16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 43/6


REGULAMENTO (UE) 2018/221 DA COMISSÃO

de 15 de fevereiro de 2018

que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao laboratório de referência da União Europeia para as encefalopatias espongiformes transmissíveis

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1), nomeadamente o artigo 23.o-A, alínea m),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (2), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 882/2004 define, em termos globais, as tarefas, as responsabilidades e os requisitos relativos aos laboratórios de referência da União Europeia (UE) no domínio dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como da saúde animal. Os laboratórios de referência da UE designados são enumerados no anexo VII do referido regulamento, nomeadamente o laboratório responsável pelas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 999/2001 estabelece o laboratório de referência da UE para as EET e as suas funções específicas.

(3)

A designação do laboratório de referência da UE para as EET, situado atualmente no Reino Unido, cessa em 31 de dezembro de 2018, em consequência da notificação efetuada pelo Reino Unido em conformidade com o artigo 50.o do Tratado da União Europeia.

(4)

É necessário continuar a ter um laboratório de referência da UE para as EET a fim de assegurar a elevada qualidade e fiabilidade das técnicas de diagnóstico das EET, bem como a sua aplicação uniforme em toda a União. Por conseguinte, em 29 de maio de 2017, a Comissão lançou um convite à apresentação de candidaturas, com vista a selecionar e designar um laboratório de referência da UE para as EET. Após a conclusão do processo de seleção, o consórcio selecionado formado pelo Istituto Zooprofilattico Sperimentale del Piemonte Liguria e Valle d'Aosta (IZSPLVA) e o Istituto Superiore di Sanità (ISS), liderado pelo primeiro, deve ser designado como laboratório de referência da UE para as EET.

(5)

Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 999/2001 e o Regulamento (CE) n.o 882/2004 em conformidade.

(6)

A fim de evitar qualquer perturbação das atividades do laboratório de referência da UE para as EET e para permitir que o laboratório recentemente designado disponha de tempo suficiente para se tornar plenamente operacional, é conveniente que as medidas previstas no presente regulamento sejam aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No capítulo B do anexo X do Regulamento (CE) n.o 999/2001, o ponto 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.

O laboratório de referência da UE para as EET é o consórcio entre o Istituto Zooprofilattico Sperimentale del Piemonte Liguria e Valle d'Aosta (IZSPLVA) e o Istituto Superiore di Sanità (ISS), liderado pelo IZSPLVA:

 

Istituto Zooprofilattico Sperimentale del Piemonte, Liguria e Valle d'Aosta (IZSPLVA)

Via Bologna 148

10154 Torino

Itália

 

Istituto Superiore di Sanità (ISS)

Viale Regina Elena 299

00161 Roma

Itália».

Artigo 2.o

Na parte I do anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004, o ponto 13 passa a ter a seguinte redação:

«13.

Laboratório de referência da UE no domínio das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET)

O laboratório referido no ponto 1 do capítulo B do anexo X do Regulamento (CE) n.o 999/2001».

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de fevereiro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 147 de 31.5.2001, p. 1.

(2)  JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.