6.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/59 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/541 DA COMISSÃO
de 20 de dezembro de 2017
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/2358 e o Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 no que diz respeito às respetivas datas de aplicação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 2, o artigo 28.o, n.o 4, o artigo 29.o, n.os 4 e 5 e o artigo 30.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2016/97 harmoniza as disposições nacionais relativas à distribuição de seguros e de resseguros e habilita a Comissão a adotar atos delegados a fim de especificar mais pormenorizadamente os critérios e modalidades práticas no que diz respeito às normas de conduta aplicáveis à distribuição de produtos de investimento com base em seguros e no que diz respeito aos requisitos de supervisão e governação de produtos aplicáveis às empresas de seguros e aos distribuidores de seguros. Em 21 de setembro de 2017, a Comissão adotou o Regulamento Delegado (UE) 2017/2358 (2) e o Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 (3) com base nessa habilitação. |
(2) |
A fim de permitir às autoridades competentes e aos profissionais de seguros uma melhor adaptação aos requisitos estabelecidos nos dois regulamentos delegados referidos no primeiro considerando, a data de aplicação desses Regulamentos Delegados deverá ser alinhada com a data a partir da qual os Estados-Membros devem aplicar as medidas necessárias para dar cumprimento à Diretiva (UE) 2016/97, conforme previsto no artigo 42.o, n.o 1, da mesma diretiva, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração ao Regulamento Delegado (UE) 2017/2358 da Comissão
No artigo 13.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/2358 da Comissão, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O presente regulamento é aplicável a partir da data a partir da qual os Estados-Membros devem aplicar as medidas referidas no artigo 42.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva (UE) 2016/97.».
Artigo 2.o
Alteração ao Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 da Comissão
No artigo 20.o do Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 da Comissão, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O presente regulamento é aplicável a partir da data a partir da qual os Estados-Membros devem aplicar as medidas referidas no artigo 42.o, n.o 1, primeiro parágrafo, da Diretiva (UE) 2016/97.».
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 26 de 2.2.2016, p. 19.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/2358 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de supervisão e governação de produtos aplicáveis às empresas de seguros e aos distribuidores de seguros (JO L 341 de 20.12.2017, p. 1).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2017/2359 da Comissão, de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de informação e às normas de conduta aplicáveis à distribuição de produtos de investimento com base em seguros (JO L 341 de 20.12.2017, p. 8).