1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 29/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/155 DA COMISSÃO

de 31 de janeiro de 2018

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui a avaliação de substâncias ativas a um Estado-Membro relator e a um Estado-Membro correlator para efeitos do procedimento de renovação. Uma vez que a avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024 não foi ainda atribuída a um Estado-Membro relator ou a um Estado-Membro correlator, é conveniente proceder a essa atribuição.

(2)

Tendo em conta a duração do processo de avaliação de substâncias ativas e a recente notificação pelo Reino Unido em conformidade com o artigo 50.o do Tratado da União Europeia (3), é necessário reatribuir a avaliação das substâncias ativas enumeradas na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 para as quais o Reino Unido é o Estado-Membro relator ou o Estado-Membro correlator e relativamente às quais não tenha sido ainda apresentado um processo complementar. As substâncias ativas em causa são as seguintes: sulfato de alumínio e amónio, azoxistrobina, bupirimato, carbetamida, clormequato, etileno, fenebuconazol, fluopicolida, fluquinconazol, flutriafol, extrato de alho, metazacloro, miclobutanil, paclobutrazol, pimenta, óleos vegetais/óleo de citronela, propaquizafope, quizalofope-P-etilo, quizalofope-P-tefurilo, trialato e ureia.

(3)

Essa atribuição deve ser feita por forma a alcançar um equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros.

(4)

O presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível, dado que o prazo para a apresentação do processo complementar para algumas das substâncias ativas em causa termina em 28 de fevereiro de 2018.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).

(3)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 13.


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte B, as entradas correspondentes às substâncias ativas sulfato de alumínio e amónio, azoxistrobina, bupirimato, carbetamida, clormequato, etileno, fenebuconazol, fluopicolida, fluquinconazol, flutriafol, extrato de alho, metazacloro, miclobutanil, paclobutrazol, pimenta, óleos vegetais/óleo de citronela, propaquizafope, quizalofope-P-etilo, quizalofope-P-tefurilo, trialato e ureia são substituídas pelas seguintes entradas:

Substância ativa

Estado-Membro relator

Estado-Membro correlator

«Sulfato de alumínio e amónio

IE

PT»

«Azoxistrobina

AT

NO»

«Bupirimato

NL

PL»

«Carbetamida

SE

BE»

«Clormequato

AT

IT»

«Etileno

NL

ES»

«Fenebuconazol

SI

AT»

«Fluopicolida

AT

ES»

«Fluquinconazol

CZ

SK»

«Flutriafol

SK

CZ»

«Extrato de alho

IE

DK»

«Metazacloro

NL

PT»

«Miclobutanil

AT

ES»

«Paclobutrazol

AT

RO»

«Pimenta

BE

IE»

«Óleos vegetais/Óleo de citronela

FR

CZ»

«Propaquizafope

AT

EE»

«Quizalofope-P-etilo

FI

SE»

«Quizalofope-P-tefurilo

HR

AT»

«Trialato

NL

CZ»

«Ureia

EL

FI»

2)

É aditada a seguinte parte C:

«PARTE C

ATRIBUIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS CUJA APROVAÇÃO EXPIRA APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E O MAIS TARDAR EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024

Substância ativa

Estado-Membro relator

Estado-Membro correlator

1,4-Dimetilnaftaleno

AT

PL

Acequinocil

DE

NL

Adoxophyes orana GV estirpe BV-0001

DE

FR

Ametoctradina

DE

NL

Aminopiralida

FI

DK

Amissulbrome

EL

FI

Ácido ascórbico

NL

FR

Aureobasidium pullulans (estirpes DSM 14940 e DSM 14941)

AT

DE

Bacillus firmus I-1582

FR

DK

Bacillus pumilus QST 2808

IT

NL

Benalaxil-M

PT

IT

Benzovindiflupir

FR

AT

Bixafene

CZ

BE

Candida oleophila estirpe O

SI

DE

Clorantraniliprol

IE

DE

Ciflumetofena

ES

AT

Fosfonato de dissódio

FR

EL

Emamectina

NL

SI

Esfenvalerato

AT

PT

Eugenol

ES

EL

Fenepirazamina

LV

LT

Flubendiamida

EL

AT

Flumetralina

HU

EL

Fluopirame

AT

HR

Fluxapiroxade

FR

EL

Geraniol

ES

EL

Halossulfurão-metilo

IT

PL

Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus (HearNPV)

EE

FR

Ipconazol

BE

FR

Isopirasame

NO

EL

Lambda-cialotrina

SE

FR

Maltodextrina

IE

FR

Mandipropamida

AT

PT

Metaflumizona

SE

EL

Metame (incl. metame-potássio e metame-sódio)

BE

ES

Metobromurão

FR

NO

Metsulfurão-metilo

DK

SE

Óleo de laranja

FR

CZ

Paecilomyces fumosoroseus estirpe Fe9901

PL

NL

Penflufene

PL

IE

Pentiopirade

SE

CZ

Fosfano

ES

DE

Fosfonatos de potássio (anteriormente fosfito de potássio)

FR

EL

Prossulfurão

FR

SK

Pseudomonas sp. estirpe DSMZ 13134

NL

BG

Piridalil

NL

BE

Piriofenona

LV

EL

Piroxsulame

DK

FI

Ácido S-abcísico

NL

DK

Sedaxane

FR

AT

Tiossulfato de prata e sódio

NL

LV

Espinetorame

HR

ES

Espiromesifena

IT

AT

Espirotetramato

AT

NO

Spodoptera littoralis nucleopolyhedrovirus

EE

FR

Streptomyces lydicus WYEC 108

NL

DE

Tembotriona

AT

FR

Tiencarbazona

FR

EL

Timol

ES

EL

Trichoderma asperellum (estirpe T34)

SE

IT

Trichoderma atroviride estirpe I-1237

IT

SK

Valifenalato (anteriormente valifenal)

HU

SI

Vírus do mosaico amarelo da aboborinha, estirpe atenuada

DK

AT»