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25.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/11 |
Retificação da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 328 de 21 de dezembro de 2018 )
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1. |
Na página 132, artigo 29.o, n.o 7, alínea a): |
onde se lê:
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«a) |
O país ou a organização regional de integração económica de origem da biomassa florestal:
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deve ler-se:
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«a) |
O país ou a organização regional de integração económica de origem da biomassa florestal é parte no Acordo de Paris e:
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2. |
Na página 135, artigo 30.o, n.o 5, segundo parágrafo: |
onde se lê:
«[…] pontos indicados no anexo IX do Regulamento (UE) 2018/1999.»,
deve ler-se:
«[…] pontos indicados no anexo XI do Regulamento (UE) 2018/1999.».
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3. |
Na página 142, anexo II, primeiro parágrafo, fórmula: |
onde se lê:
«(QN(norm))(CN[(/(i)(N 14))(QiCi)] 15)»,
deve ler-se:
«
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4. |
Na página 142, anexo II, segundo parágrafo, fórmula: |
onde se lê:
«(QN(norm))((CN CN 12)((/(i)(Nn))Qi(/(j)(Nn))(Cj Cj 12)))»,
deve ler-se:
«
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5. |
Na página 142, anexo II, terceiro parágrafo, fórmula: |
onde se lê:
«(QN(norm))((CN CN 12)((/(i)(Nn))Qi(/(j)(Nn))(Cj Cj 12)))»,
deve ler-se:
«
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6. |
Na página 148, anexo V, parte A, sétima entrada nessa página: |
onde se lê:
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«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
32% |
19%» |
deve ler-se:
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«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
33% |
20%» |
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7. |
Na página 149, anexo V, parte B, segunda, quarta, sexta e oitava entradas: |
onde se lê:
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«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
85% |
85% |
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gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
85% |
85% |
|
éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma |
86% |
86% |
|
metanol de resíduos de madeira em central autónoma |
86% |
86%» |
deve ler-se:
|
«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
83% |
83% |
|
gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
83% |
83% |
|
éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma |
84% |
84% |
|
metanol de resíduos de madeira em central autónoma |
84% |
84%» |
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8. |
Na página 156, anexo V, parte D, décima e décima sexta entradas nessa página: |
onde se lê:
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«biodiesel de óleo de palma |
26,2 |
26,2 |
|
óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma |
27,4 |
27,4» |
deve ler-se:
|
«biodiesel de óleo de palma |
26,0 |
26,0 |
|
óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma |
27,3 |
27,3» |
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9. |
Na página 162, anexo V, parte D, oitava entrada nessa página: |
onde se lê:
|
«biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**) |
1,7 |
1,7» |
deve ler-se:
|
«biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**) |
1,6 |
1,6» |
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10. |
Na página 166, anexo V, parte D, quarta, quinta, sétima, décima primeira, décima segunda, décima oitava e décima nona entradas nessa página: |
onde se lê:
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«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
63,5 |
75,7 |
|
biodiesel de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo) |
46,3 |
51,6 |
|
biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**) |
15,3 |
20,8 |
|
óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
62,2 |
73,3 |
|
óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo) |
44,1 |
48,0 |
|
óleo vegetal puro, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
56,3 |
65,4 |
|
óleo vegetal puro, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo) |
38,4 |
57,2» |
deve ler-se:
|
«biodiesel de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
63,3 |
75,5 |
|
biodiesel de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo) |
46,1 |
51,4 |
|
biodiesel com gorduras provenientes de restos de animais (**) |
15,2 |
20,7 |
|
óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
62,1 |
73,2 |
|
óleo vegetal, tratado com hidrogénio, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo) |
44,0 |
47,9 |
|
óleo vegetal puro, de óleo de palma (bacia de efluentes a céu aberto) |
56,4 |
65,5 |
|
óleo vegetal puro, de óleo de palma (processo com captura de metano na produção de óleo) |
38,5 |
40,3» |
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11. |
Na página 167, anexo V, parte E, primeiro quadro nessa página, quarta e quinta entradas: |
onde se lê:
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«gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
8,2 |
8,2 |
|
gasolina Fischer-Tropsch de madeira de cultura em central autónoma |
12,4 |
12,4» |
deve ler-se:
|
«gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
3,3 |
3,3 |
|
gasolina Fischer-Tropsch de madeira de cultura em central autónoma |
8,2 |
8,2» |
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12. |
Na página 169, anexo V, parte E, segundo quadro nessa página, segunda, quarta, sexta e oitava entradas: |
onde se lê:
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«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
10,3 |
10,3 |
|
gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
10,3 |
10,3 |
|
éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma |
10,4 |
10,4 |
|
metanol de resíduos de madeira em central autónoma |
10,4 |
10,4» |
deve ler-se:
|
«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
12,2 |
12,2 |
|
gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
12,2 |
12,2 |
|
éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma |
12,1 |
12,1 |
|
metanol de resíduos de madeira em central autónoma |
12,1 |
12,1» |
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13. |
Na página 171, anexo V, parte E, segundo quadro nessa página, segunda, quarta, sexta e oitava entradas: |
onde se lê:
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«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
13,7 |
13,7 |
|
gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
13,7 |
13,7 |
|
éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma |
13,5 |
13,5 |
|
metanol de resíduos de madeira em central autónoma |
13,5 |
13,5» |
deve ler-se:
|
«gasóleo Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
15,6 |
15,6 |
|
gasolina Fischer-Tropsch de resíduos de madeira em central autónoma |
15,6 |
15,6 |
|
éter dimetílico (DME) de resíduos de madeira em central autónoma |
15,2 |
15,2 |
|
metanol de resíduos de madeira em central autónoma |
15,2 |
15,2» |
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14. |
Na página 180, anexo VI, parte B, ponto 1, alínea b), primeira fórmula: |
onde se lê:
«
deve ler-se:
«
|
15. |
Na página 180, anexo VI, parte B, ponto 1, alínea b), segunda fórmula: |
onde se lê:
«
deve ler-se:
«
|
16. |
Na página 186, anexo VI, parte B, ponto 18, segundo parágrafo: |
onde se lê:
«No caso do biogás e do biometano, todos os coprodutos não incluídos no ponto 7 são tidos em conta para efeitos daquele cálculo. […]»,
deve ler-se:
«No caso do biogás e do biometano, todos os coprodutos são tidos em conta para efeitos daquele cálculo. […]».