18.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 182/16


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/986 DA COMISSÃO

de 3 de abril de 2018

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/504 no que se refere à adaptação das disposições administrativas para a homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais aos limites de emissão da fase V

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 4, o artigo 25.o, n.os 2, 3 e 6, o artigo 27.o, n.o 1, o artigo 33.o, n.o 2, e o artigo 34.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2015/504 da Comissão (2) estabelece, entre outros, os modelos de determinados documentos que devem ser elaborados no contexto da homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) revoga a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e introduz novos limites de emissão de gases e partículas poluentes (fase V) dos motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias.

(3)

Em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 167/2013, os limites de emissão da fase V estabelecidos no anexo II do Regulamento (UE) 2016/1628 são igualmente aplicáveis aos veículos agrícolas e florestais. A aplicação desses limites é diferida em conformidade com o calendário estabelecido no anexo III do Regulamento (UE) 2016/1628.

(4)

É, pois, necessário alterar os modelos previstos no Regulamento de Execução (UE) 2015/504, a fim de os adaptar e de os alinhar com os previstos no Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão (5).

(5)

Para aperfeiçoar os requisitos administrativos, devem ser introduzidas outras alterações menores no Regulamento de Execução (UE) 2015/504, com vista a permitir a aprovação dos subconjuntos elétricos/eletrónicos enquanto componentes e a exigir informações mais completas para a homologação dos dispositivos de transmissão e de travagem dos reboques.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 69.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 167/2013,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

É aditado o seguinte artigo 12.o-A:

«Artigo 12.o-A

Disposições transitórias relativas aos motores

No que diz respeito aos motores homologados antes de 1 de janeiro de 2018, ou antes de 1 de janeiro de 2019 em caso de motores das subcategorias NRE-v-5 e NRE-c-5, continuam a aplicar-se as seguintes disposições do presente regulamento, na sua versão aplicável em 6 de agosto de 2018:

Anexo I, parte A;

Anexo I, parte B, ponto 4.2;

Anexo I, parte B, ponto 5, entradas 2.2.2, 2.5 a 2.5.4.2, 5.2 a 5.5 e 6 a 8.22.4.2;

Anexo I, apêndices 1 a 9;

Anexo I, apêndice 10, entrada 2.2.2;

Anexo I, apêndices 11 a 14;

Anexo I, apêndice 15, entrada 2.2.2;

Anexo I, apêndices 16 a 23;

Anexo I, notas explicativas referentes à ficha de informações (6), (7), (9), (12), (24), (26), (29), (39), (40), (49) e (56);

Anexo II, ponto 2.1.1;

Anexo II, nota explicativa relativa ao anexo II (4);

Anexo III, apêndice 1, modelo 1 da secção 2, as entradas na rubrica “Características gerais do grupo motopropulsor”;

Anexo III, apêndice 1, modelo 1 da secção 2, as entradas na rubrica “Motor”;

Anexo III, apêndice 1, modelo 1 da secção 2, o texto na rubrica “Resultados dos ensaios relativos às emissões de gases de escape (incluindo fator de deterioração)”, o segundo e o quarto travessões do primeiro parágrafo;

Anexo III, apêndice 1, modelo 1 da secção 2, o texto na rubrica “Resultados dos ensaios relativos às emissões de gases de escape (incluindo fator de deterioração)”, o quadro;

Anexo III, apêndice 1, notas explicativas referentes ao apêndice 1, com exceção da nota explicativa (32);

Anexo IV;

Anexo V, apêndice 2, notas explicativas referentes ao apêndice 2;

Anexo V, apêndice 4;

Anexo V, apêndice 5;

Anexo VII, apêndice 1, com exceção do ponto 1 e do primeiro travessão do texto do ponto 2;

Anexo VIII, com exceção do ponto 3.2, quadro 8-1, segunda linha.»;

2)

O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento;

3)

O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento;

4)

O anexo III, apêndice 1, é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento;

5)

O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo IV do presente regulamento;

6)

O anexo V é alterado em conformidade com o anexo V do presente regulamento;

7)

O anexo VI é alterado em conformidade com o anexo VI do presente regulamento;

8)

O anexo VII, apêndice 1, é alterado em conformidade com o anexo VII do presente regulamento;

9)

O anexo VIII é alterado em conformidade com o anexo VIII do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 60 de 2.3.2013, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/504 da Comissão, de 11 de março de 2015, que aplica o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (JO L 85 de 28.3.2015, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1024/2012 e (UE) n.o 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 53).

(4)  Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (JO L 59 de 27.2.1998, p. 1).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece os requisitos administrativos em matéria de limites de emissão e de homologação de motores de combustão interna de máquinas móveis não rodoviárias em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 102 de 13.4.2017, p. 364).


ANEXO I

O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

na lista de apêndices, a linha relativa ao apêndice 10 passa a ter a seguinte redação:

«10

Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE da compatibilidade eletromagnética de subconjuntos elétricos/eletrónicos enquanto componentes/UT»

 

2)

a parte A é alterada do seguinte modo:

a)

é aditado o seguinte ponto 1.4:

«1.4.

Para os motores, devem ser fornecidos a ficha de informações e o dossiê de fabrico exigidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão (*1).

(*1)  Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece os requisitos administrativos em matéria de limites de emissão e de homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 102 de 13.4.2017, p. 364).»;"

b)

o ponto 2 é alterado do seguinte modo:

i)

no modelo de ficha do dossiê de fabrico, a entrada 2.5.2 é suprimida;

ii)

nas notas explicativas referentes à ficha do dossiê de fabrico, a nota explicativa (5) passa a ter a seguinte redação:

«(5)

Para os motores, indicar a designação do tipo de motor ou, no caso de tipos de motores de uma família de motores, o tipo de família, em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 4, do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão.»;

3)

a parte B é alterada do seguinte modo:

a)

no ponto 3.1, o quadro 1-1 é alterado do seguinte modo:

i)

a lista I passa a ter a seguinte redação:

«LISTA I — Requisitos em matéria de desempenho ambiental e da unidade de propulsão

Apêndice

Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

Regulamento Delegado (UE) 2018/985 (*2)

Número do anexo

Com a redação que lhe foi dada e/ou na fase de execução

1

Sistema: instalação de um motor/de uma família de motores

I

 

2

Sistema: nível sonoro no exterior

II

 

3

Componente/UT: motor/família de motores

I

 

ii)

na lista II, a linha 10 passa a ter a seguinte redação:

«10

Componente/UT: compatibilidade eletromagnética dos subconjuntos elétricos/eletrónicos

XV»

 

b)

o ponto 4.2 passa a ter a seguinte redação:

«4.2.

