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6.6.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/827 DO CONSELHO
de 4 de junho de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
Nos termos do artigo 46.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 267/2012, o Conselho reapreciou a lista de pessoas e entidades designadas constante dos anexos IX e anexo XIV do referido regulamento. |
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(3) |
O Conselho concluiu que deverão ser atualizadas as entradas relativas a determinadas pessoas e entidades que constam do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(4) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 4 de junho de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
T. TSACHEVA
ANEXO
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Sob a rubrica «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades relacionadas com mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista incluída na sub-rubrica «B. Entidades»:
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2) |
Sob a rubrica «II. Corpo de Guardas da Revolução Iraniana (IRGC)», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista incluída na sub-rubrica «A. Pessoas»:
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