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18.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1009 DO CONSELHO
de 17 de julho de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
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(2) |
Em 9 de julho de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma pessoa e de uma entidade sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
G. BLÜMEL
ANEXO
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1. |
No anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 4 na rubrica «a) Pessoas singulares» passa a ter a seguinte redação:
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2. |
No anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 28 na rubrica «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos» passa a ter a seguinte redação:
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