26.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 22/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/128 DA COMISSÃO
de 25 de janeiro de 2018
que retifica certas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 que aplica o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (1), nomeadamente o artigo 34.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Foi detetado um erro nas versões croata, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, grega, italiana, letã, lituana, maltesa, portuguesa, romena e sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 da Comissão (2), no qual o termo «STAGE 3», no anexo IV, ponto 4.2.1.3, deve figurar em inglês. |
(2) |
As versões croata, estónia, grega, letã, lituana, portuguesa e romena do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 contêm outro erro nos modelos que figuram no anexo IV, apêndice 1, pontos 3 e 4, em que os termos «C2a STAGE 1» devem figurar em inglês. |
(3) |
A versão estónia do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 contém outros erros, mais precisamente no anexo IV, pontos 2.1.1.6 a 2.1.1.9 e pontos 4.2.1.6 a 4.2.1.9, bem como no anexo IV, apêndice 1, pontos 1 a 6, em determinadas letras do modelo da chapa regulamentar. |
(4) |
Existem ainda outros erros na versão espanhola do Regulamento de Execução (UE) 2015/504, mais precisamente no anexo IV, pontos 2.1.1.6, 2.1.1.7, 2.1.1.9, 4.2.1.6, 4.2.1.7 e 4.2.1.9, em determinadas letras do modelo da chapa regulamentar. |
(5) |
As versões croata, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, grega, italiana, letã, lituana, maltesa, portuguesa, romena e sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/504 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas pelas retificações referidas. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 69.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2015/504 é retificado do seguinte modo:
1) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
2) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
3) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
4) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
5) |
No anexo IV, o ponto 4.2.1.3 passa a ter a seguinte redação:
|
6) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
7) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
8) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
9) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
10) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
11) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
12) |
No anexo IV, apêndice 1, o ponto 3 passa a ter a seguinte redação: «3. MODELO C para a fase 1 de um veículo da categoria C2a
|
13) |
No anexo IV, apêndice 1, o ponto 4 passa a ter a seguinte redação: «4. MODELO D alternativo ao MODELO C para a fase 1 de um veículo da categoria C2a
|
14) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
15) |
(não diz respeito à versão portuguesa) |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 60 de 2.3.2013, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/504 da Comissão, de 11 de março de 2015, que aplica o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais (JO L 85 de 28.3.2015, p. 1).