimes.

A pessoa em causa realizou ações e ataques armados contra instalações petrolíferas, localizadas na região do crescente do petróleo, causando a sua destruição, o último dos quais em 14 de junho de 2018.

Os ataques na região do crescente do petróleo resultaram em muitas baixas entre os habitantes da região e colocaram em risco a vida de civis.

Os ataques interromperam de forma intermitente as exportações de petróleo da Líbia entre 2013 e 2018, o que provocou perdas significativas para a economia da Líbia.

A pessoa em causa tentou exportar petróleo ilegalmente.

A pessoa em causa recruta combatentes estrangeiros para os seus repetidos ataques contra a região do “crescente do petróleo”.

A pessoa em causa, através de suas ações, trabalha contra a estabilidade da Líbia, e constitui um obstáculo aos esforços dos partidos líbios para resolver a crise política e implementar o Plano de Ação das Nações Unidas.»