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6.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/112 |
Retificação do Regulamento (UE) 2018/120 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, que fixa, para 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2017/127
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 27 de 31 de janeiro de 2018 )
Na página 56, anexo I A «Skagerrak, Kattegat, Subzonas CIEM 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14, águas da União da Zona CECAF, águas da Guiana Francesa», na entrada para o verdinho Micromesistius poutassou, nas águas da União e águas internacionais das subzonas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8a, 8b, 8d, 8e, 12 e 14 (WHB/1X14):
onde se lê:
«Portugal
4 826 (1) (3);»,
leia-se:
«Portugal
4 826 (1) (2);».