25.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/11


Retificação da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 21 de dezembro de 2018 )

1.

Na página 132, artigo 29.o, n.o 7, alínea a):

onde se lê:

«a)

O país ou a organização regional de integração económica de origem da biomassa florestal:

i)

é parte no Acordo de Paris,

ii)

apresentou um contributo determinado a nível nacional (CDN) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), abrangendo as emissões e remoções provenientes da agricultura, da silvicultura e do uso dos solos que assegura que as alterações na reserva de carbono relacionadas com a colheita de biomassa são tidas em conta para efeitos do compromisso do país para reduzir ou limitar as emissões de gases com efeito de estufa, tal como especificado no CDN, ou

iii)

dispõe de legislação nacional ou regional em vigor, de acordo com o artigo 5.° do Acordo de Paris, aplicável na zona de colheita, para preservar e aumentar as reservas e sumidouros de carbono, e apresenta provas de que as emissões do setor USRSS não excedem as remoções;»,

deve ler-se:

«a)

O país ou a organização regional de integração económica de origem da biomassa florestal é parte no Acordo de Paris e:

i)

apresentou um contributo determinado a nível nacional (CDN) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), abrangendo as emissões e remoções provenientes da agricultura, da silvicultura e do uso dos solos que assegura que as alterações na reserva de carbono relacionadas com a colheita de biomassa são tidas em conta para efeitos do compromisso do país para reduzir ou limitar as emissões de gases com efeito de estufa, tal como especificado no CDN, ou

ii)

dispõe de legislação nacional ou regional em vigor, de acordo com o artigo 5.o do Acordo de Paris, aplicável na zona de colheita, para preservar e aumentar as reservas e sumidouros de carbono, e apresenta provas de que as emissões do setor USRSS declaradas não excedem as remoções;».

2.

Na página 135, artigo 30.o, n.o 5, segundo parágrafo:

onde se lê:

«[…] pontos indicados no anexo IX do Regulamento (UE) 2018/1999.»,

deve ler-se:

«[…] pontos indicados no anexo XI do Regulamento (UE) 2018/1999.».

3.

Na página 142, anexo II, primeiro parágrafo, fórmula:

onde se lê:

«(QN(norm))(CN[(/(i)(N 14))(QiCi)] 15)»,

deve ler-se:

«

Image 1
».

4.

Na página 142, anexo II, segundo parágrafo, fórmula:

onde se lê:

«(QN(norm))((CN CN 12)((/(i)(Nn))Qi(/(j)(Nn))(Cj Cj 12)))»,

deve ler-se:

«

Image 2
».

5.

Na página 142, anexo II, terceiro parágrafo, fórmula:

onde se lê:

«(QN(norm))((CN CN 12)((/(i)(Nn))Qi(/(j)(Nn))(Cj Cj 12)))»,

deve ler-se:

«

Image 3
».

6.

Na página 148, anexo V, parte A, sétima entrada nessa página:

onde se lê:

«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

32%

19%»

deve ler-se:

«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

33%

20%»

7.

Na página 149, anexo V, parte B, segunda, quarta, sexta e oitava entradas:

onde se lê:

«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

85%

85%

gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

85%

85%

éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma

86%

86%

metanol de resíduos de madeira em central autónoma

86%

86%»

deve ler-se:

«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

83%

83%

gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

83%

83%

éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma

84%

84%

metanol de resíduos de madeira em central autónoma

84%

84%»

8.

Na página 156, anexo V, parte D, décima e décima sexta entradas nessa página:

onde se lê:

«biodiesel de óleo de palma

26,2

26,2

óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma

27,4

27,4»

deve ler-se:

«biodiesel de óleo de palma

26,0

26,0

óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma

27,3

27,3»

9.

Na página 162, anexo V, parte D, oitava entrada nessa página:

onde se lê:

«biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**)

1,7

1,7»

deve ler-se:

«biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**)

1,6

1,6»

10.

Na página 166, anexo V, parte D, quarta, quinta, sétima, décima primeira, décima segunda, décima oitava e décima nona entradas nessa página:

onde se lê:

«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

63,5

75,7

biodiesel de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo)

46,3

51,6

biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**)

15,3

20,8

óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

62,2

73,3

óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo)

44,1

48,0

óleo vegetal puro, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

56,3

65,4

óleo vegetal puro, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo)

38,4

57,2»

deve ler-se:

«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

63,3

75,5

biodiesel de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo)

46,1

51,4

biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**)

15,2

20,7

óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

62,1

73,2

óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo)

44,0

47,9

óleo vegetal puro, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto)

56,4

65,5

óleo vegetal puro, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo)

38,5

40,3»

11.

Na página 167, anexo V, parte E, primeiro quadro nessa página, quarta e quinta entradas:

onde se lê:

«gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

8,2

8,2

gasolina Fischer-Tropsch de madeira de cultura em central autónoma

12,4

12,4»

deve ler-se:

«gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

3,3

3,3

gasolina Fischer-Tropsch de madeira de cultura em central autónoma

8,2

8,2»

12.

Na página 169, anexo V, parte E, segundo quadro nessa página, segunda, quarta, sexta e oitava entradas:

onde se lê:

«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

10,3

10,3

gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

10,3

10,3

éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma

10,4

10,4

metanol de resíduos de madeira em central autónoma

10,4

10,4»

deve ler-se:

«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

12,2

12,2

gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

12,2

12,2

éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma

12,1

12,1

metanol de resíduos de madeira em central autónoma

12,1

12,1»

13.

Na página 171, anexo V, parte E, segundo quadro nessa página, segunda, quarta, sexta e oitava entradas:

onde se lê:

«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

13,7

13,7

gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

13,7

13,7

éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma

13,5

13,5

metanol de resíduos de madeira em central autónoma

13,5

13,5»

deve ler-se:

«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

15,6

15,6

gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma

15,6

15,6

éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma

15,2

15,2

metanol de resíduos de madeira em central autónoma

15,2

15,2»

14.

Na página 180, anexo VI, parte B, ponto 1, alínea b), primeira fórmula:

onde se lê:

«

Image 4
»,

deve ler-se:

«

Image 5
»

15.

Na página 180, anexo VI, parte B, ponto 1, alínea b), segunda fórmula:

onde se lê:

«

Image 6
»,

deve ler-se:

«

Image 7
».

16.

Na página 186, anexo VI, parte B, ponto 18, segundo parágrafo:

onde se lê:

«No caso do biogás e do biometano, todos os coprodutos não incluídos no ponto 7 são tidos em conta para efeitos daquele cálculo. […]»,

deve ler-se:

«No caso do biogás e do biometano, todos os coprodutos são tidos em conta para efeitos daquele cálculo. […]».