No caso dos assuntos referidos no anexo I do Regulamento (UE) n.o 167/2013, cujas homologações foram concedidas em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho (*3), o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (*4) ou os regulamentos da UNECE referidos no artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 167/2013 (homologações da UNECE), ou assentam nos relatórios de ensaio completos elaborados com base nos códigos da OCDE normalizados, enquanto alternativa aos relatórios de ensaio elaborados ao abrigo desse regulamento, e nos atos delegados adotados em conformidade com o mesmo, o fabricante deve fornecer as informações exigidas no ponto 5 unicamente no caso de não terem já sido fornecidas no certificado de homologação e/ou relatório de ensaio correspondentes. No entanto, as informações a que se refere o certificado de conformidade (anexo III do presente regulamento) devem ser fornecidas em qualquer caso.

(*3)  Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1024/2012 e (UE) n.o 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 53)."

(*4)  Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de 18.7.2009, p. 1).»"

c)

o ponto 5 é alterado do seguinte modo:

i)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

ii)

são suprimidas as entradas 2.5 a 2.5.4.2;

iii)

são suprimidas as entradas 5.2 a 5.5;

iv)

as entradas 6 a 8.22.4.2 passam a ter a seguinte redação:

«6.   CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MOTOR

6.1.7.   Categoria e subcategoria do motor (7): …

6.2.1.   Ciclo de combustão: ciclo a quatro tempos/ciclo a dois tempos/ciclo rotativo/outro (especificar) (4): …

6.2.2.   Tipo de ignição: ignição por compressão/ignição comandada (4)

6.2.3.1.   Número de cilindros: … e configuração (26):

6.2.8.   Combustível

6.2.8.1.   Tipo de combustível (9): ….

6.2.8.3.   Lista dos demais combustíveis, misturas de combustíveis ou emulsões que podem ser utilizados pelo motor declarado pelo fabricante, em conformidade com o anexo I, ponto 1.4, do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 (indicar referência à norma ou especificação reconhecida): …

6.3.2.1.   Velocidade nominal declarada: … rpm

6.3.2.1.2.   Potência útil nominal declarada: … kW

6.3.2.2.   Velocidade a que se obtém a potência máxima: … rpm

6.3.2.2.2.   Potência útil máxima: … kW

6.3.6.4.   Cilindrada total do motor: … cm3»;

v)

a entrada 10.4.2 passa a ter a seguinte redação:

«10.4.2.

Descrição e/ou desenho dos componentes do sistema de escape que não fazem parte do motor: …»;

vi)

as entradas 11.1 a 11.2.3 passam a ter a seguinte redação:

11.1.   Descrição sumária e desenho esquemático da unidade de tração do veículo e respetivo comando (sistema de mudança da relação de transmissão, comando da embraiagem ou qualquer outro elemento do grupo motopropulsor): …

11.2.   Transmissão

11.2.1.   Descrição sumária e desenho esquemático do(s) sistema(s) de mudança da relação de transmissão e do respetivo comando: …

11.2.2.   Esquema e/ou desenho da transmissão de potência: …

11.2.3.   Tipo de transmissão de potência: Engrenagem (incluindo as engrenagens planetárias) cinta / hidrostática / elétrica / outra (4) (neste caso, especificar: …)»;

vii)

a entrada 11.2.8 passa a ter a seguinte redação:

«11.2.8.

Tipo de sistema de mudança da relação de transmissão: Mecânico (mudança de velocidade) / Embraiagem dupla (mudança de velocidade) / Semiautomático (mudança de velocidade) / Automático (mudança de velocidade) / Transmissão continuamente variável / hidrostática / não aplicável / outro (4) (neste caso, especificar: …)»;

viii)

a entrada 43.2 passa a ter a seguinte redação:

«43.2.

Especificações do veículo no que respeita aos circuitos de comando pneumático, hidráulico e/ou linhas de comando elétrico do sistema de travagem (S), bem como uma lista das mensagens e dos parâmetros: …»;

ix)

as entradas 43.5 e 43.5.1 passam a ter a seguinte redação:

«43.5.   Transmissão da travagem (no veículo trator)

43.5.1.   Transmissão da travagem do sistema de travagem de serviço do veículo trator: mecânica/pneumática/hidráulica/hidrostática/sem assistência/assistida/integralmente assistida (4)»;

x)

a entrada 43.5.3 passa a ter a seguinte redação:

«43.5.3.

Bloqueamento dos comandos de travagem à direita e à esquerda: sim/não (4)»;

xi)

a entrada 43.6 passa a ter a seguinte redação:

«43.6.

Dispositivos de comando da travagem do veículo rebocado (no veículo trator)»;

xii)

são suprimidas as entradas 43.6.2 a 43.6.5.

xiii)

são aditadas as entradas 43.6.2 a 43.7.3.2.1, com a seguinte redação:

43.6.2.   Descrição dos conectores, das ligações e dos dispositivos de segurança (incluindo os desenhos, os esboços e a identificação de quaisquer peças eletrónicas): …

43.6.2.1.   Tipo de conexão pneumática: Conduta dupla / nenhuma (4)

43.6.2.1.1.   Pressão de alimentação pneumática (conduta dupla): … kPa

43.6.2.1.2.   Linha de comando elétrico: sim/não (4)

43.6.2.2.   Tipo de conexão hidráulica: conduta única / conduta dupla / nenhuma (4)

43.6.2.2.1.   Pressão de alimentação hidráulica: Conduta única: … kPa Conduta dupla: … kPa

43.6.2.2.2.   Presença de um conector ISO 7638:2003 (15): sim/não (4)

43.7.   Dispositivos de travagem do veículo rebocado (no veículo rebocado)

43.7.1.   Tecnologia do sistema de comando da travagem de um veículo rebocado: hidráulica / pneumática / elétrica / por inércia / nenhuma (4)

43.7.2.   Dispositivo de acionamento da travagem do reboque: tambor / disco / outro (4)

43.7.2.1.   Descrição e características: …

43.7.3.   Descrição dos conectores, das ligações e dos dispositivos de segurança (incluindo os desenhos, os esboços e a identificação de quaisquer peças eletrónicas): …

