19.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/27


Retificação do Regulamento (UE) 2018/978 da Comissão, de 9 de julho de 2018, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 176 de 12 de julho de 2018 )

O texto do anexo passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO

Os anexos II e III são alterados da seguinte forma:

1)

No quadro do anexo II é inserida a seguinte entrada:

Número de ordem

Identificação da substância

Denominação química/DCI

Número CAS

Número CE

a

b

c

d

«1383

Extrato da flor de Tagetes erecta  (*1)

90131-43-4

290-353-9

Óleo da flor de Tagetes erecta  (*2)

90131-43-4

290-353-9/-

2)

No quadro do anexo III são inseridas as seguintes entradas:

Número de ordem

Identificação da substância

Restrições

Redação das condições de utilização e das advertências

Denominação química/DCI

Denominação no glossário comum de ingredientes

Número CAS

Número CE

Tipo de produto, zonas do corpo

Concentração máxima no produto pronto a usar

Outras

 

a

b

c

d

e

f

g

h

i

«308

Extrato da flor de Tagetes minuta  (*3)

Óleo da flor de Tagetes minuta  (*4)

Tagetes minuta flower extract

Tagetes minuta flower oil

91770-75-1;

91770-75-1/8016-84-0

294-862-7;

294-862-7

a)

Produtos não enxaguados

a)

0,01 %

Para a) e b): Teor de alfa-tertienilo (tertiofeno) no extrato/óleo ≤ 0,35 %.

Para a): Não utilizar em protetores solares nem em produtos comercializados para exposição à luz UV natural/artificial.

Para a) e b): Em caso de utilização combinada com Tagetes patula (entrada 309), o teor combinado total de Tagetes no produto pronto a usar não pode exceder os limites máximos de concentração indicados na coluna g).

 

b)

Produtos enxaguados

b)

0,1 %

309

Extrato da flor de Tagetes patula  (*5)

Óleo da flor de Tagetes patula  (*6)

Tagetes patula flower extract

Tagetes patula flower oil

91722-29-1;

91722-29-1/8016-84-0

294-431-3;

294-431-3/-

a)

Produtos não enxaguados

a)

0,01 %

Para a) e b): Teor de alfa-tertienilo (tertiofeno) no extrato/óleo ≤ 0,35 %.

Para a): Não utilizar em protetores solares nem em produtos comercializados para exposição à luz UV natural/artificial.

Para a) e b): Em caso de utilização combinada com Tagetes minuta (entrada 308), o teor combinado total de Tagetes no produto pronto a usar não pode exceder os limites máximos de concentração indicados na coluna g).

 

b)

Produtos enxaguados

b)

0,1 %

»

(*1)  A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.

(*2)  A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.»

(*3)  A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.

(*4)  A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.

(*5)  A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.

(*6)  A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições.»