18.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1009 DO CONSELHO

de 17 de julho de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Em 9 de julho de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma pessoa e de uma entidade sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

G. BLÜMEL


(1)   JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

1.

No anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 4 na rubrica «a) Pessoas singulares» passa a ter a seguinte redação:

«4.

Ri Hong-sop

 

1940

16.7.2009

Ex-diretor do Centro de Investigação Nuclear de Yongbyon, e chefe do Instituto de Armas Nucleares, foi responsável por três importantes instalações que contribuem para a produção de plutónio de qualidade militar: a Unidade de Fabrico de Combustível, o Reator Nuclear e a Unidade de Reprocessamento.»

2.

No anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 28 na rubrica «b) Pessoas coletivas, entidades e organismos» passa a ter a seguinte redação:

«28.

Munitions Industry Department (Departamento da Indústria de Munições)

Military Supplies Industry Department (Departamento do Setor do Aprovisionamento Militar)

Pionguiangue, RPDC

2.3.2016

O Departamento da Indústria de Munições está envolvido em aspetos essenciais do programa de mísseis da RPDC. O Departamento da Indústria de Munições é responsável pela supervisão do desenvolvimento de mísseis balísticos da RPDC, incluindo o Taepo Dong-2. Supervisiona também a produção de armamento da RPDC e programas de I&D, incluindo o programa de mísseis balísticos da RPDC. A Segunda Comissão Económica e a Segunda Academia das Ciências Naturais — também designadas em agosto de 2010 — são tuteladas pelo Departamento da Indústria de Munições. Nos últimos anos, o Departamento da Indústria de Munições tem trabalhado no desenvolvimento do míssil balístico intercontinental KN08, concebido para ser disparado de uma plataforma móvel. O MID supervisiona o programa nuclear da RPDC. O Instituto de Armas Nucleares está subordinado ao MID.»