43.7.3.1.   Tipo de conexão pneumática: Conduta dupla / nenhuma (4)

43.7.3.1.1.   Linha de comando elétrico: sim/não (4)

43.7.3.2.   Tipo de conexão hidráulica: conduta dupla / nenhuma (4)

43.7.3.2.1.   Presença de um conector ISO 7638:2003 (15): sim/não (4)»;

4)

o apêndice 1 é alterado do seguinte modo:

a)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

b)

são suprimidas as entradas 2.5 a 2.5.4.2;

c)

são suprimidas as entradas 5.2 a 5.5;

d)

as entradas 6 a 8.22.4.2 passam a ter a seguinte redação:

«6.   CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MOTOR

6.1.7.   Categoria e subcategoria do motor (7):

6.2.1.   Ciclo de combustão: ciclo a quatro tempos/ciclo a dois tempos/ciclo rotativo/outro (especificar) (4): …

6.2.2.   Tipo de ignição: ignição por compressão/ignição comandada (4)

6.2.3.1.   Número de cilindros: … e configuração (26):

6.2.8.   Combustível

6.2.8.1.   Tipo de combustível (9):

6.2.8.3.   Lista dos demais combustíveis, misturas de combustíveis ou emulsões que podem ser utilizados pelo motor declarado pelo fabricante, em conformidade com o anexo I, ponto 1.4, do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 (indicar referência à norma ou especificação reconhecida): …

6.3.2.1.   Velocidade nominal declarada: … rpm

6.3.2.1.2.   Potência útil nominal declarada: … kW

6.3.2.2.   Velocidade a que se obtém a potência máxima: … rpm

6.3.2.2.2.   Potência útil máxima: … kW

6.3.6.4.   Cilindrada total do motor: … cm3»

5)

o apêndice 2 é alterado do seguinte modo:

a)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

b)

são suprimidas as entradas 2.5 a 2.5.4.2;

c)

são suprimidas as entradas 5.2 a 5.5;

d)

são inseridas as seguintes entradas 6 a 6.3.6.4 antes da entrada 10:

«6.   CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MOTOR

6.1.7.   Categoria e subcategoria do motor (7):

6.2.1.   Ciclo de combustão: ciclo a quatro tempos/ciclo a dois tempos/ciclo rotativo/outro (especificar) (4): …

6.2.2.   Tipo de ignição: ignição por compressão/ignição comandada (4)

6.2.3.1.   Número de cilindros: … e configuração (26):

6.3.2.1.   Velocidade nominal declarada: … rpm

6.3.2.1.2.   Potência útil nominal declarada: … kW

6.3.2.2.   Velocidade a que se obtém a potência máxima: … rpm

6.3.2.2.2.   Potência útil máxima: … kW

6.3.6.4.   Cilindrada total do motor: … cm3»

e)

são aditadas as seguintes entradas 11 a 11.4:

«11.   UNIDADE DE TRAÇÃO E RESPETIVO COMANDO (13)

11.1.   Descrição sumária e desenho esquemático da unidade de tração do veículo e respetivo comando (sistema de mudança da relação de transmissão, comando da embraiagem ou qualquer outro elemento do grupo motopropulsor): …

11.2.   Transmissão

11.2.1.   Descrição sumária e desenho esquemático do(s) sistema(s) de mudança da relação de transmissão e do respetivo comando: …

11.2.2.   Esquema e/ou desenho da transmissão de potência: …

11.2.3.   Tipo de transmissão de potência: Engrenagem (incluindo as engrenagens planetárias) cinta / hidrostática / elétrica / outra (4) (neste caso, especificar: …)

11.2.4.   Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se aplicável): …

11.2.5.   Localização relativamente ao motor: …

11.2.6.   Método de controlo: …

11.2.7.   Caixa de transferência: com/sem (4)

11.2.8.   Tipo de sistema de mudança da relação de transmissão: Mecânico (mudança de velocidade) / Embraiagem dupla (mudança de velocidade) / Semiautomático (mudança de velocidade) / Automático (mudança de velocidade) / Transmissão continuamente variável / hidrostática / não aplicável / outro (4) (neste caso, especificar: …)

11.3.   Embraiagem (se aplicável)

11.3.1   Descrição sumária e desenho esquemático da embraiagem e do respetivo sistema de comando:

11.3.2   Conversão máxima de binário:

11.4.   Relações de transmissão

Velocidade

Relações de transmissão interna (relações entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de velocidades)

Relações de transferência interna (relações entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de transferência)

Razão(ões) final(ais) no diferencial (relação entre as rotações do veio de saída da caixa de velocidades e as rotações das rodas motrizes)

Relações de velocidade totais

Relação (velocidade do motor/velocidade do veículo) exclusivamente para a transmissão manual

Máxima para CVT (*5)

1

2

3

Mínima para CVT (*5)

Marcha-atrás

1

 

 

 

 

 

6)

O apêndice 3 é alterado do seguinte modo:

a)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

b)

são suprimidas as entradas 2.5 a 2.5.4.2;

c)

são suprimidas as entradas 5.2 a 5.5;

d)

as entradas 6 a 8.22.4.2 passam a ter a seguinte redação:

«6.   CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MOTOR

6.1.7.   Categoria e subcategoria do motor (7):

6.2.1.   Ciclo de combustão: ciclo a quatro tempos/ciclo a dois tempos/ciclo rotativo/outro (especificar) (4): …

6.2.2.   Tipo de ignição: ignição por compressão/ignição comandada (4)

6.2.3.1.   Número de cilindros: … e configuração (26):

6.2.8.   Combustível

6.2.8.1.   Tipo de combustível (9): …

6.2.8.3.   Lista dos demais combustíveis, misturas de combustíveis ou emulsões que podem ser utilizados pelo motor declarado pelo fabricante, em conformidade com o anexo I, ponto 1.4, do Regulamento (UE) 2017/654 (indicar referência à norma ou especificação reconhecida): …

6.3.2.1.   Velocidade nominal declarada: … rpm

6.3.2.1.2.   Potência útil nominal declarada: … kW

6.3.2.2.   Velocidade a que se obtém a potência máxima: … rpm

6.3.2.2.2.   Potência útil máxima: … kW

6.3.6.4.   Cilindrada total do motor: … cm3»

7)

no apêndice 4, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

8)

no apêndice 5, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

9)

no apêndice 6, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

10)

no apêndice 7, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

11)

no apêndice 8, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

12)

no apêndice 9, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

13)

o apêndice 10 é alterado do seguinte modo:

a)

o título passa a ter a seguinte redação:

