28.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/13 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/917 DA COMISSÃO
de 27 de junho de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, beflubutamida, benalaxil, bentiavalicarbe, bifenazato, boscalide, bromoxinil, captana, carvona, clorprofame, ciazofamida, desmedifame, dimetoato, dimetomorfe, diquato, etefão, etoprofos, etoxazol, famoxadona, fenamidona, fenamifos, flumioxazina, fluoxastrobina, folpete, foramsulfurão, formetanato, Gliocladium catenulatum estirpe: J1446, isoxaflutol, metalaxil-M, metiocarbe, metoxifenozida, metribuzina, milbemectina, oxassulfurão, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, fenemedifame, fosmete, pirimifos-metilo, propamocarbe, protioconazol, pimetrozina e S-metolacloro
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2), enumeram-se as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
(2) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas diquato, famoxadona, flumioxazina, metalaxil-M e pimetrozina foram prorrogados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/841 da Comissão (3). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram em 30 de junho de 2018. Foram apresentados pedidos de renovação da inclusão dessas substâncias no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (4), em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1141/2010 da Comissão (5). |
(3) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, benalaxil, bifenazato, bromoxinil, clorprofame, ciazofamida, desmedifame, etoxazol, fenamidona, foramsulfurão, Gliocladium catenulatum estirpe: J1446, isoxaflutol, metoxifenozida, milbemectina, oxassulfurão, fenemedifame e S-metolacloro foram prorrogados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/841. Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram em 31 de julho de 2018. |
(4) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas beflubutamida, captana, dimetoato, dimetomorfe, etoprofos, folpete, formetanato, metiocarbe, metribuzina, fosmete, pirimifos-metilo e propamocarbe foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/404 da Comissão (6). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram em 31 de julho de 2018. |
(5) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas etefão e fenamifos foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/415 da Comissão (7). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram em 31 de julho de 2018. |
(6) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus estirpe 251 e protioconazol expiram em 31 de julho de 2018. |
(7) |
Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das substâncias referidas nos considerandos 3 a 5, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (8). |
(8) |
Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas expirem antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação. |
(9) |
Atendendo ao objetivo do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância ativa, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível. |
(10) |
Uma vez que a aprovação das substâncias ativas expira em 30 de junho de 2018, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível. |
(11) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(12) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, a parte A é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2017/841 da Comissão, de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas alfa-cipermetrina, Ampelomyces quisqualis estirpe AQ 10, benalaxil, bentazona, bifenazato, bromoxinil, carfentrazona-etilo, clorprofame, ciazofamida, desmedifame, diquato, DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo), etoxazol, famoxadona, fenamidona, flumioxazina, foramsulfurão, Gliocladium catenulatum estirpe J1446, imazamox, isoxaflutol, laminarina, metalaxil-M, metoxifenozida, milbemectina, oxassulfurão, pendimetalina, fenemedifame, pimetrozina, S-metolacloro e trifloxistrobina (JO L 125 de 18.5.2017, p. 12).
(4) Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230 de 19.8.1991, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.o 1141/2010 da Comissão, de 7 de dezembro de 2010, relativo ao procedimento de renovação da inclusão de um segundo grupo de substâncias ativas no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho e à elaboração da lista dessas substâncias (JO L 322 de 8.12.2010, p. 10).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2015/404 da Comissão, de 11 de março de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas beflubutamida, captana, dimetoato, dimetomorfe, etoprofos, fipronil, folpete, formetanato, glufosinato, metiocarbe, metribuzina, fosmete, pirimifos-metilo e propamocarbe (JO L 67 de 12.3.2015, p. 6).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2015/415 da Comissão, de 12 de março de 2015, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas etefão e fenamifos (JO L 68 de 13.3.2015, p. 28).
(8) Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).
ANEXO
A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:
1) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 15, Diquato, a data é substituída por «30 de junho de 2019»; |
2) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 23, Pimetrozina, a data é substituída por «30 de junho de 2019»; |
3) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 35, Famoxadona, a data é substituída por «30 de junho de 2019»; |
4) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 37, Metalaxil-M, a data é substituída por «30 de junho de 2019»; |
5) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 39, Flumioxazina, a data é substituída por «30 de junho de 2019»; |
6) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 42, Oxassulfurão, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
7) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 44, Foramsulfurão, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
8) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 46, Ciazofamida, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
9) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 62, Fenamidona, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
10) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 63, Isoxaflutol, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
11) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 78, Clorprofame, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
12) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 83, Alfa-cipermetrina, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
13) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 84, Benalaxil, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
14) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 85, Bromoxinil, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
15) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 86, Desmedifame, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
16) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 88, Fenemedifame, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
17) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 96, Metoxifenozida, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
18) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 97, S-metolacloro, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
19) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 98, Gliocladium catenulatum Estirpe: J1446, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
20) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 99, Etoxazol, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
21) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 109, Bifenazato, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
22) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 110, Milbemectina, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
23) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 141, Fenamifos, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
24) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 142, Etefão, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
25) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 145, Captana, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
26) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 146, Folpete, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
27) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 147, Formetanato, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
28) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 148, Metiocarbe, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
29) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 149, Dimetoato, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
30) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 150, Dimetomorfe, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
31) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 152, Metribuzina, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
32) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 153, Fosmete, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
33) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 154, Propamocarbe, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
34) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 155, Etoprofos, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
35) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 156, Pirimifos-metilo, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
36) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 158, Beflubutamida, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
37) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 163, Bentiavalicarbe, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
38) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 164, Boscalide, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
39) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 165, Carvona, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
40) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 166, Fluoxastrobina, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
41) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 167, Paecilomyces lilacinus estirpe 251, a data é substituída por «31 de julho de 2019»; |
42) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 168, Protioconazol, a data é substituída por «31 de julho de 2019». |