«Apêndice 10

Modelo de ficha de informações relativa à homologação UE da compatibilidade eletromagnética de subconjuntos elétricos/eletrónicos enquanto componentes/UT»;

b)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

14)

no apêndice 11, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

15)

no apêndice 12, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

16)

no apêndice 13, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

17)

no apêndice 14, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

18)

o apêndice 15 é alterado do seguinte modo:

a)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

b)

são suprimidas as entradas 5.2 a 5.4;

c)

as entradas 6 a 7.1.1 passam a ter a seguinte redação:

«6.   CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MOTOR

6.1.7.   Categoria e subcategoria do motor (7): …

6.2.1.   Ciclo de combustão: ciclo a quatro tempos/ciclo a dois tempos/ciclo rotativo/outro (especificar) (4): …

6.2.2.   Tipo de ignição: ignição por compressão/ignição comandada (4)

6.2.3.1.   Número de cilindros: … e configuração (26):

6.3.2.1.   Velocidade nominal declarada: … rpm

6.3.2.1.2.   Potência útil nominal declarada: … kW

6.3.2.2.   Velocidade a que se obtém a potência máxima: … rpm

6.3.2.2.2.   Potência útil máxima: … kW

6.3.6.4.   Cilindrada total do motor: … cm3»

d)

as entradas 11.1 a 11.2.3 passam a ter a seguinte redação:

11.1.   Descrição sumária e desenho esquemático da unidade de tração do veículo e respetivo comando (sistema de mudança da relação de transmissão, comando da embraiagem ou qualquer outro elemento do grupo motopropulsor): …

11.2.   Transmissão

11.2.1.   Descrição sumária e desenho esquemático do(s) sistema(s) de mudança da relação de transmissão e do respetivo comando: …

11.2.2.   Esquema e/ou desenho da transmissão de potência: …

11.2.3.   Tipo de transmissão de potência: Engrenagem (incluindo as engrenagens planetárias) cinta / hidrostática / elétrica / outra (4) (neste caso, especificar: …)»;

e)

a entrada 11.2.8 passa a ter a seguinte redação:

«11.2.8.

Tipo de sistema de mudança da relação de transmissão: Mecânico (mudança de velocidade) / Embraiagem dupla (mudança de velocidade) / Semiautomático (mudança de velocidade) / Automático (mudança de velocidade) / Transmissão continuamente variável / hidrostática / não aplicável / outro (4) (neste caso, especificar: …)»;

f)

a entrada 43.2 passa a ter a seguinte redação:

«43.2.

Especificações do veículo no que respeita aos circuitos de comando pneumático, hidráulico e/ou linhas de comando elétrico do(s) sistema(s) de travagem, bem como uma lista das mensagens e dos parâmetros: …»;

g)

as entradas 43.5 e 43.5.1 passam a ter a seguinte redação:

«43.5.   Transmissão da travagem (no veículo trator)

43.5.1.   Transmissão da travagem do sistema de travagem de serviço do veículo trator: mecânica/pneumática/hidráulica/hidrostática/sem assistência/assistida/integralmente assistida (4)»;

h)

as entradas 43.5.3 e 43.6 passam a ter a seguinte redação:

«43.5.3.

Bloqueamento dos comandos de travagem à direita e à esquerda: sim/não (4)

43.6.

Dispositivos de comando da travagem do veículo rebocado (no veículo trator)»;

i)

as entradas 43.6.2 a 43.6.5 são substituídas pelas seguintes entradas 43.6.2. a 43.7.3.2.1.:

43.6.2.   Descrição dos conectores, das ligações e dos dispositivos de segurança (incluindo os desenhos, os esboços e a identificação de quaisquer peças eletrónicas): …

43.6.2.1.   Tipo de conexão pneumática: Conduta dupla / nenhuma (4)

43.6.2.1.1.   Pressão de alimentação pneumática (conduta dupla): … kPa

43.6.2.1.2.   Linha de comando elétrico: sim/não (4)

43.6.2.2.   Tipo de conexão hidráulica: conduta única / conduta dupla / nenhuma (4)

43.6.2.2.1.   Pressão de alimentação hidráulica: Conduta única: … kPa Conduta dupla: … kPa

43.6.2.2.2.   Presença de um conector ISO 7638:2003 (15): sim/não (4)

43.7.   Dispositivos de travagem do veículo rebocado (no veículo rebocado)

43.7.1.   Tecnologia do sistema de comando da travagem de um veículo rebocado: hidráulica / pneumática / elétrica / por inércia / nenhuma (4)

43.7.2.   Dispositivo de acionamento da travagem do reboque: tambor / disco / outro (4)

43.7.2.1.   Descrição e características: …

43.7.3.   Descrição dos conectores, das ligações e dos dispositivos de segurança (incluindo os desenhos, os esboços e a identificação de quaisquer peças eletrónicas): …

43.7.3.1.   Tipo de conexão pneumática: Conduta dupla / nenhuma (4)

43.7.3.1.1.   Linha de comando elétrico: sim/não (4)

43.7.3.2.   Tipo de conexão hidráulica: conduta dupla / nenhuma (4)

43.7.3.2.1.   Presença de um conector ISO 7638:2003 (15): sim/não (4)»;

19)

o apêndice 16 é alterado do seguinte modo:

a)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

b)

são inseridas as seguintes entradas 6 a 6.3.6.4 antes da entrada 48:

«6.   CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MOTOR

6.1.7.   Categoria e subcategoria do motor (7): …

6.2.1.   Ciclo de combustão: ciclo a quatro tempos/ciclo a dois tempos/ciclo rotativo/outro (especificar) (4): …

6.2.2.   Tipo de ignição: ignição por compressão/ignição comandada (4)

6.2.3.1.   Número de cilindros: … e configuração (26):

6.3.2.1.   Velocidade nominal declarada: … rpm

6.3.2.1.2.   Potência útil nominal declarada: … kW

6.3.2.2.   Velocidade a que se obtém a potência máxima: … rpm

6.3.2.2.2.   Potência útil máxima: … kW

6.3.6.4.   Cilindrada total do motor: … cm3»;

c)

são inseridas as seguintes entradas 11 a 11.4 antes da entrada 48:

«11.   UNIDADE DE TRAÇÃO E RESPETIVO COMANDO (13)

11.1.   Descrição sumária e desenho esquemático da unidade de tração do veículo e respetivo comando (sistema de mudança da relação de transmissão, comando da embraiagem ou qualquer outro elemento do grupo motopropulsor): …

11.2.   Transmissão

11.2.1.   Descrição sumária e desenho esquemático do(s) sistema(s) de mudança da relação de transmissão e do respetivo comando: …

11.2.2.   Esquema e/ou desenho da transmissão de potência: …

11.2.3.   Tipo de transmissão de potência: Engrenagem (incluindo as engrenagens planetárias) cinta / hidrostática / elétrica / outra (4) (neste caso, especificar: …)

11.2.4.   Breve descrição dos componentes elétricos/eletrónicos (se aplicável): …

11.2.5.   Localização relativamente ao motor: …

11.2.6.   Método de controlo: …

11.2.7.   Caixa de transferência: com/sem (4)

11.2.8.   Tipo de sistema de mudança da relação de transmissão: Mecânico (mudança de velocidade) / Embraiagem dupla (mudança de velocidade) / Semiautomático (mudança de velocidade) / Automático (mudança de velocidade) / Transmissão continuamente variável / hidrostática / não aplicável / outro (4) (neste caso, especificar: …)

11.3.   Embraiagem (se aplicável)

11.3.1   Descrição sumária e desenho esquemático da embraiagem e do respetivo sistema de comando:

11.3.2   Conversão máxima de binário:

11.4.   Relações de transmissão

Velocidade

Relações de transmissão interna (relações entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de velocidades)

Relações de transferência interna (relações entre as rotações do motor e as rotações do veio de saída da caixa de transferência)

Razão(ões) final(ais) no diferencial (relação entre as rotações do veio de saída da caixa de velocidades e as rotações das rodas motrizes)

Relações de velocidade totais

Relação (velocidade do motor/velocidade do veículo) exclusivamente para a transmissão manual

Máxima para CVT (*6)

1

2

3

Mínima para CVT (*6)

Marcha-atrás

1

 

 

 

 

 

20)

no apêndice 17, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

21)

no apêndice 18, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

22)

no apêndice 19, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

23)

no apêndice 20, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

24)

no apêndice 21, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

25)

no apêndice 22, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

26)

no apêndice 23, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (6): …»;

27)

as notas explicativas referentes à ficha de informações são alteradas do seguinte modo:

a)

as notas explicativas (6) e (7) passam a ter a seguinte redação:

«(6)

Para os motores, indicar a designação do tipo de motor ou, no caso de tipos de motores de uma família de motores, o tipo de família, em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 4, do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão.

(7)

Indicar a categoria e a subcategoria do motor, em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1628»;

b)

a nota explicativa (9) passa a ter a seguinte redação:

«(9)

Indicar o tipo de combustível por meio dos seguintes códigos:

B5

:

Diesel (gasóleo não rodoviário)

E85

:

Etanol

ED95

:

Etanol para motores de ignição por compressão específicos

E10

:

Gasolina

GN

:

Gás natural/biometano

GPL

:

Gás de petróleo liquefeito

O (…)

:

Outro (especificar)

O subtipo de combustível por meio dos seguintes códigos (apenas gás natural/biometano):

U

:

Combustível universal — combustível de poder calorífico elevado (gás H) e combustível de baixo poder calorífico (gás L)

RH

:

Combustível restrito — combustível de poder calorífico elevado (gás H)

RL

:

Combustível restrito — combustível de baixo poder calorífico (gás L)

GNL

:

Específico do combustível

A configuração da alimentação de combustível por meio dos seguintes códigos:

L

:

Apenas combustível líquido

G

:

Apenas combustível gasoso

D1A

:

Duplo combustível de tipo 1A

D1B

:

Duplo combustível de tipo 1B

D2A

:

Duplo combustível de tipo 2A

D2B

:

Duplo combustível de tipo 2B

D3B

:

Duplo combustível de tipo 3B»;

c)

a nota explicativa (26) passa a ter a seguinte redação:

«(26)

Indicar a disposição dos cilindros por meio dos seguintes códigos:

LI

:

em linha

V

:

em V

O

:

opostos

S

:

monocilíndrico

R

:

radial

O (…)

:

outra (especificar)»;

d)

são suprimidas as notas explicativas (12), (24), (29), (39), (40) e (56).


(*2)  Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2018, que completa o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de desempenho ambiental e da unidade de propulsão de tratores agrícolas e florestais e respetivos motores e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2015/96 da Comissão (JO L 182 de 18.7.2018, p. 1).»

(*5)  Continuously Variable Transmission (Transmissão continuamente variável)»;

(*6)  Continuously Variable Transmission (Transmissão continuamente variável)»;


ANEXO II

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

no ponto 2.1.1., no modelo de adenda 1, a expressão «Informações adicionais sobre o motor (4):» e a entrada 2.5.2 são suprimidas;

2)

nas notas explicativas referentes ao anexo II, a nota explicativa (4) passa a ter a seguinte redação:

«(4)

Para os motores, indicar a designação do tipo de motor ou, no caso de tipos de motores de uma família de motores, o tipo de família, em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 4, do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão.».

ANEXO III

O apêndice 1 do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

o modelo 1 da secção 2 passa a ter a seguinte redação:

a)

na rubrica «Características gerais do grupo motopropulsor», são suprimidas as entradas 5.2, 5.3 e 5.5.

b)

as entradas da rubrica «Motor» são alteradas do seguinte modo:

i)

a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Modelo (37): …»;

ii)

é suprimida a entrada 2.5.2;

iii)

as entradas 6.1 a 7.1.1 passam a ter a seguinte redação:

«6.1.7.

Categoria e subcategoria do motor (12): …

6.2.1.

Ciclo de combustão: ciclo a quatro tempos/ciclo a dois tempos/ciclo rotativo/outro (especificar) (1): …

6.2.2.

Tipo de ignição: ignição por compressão/ignição comandada (1)

6.2.3.1.

Número de cilindros: … e configuração (24): …

6.2.8.1.

Tipo de combustível (20): Tipo de combustível / subtipo de combustível / configuração da alimentação de combustível

6.2.8.3.

Lista dos demais combustíveis que podem ser utilizados pelo motor (21):

6.3.2.1.2.

Potência útil nominal declarada: … kW

6.3.2.2.2.

Potência útil máxima: … kW

6.3.6.4.

Cilindrada total do motor: … cm3»;

c)

a entrada 11.2.8 da rubrica «Caixa de velocidades» passa a ter a seguinte redação:

«11.2.8.

Tipo de sistema de mudança da relação de transmissão: Mecânico (mudança de velocidade) / Embraiagem dupla (mudança de velocidade) / Semiautomático (mudança de velocidade) / Automático (mudança de velocidade) / Transmissão continuamente variável / hidrostática / não aplicável / outro (1) (neste caso, especificar: …)»;

d)

as entradas da rubrica «Travagem» são alteradas do seguinte modo:

i)

a entrada 43.5.1 passa a ter a seguinte redação:

«43.5.1.

Transmissão da travagem: mecânica/pneumática/hidráulica/hidrostática/sem assistência/assistida/integralmente assistida (1)»;

ii)

é suprimida a entrada 43.5.3;

e)

no texto da rubrica «Resultados dos ensaios relativos ao nível sonoro (externo)», a redação «Medidos de acordo com o anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2015/96 da Comissão» é substituída por «Medidos de acordo com o anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) …/… da Comissão (1) (28)»;

f)

o texto da rubrica «Resultados dos ensaios relativos às emissões de gases de escape (incluindo fator de deterioração)» passa a ter a seguinte redação:

i)

o primeiro e o segundo travessões passam a ter a seguinte redação:

«—

Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) …/… da Comissão (1) (28): sim/não (1); ou

Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (Delegado da Comissão) (1) (UE) …/… (do Parlamento Europeu e do Conselho) (1) (29): sim/não (1); ou»;

ii)

é suprimido o último travessão;

iii)

o quadro é substituído pelo seguinte.

«Emissões

CO

g/k(Wh)

HC

g/k(Wh)

NOx

g/k(Wh)

HC + NOx

g/k(Wh)

PM

g/k(Wh)

PN

(#/kWh)

Ensaio

Ciclo (1)

NRSC (2) / ESC / WHSC (1)

 

 

 

 

 

 

 

Ensaio NR em condições transitórias (3) / ETC / WHTC (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resultado relativo ao CO2  (4):

 

Notas explicativas:

No que se refere aos motores ensaiados em ciclos de ensaio pesados, indicar os resultados finais do ensaio (incluindo o fator de deterioração) e o resultado relativo ao CO2 do ensaio ESC/WHSC ou do ensaio ETC/WHTC em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009.

No que se refere aos motores ensaiados em ciclos de ensaio não rodoviários, indicar as informações aplicáveis do Relatório de Ensaio para Motores Destinados a Veículos Não Rodoviários estabelecido no apêndice 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão, em conformidade com as seguintes notas explicativas:

g)

a rubrica «Observações (32)» passa a ter a seguinte redação:

«Observações:»;

2)

O modelo 2 da secção 2 passa a ter a seguinte redação:

a)

as entradas da rubrica «Travagem» passam a ter a seguinte redação:

«43.4.6.

Sistema de travagem eletrónico: sim/não/opcional (1)

43.7.1.

Tecnologia do sistema de comando da travagem de um veículo rebocado: hidráulica / pneumática / elétrica / por inércia / nenhuma (1)

43.7.4.

Tipo de conexões: conduta dupla / nenhuma (1)

43.7.5.

Linha de comando elétrico: sim/não (1)

43.7.6.

Presença de um conector ISO 7638:2003 (33p): sim/não (1)»;

b)

a rubrica «Observações (32)» passa a ter a seguinte redação:

«Observações:»;

3)

as notas explicativas referentes ao apêndice 1 são alteradas do seguinte modo:

a)

é inserida a seguinte nota explicativa (12):

«(12)

Indicar a categoria e a subcategoria do motor, em conformidade com o artigo 4.o e o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1628»;

b)

as notas explicativas (20) e (21) passam a ter a seguinte redação:

«(20)

Indicar o tipo de combustível por meio dos seguintes códigos:

B5

:

Diesel (gasóleo não rodoviário)

E85

:

Etanol

ED95

:

Etanol para motores de ignição por compressão específicos

E10

:

Gasolina

GN

:

Gás natural/biometano

GPL

:

Gás de petróleo liquefeito

O (…)

:

Outro (especificar)

O subtipo de combustível por meio dos seguintes códigos (apenas gás natural/biometano):

U

:

Combustível universal — combustível de poder calorífico elevado (gás H) e combustível de baixo poder calorífico (gás L)

RH

:

Combustível restrito — combustível de poder calorífico elevado (gás H)

RL

:

Combustível restrito — combustível de baixo poder calorífico (gás L)

GNL

:

Específico do combustível

A configuração da alimentação de combustível por meio dos seguintes códigos:

L

:

Apenas combustível líquido

G

:

Apenas combustível gasoso

D1A

:

Duplo combustível de tipo 1A

D1B

:

Duplo combustível de tipo 1B

D2A

:

Duplo combustível de tipo 2A

D2B

:

Duplo combustível de tipo 2B

D3B

:

Duplo combustível de tipo 3B

(21)

Conforme declarado pelo fabricante, em conformidade com o anexo I, ponto 1, do Regulamento (UE) 2017/654 (indicar referência à norma ou especificação reconhecida)»;

c)

a nota explicativa (22) é suprimida;

d)

é inserida a seguinte nota explicativa (24):

«(24)

Indicar a disposição dos cilindros por meio dos seguintes códigos:

LI

:

em linha

V

:

em V

O

:

opostos

S

:

monocilíndrico

R

:

radial

O (…)

:

Outra (especificar)»;

e)

a nota explicativa (29) passa a ter a seguinte redação:

«(29)

Indicar apenas a última alteração.»;

f)

a nota explicativa (31) é suprimida;

g)

a nota explicativa (32) é suprimida;

h)

é inserida a seguinte nota explicativa (37):

«(37)

Indicar a designação do tipo de motor ou, no caso de tipos de motores de uma família de motores, o tipo de família, em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 4, do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão.».

(1)  No que se refere ao NRSC, notar o ciclo indicado no ponto 9.1 (quadro 4); no que se refere ao ensaio em condições transitórias, notar o ciclo indicado no ponto 10.1 (quadro 8);

(2)  Copiar o «Resultado final do ensaio com DF» do quadro 6.

(3)  Copiar o «Resultado final do ensaio com DF» do quadro 9 ou, consoante o caso, do quadro 10.

(4)  No caso de um tipo de motor ou família de motores ensaiados no ciclo de ensaio NRSC e em condições transitórias não rodoviário, indicar os valores de CO2 do ciclo das emissões a quente do NRTC referido no ponto 10.3.4 ou os valores de emissões de CO2 da LSI-NRTC referido no ponto 10.4.4. Para um motor ensaiado com os ciclos NRSC indicar os valores das emissões de CO2 nesse ciclo do ponto 9.3.3»;


ANEXO IV

O anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

o ponto 4.2.1.7 passa a ter a seguinte redação:

«4.2.1.7.

Além disso, para os veículos da categoria C, a massa máxima tecnicamente admissível do conjunto de lagartas e, na mesma perspetiva, a pressão média de contacto no solo: esta informação tem de ser combinada com a informação fornecida no ponto 4.2.1.6 e enumerada da frente para a retaguarda, no seguinte formato: “S-1: … kg P: … kPa”“S-2: … kg P: … kPa”“S-…: … kg P: … kPa”. Cada entrada separada por um ou mais espaços.»;

2)

é aditado o seguinte ponto 2.1.1.10:

«2.1.1.10.

No que diz respeito aos veículos equipados com motores de transição, tal como definidos no artigo 3.o, n.o 32, do Regulamento (UE) 2016/1628, a data de produção do veículo, no seguinte formato: “MM/AAAA”. Em alternativa, a data de produção do veículo deve ser indicada numa chapa regulamentar específica adicional, indicando também o NIV.»;

3)

é aditado o seguinte ponto 5.4:

«5.4.   Requisitos específicos para a marcação dos motores

Sem prejuízo do disposto no ponto 5.2., a marcação regulamentar do motor deve estar em conformidade com o disposto no anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2017/656, com as seguintes exceções:

a)

no que diz respeito aos motores homologados em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 167/2013, deve ser indicado o número de homologação UE previsto no quadro 6-1 do anexo VI em vez do número de homologação UE constante do anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2017/656;

b)

no que diz respeito aos motores de substituição homologados em conformidade com a Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*1), deve ser indicado o número de homologação CE que figura no anexo II, capítulo C, apêndice 1, da Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*2) em vez do número de homologação CE emitido nos termos da Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*3).

(*1)  Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais e que altera a Diretiva 74/150/CEE do Conselho (JO L 173 de 12.7.2000, p. 1)."

(*2)  Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Diretiva 74/150/CEE (JO L 171 de 9.7.2003, p. 1)."

(*3)  Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (JO L 59 de 27.2.1998, p. 1).»."



ANEXO V

O anexo V do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

no apêndice 2, nas notas explicativas referentes ao apêndice 2, a nota explicativa (10) passa a ter a seguinte redação:

«(10)

Enumerar apenas os assuntos referidos no anexo I do Regulamento (UE) n.o 167/2013, cujas homologações foram concedidas em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1628 ou os regulamentos da UNECE referidos no artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 167/2013 (homologações da UNECE), ou assentam nos relatórios de ensaio completos elaborados com base nos códigos da OCDE normalizados, enquanto alternativa aos relatórios de ensaio elaborados ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 167/2013 e os atos delegados e de execução adotados nos termos do mesmo regulamento.»;

2)

no apêndice 3, na lista dos atos regulamentares com os quais o modelo de veículo está em conformidade, as linhas 75, 76 e 77 passam a ter a seguinte redação:

«75

Homologação UE de um tipo de motor ou de uma família de motores para um modelo de veículo agrícola e florestal enquanto componente / unidade técnica no que diz respeito às emissões poluentes

Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, anexo I

 

 

76

Homologação UE de um modelo de veículo agrícola e florestal equipado com um tipo de motor ou uma família de motores no que diz respeito às emissões poluentes

Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, anexo I

 

 

77

Emissões sonoras no exterior

Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, anexo III»;

 

 

3)

O apêndice 4 é alterado do seguinte modo:

a)

Na secção I, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Tipo (11): …»;

b)

nas notas explicativas referentes ao apêndice 4, é aditada a seguinte nota explicativa (11):

«(11)

Indicar a designação do tipo de motor ou, no caso de tipos de motores de uma família de motores, o tipo de família, em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 4, do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão.»;

4)

o apêndice 5 é alterado do seguinte modo:

a)

na secção I, a entrada 2.2 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.

Tipo (7): …»;

b)

nas notas explicativas referentes ao apêndice 5, é aditada a seguinte nota explicativa (7):

«(7)

Indicar a designação do tipo de motor ou, no caso de tipos de motores de uma família de motores, o tipo de família, em conformidade com o anexo I, parte B, ponto 4, do Regulamento de Execução (UE) 2017/656 da Comissão.».

ANEXO VI

O anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

o ponto 2.2.3 passa a ter a seguinte redação:

«2.2.3.

No caso de homologação de um sistema, componente ou unidade técnica com homologação, o número do correspondente regulamento delegado da Comissão que suplementa o Regulamento (UE) n.o 167/2013, devem ser indicados: “2015/208”, “2015/68”, “1322/2014”, “2015/96” ou “2018/985”.»;

2)

no ponto 4, o quadro 6-1 é alterado do seguinte modo:

a)

a lista I passa a ter a seguinte redação:

«LISTA I — Requisitos em matéria de desempenho ambiental e da unidade de propulsão

Sistema ou componente/unidade técnica (UT)

Regulamento Delegado (UE) da Comissão

Caráter alfanumérico

Sistema: instalação de um motor/de uma família de motores

2015/96

A

Sistema: instalação de um motor/de uma família de motores da fase V

2018/985

A1

Sistema: nível sonoro no exterior

2015/96 ou 2018/985

B

Componente/UT: motor/família de motores

2015/96

C

Componente/UT: motor/família de motores da fase V

2018/985

C1»;

b)

a sétima linha da lista II passa a ter a seguinte redação:

«Componente/UT: compatibilidade eletromagnética dos subconjuntos elétricos/eletrónicos

2015/208

J».


ANEXO VII

O apêndice 1 do anexo VII do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

no ponto 1, a redação «Medidos de acordo com o anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2015/96 da Comissão» é substituída por «Medidos de acordo com o anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) …/… da Comissão (1) (3)»;

2)

o ponto 2 é alterado do seguinte modo:

a)

o primeiro e o segundo travessões passam a ter a seguinte redação:

«—

Regulamento Delegado (UE) 2018/985 da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) …/… da Comissão (1) (3): sim/não (1); ou

Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (Delegado da Comissão) (1) (UE) …/… (do Parlamento Europeu e do Conselho) (1) (4): sim/não (1); ou»;

b)

é suprimido o último travessão;

3)

os pontos 2.1 e 2.2 passam a ter a seguinte redação:

«2.1.

Resultados finais dos ensaios NRSC (2): … / ESC / WHSC (1) (incluindo fator de deterioração) (6):

Variante/versão

CO

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

HC

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

NOx

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

HC + NOx

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

PM

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

PN

… #/kWh

… #/kWh

… #/kWh

2.2.

Resultados finais dos ciclos de ensaio em condições transitórias não rodoviários (7): … / ETC / WHTC (1) (incluindo fator de deterioração) (8):

Variante/versão

CO

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

HC

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

NOx

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

HC + NOx

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

PM

… g/kWh

… g/kWh

… g/kWh

PN

… #/kWh

… #/kWh

… #/kWh»;

4)

é aditado o seguinte ponto 2.3:

«2.3.   CO2 (9)

Variante/versão

CO2

…»;

5)

as notas explicativas referentes ao apêndice 1 são alteradas do seguinte modo:

a)

a nota explicativa (2) passa a ter a seguinte redação:

«(2)

No que diz respeito aos veículos equipados com motores ensaiados em conformidade com um ciclo de ensaio em condições estacionárias não rodoviário, indicar o ciclo de ensaio em conformidade com o ponto 9.1 (quadro 4) do modelo de formato único de relatório de ensaio constante do anexo VI, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/656.»;

b)

a nota explicativa (4) passa a ter a seguinte redação:

«(4)

Indicar apenas a última alteração.»;

c)

a nota explicativa (6) passa a ter a seguinte redação:

«(6)

Para cada tipo de motor montado em cada variante/versão, indicar:

a)

No que diz respeito aos motores ensaiados em conformidade com um ciclo de ensaio em condições estacionárias não rodoviário, copiar o “Resultado final do ensaio com DF” do quadro 6 do modelo de formato único de relatório de ensaio constante do anexo VI, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/656;

b)

No que se refere aos motores ensaiados em ciclos de ensaio pesados, indicar os resultados finais do ensaio (incluindo o fator de deterioração) do ensaio ESC/WHSC em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009.»;

d)

são aditadas as seguintes notas explicativas (7) e (9):

«(7)

No que diz respeito aos veículos equipados com motores ensaiados em conformidade com um ciclo de ensaio em condições transitórias não rodoviário, indicar o ciclo de ensaio em conformidade com o ponto 10.1 (quadro 8) do modelo de formato único de relatório de ensaio constante do anexo VI, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/656.

(8)

Para cada tipo de motor montado em cada variante/versão, indicar:

a)

No que diz respeito aos motores ensaiados em conformidade com um ciclo de ensaio em condições transitórias não rodoviário, copiar o “Resultado final do ensaio com DF” do quadro 9 ou, consoante o caso, do quadro 10 do modelo de formato único de relatório de ensaio constante do anexo VI, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/656,

b)

No que se refere aos motores ensaiados em ciclos de ensaio pesados, indicar os resultados finais do ensaio (incluindo o fator de deterioração) do ensaio ETC/WHTC em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009.

(9)

Para cada tipo de motor montado em cada variante/versão, indicar:

a)

no caso de um tipo de motor ou família de motores ensaiados no ciclo de ensaio NRSC e no ciclo de ensaio em condições transitórias não rodoviário, copiar, consoante o caso, os seguintes valores do modelo de formato único de relatório de ensaio constante do anexo VI, apêndice 1, do Regulamento (UE) 2017/656: os valores de CO2 do ciclo das emissões a quente do NRTC referido no ponto 10.3.4; os valores das emissões de CO2 do LSI-NRTC referido no ponto 10.4.4; ou, para um motor ensaiado com os ciclos NRSC indicar os valores das emissões de CO2 nesse ciclo do ponto 9.3.3,

b)

No que se refere aos motores ensaiados em ciclos de ensaio pesados, indicar o resultado do CO2 do ensaio ESC/WHSC ou ETC/WHTC em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 595/2009.».


ANEXO VIII

O anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é alterado do seguinte modo:

1)

o ponto 3.2 é alterado do seguinte modo:

a)

o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«Os relatórios de ensaio emitidos ao abrigo da Diretiva 2003/37/CE, do Regulamento (UE) 2016/1628, do Regulamento (UE) n.o 595/2009, da Diretiva 2007/46/CE ou dos regulamentos internacionais referidos no capítulo XIII do Regulamento (UE) n.o 167/2013 e nos atos delegados e de execução adotados nos termos deste regulamento são aceites para efeitos de homologação nos termos do Regulamento (UE) n.o 167/2013 para os seguintes componentes e unidades técnicas, nas condições indicadas no quadro 8-1:»;

b)

no quadro 8-1, a primeiro e a segunda linhas passam a ter a seguinte redação:

«Componente/UT: motor/família de motores

Relatório de ensaio emitido nos termos da Diretiva 2000/25, com a última redação que lhe foi dada pelo Diretiva 2014/43/UE da Comissão;

Relatório de ensaio emitido ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/1628; e

Relatório de ensaio emitido ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 595/2009

Componente/UT: compatibilidade eletromagnética dos subconjuntos elétricos/eletrónicos

Relatório de ensaio emitido ao abrigo da Diretiva 2009/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*1) no que diz respeito ao equipamento de ensaio, atualizada em:

Emissões eletromagnéticas por radiação em banda larga e em banda estreita dos veículos

Emissões eletromagnéticas por radiação em banda larga e em banda estreita de subconjuntos eletrónicos

O equipamento de medição e o local de ensaio de deve obedecer às condições da publicação n.o 16, 1.a série, do Comité Internacional Especial das Interferências Radioelétricas (CISPR):

Emissões eletromagnéticas por radiação em banda larga e em banda estreita dos veículos

A antena pode ser calibrada de acordo com o método descrito na publicação do CISPR, n.o 12, 6.a edição, anexo C, e

Relatório de ensaio emitido nos termos do Regulamento da UNECE n.o 10, série 04 de alterações, corrigenda 1 à revisão 4, suplemento 1 à série 04 de alterações (JO L 254 de 20.9.2012, p. 1.)

2)

é aditado o seguinte ponto 3.5:

«3.5.   Relatório de ensaio para motores

Os relatórios de ensaio para motores devem ser redigidos em conformidade com o formato único de relatório de ensaio constante do anexo VI do Regulamento (UE) 2017/656.».


(*1)  Diretiva 2009/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à supressão das interferências radioelétricas (compatibilidade eletromagnética) produzidas pelos tratores agrícolas ou florestais (JO L 216 de 20.8.2009, p. 1).»;