20.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 184/7


DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1028 DA COMISSÃO

de 19 de julho de 2018

que retifica a Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium × boucheanum Kunth

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1), nomeadamente o artigo 21.o-A,

Considerando o seguinte:

(1)

Devido a um erro material na Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão (2) que alterou a Diretiva 66/401/CEE, a referência da nota de rodapé «(1)» no anexo III da Diretiva 66/401/CEE foi, por lapso, suprimida da entrada «Poaceae (Gramineae)». Consequentemente, deixou de ser possível aos Estados-Membros autorizarem o aumento do peso máximo de um lote para 25 toneladas se o fornecedor tiver sido autorizado para o efeito pela autoridade competente.

(2)

O anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Alteração da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109

O anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2019.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO 125 de 11.7.1966, p. 2298.

(2)  Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium × boucheanum Kunth (JO L 327 de 2.12.2016, p. 59).


ANEXO

No ponto 2 do anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão, que altera o anexo III da Diretiva 1966/401/CEE do Conselho, na primeira coluna do quadro, a entrada « Poaceae (Gramineae) » é substituída pela seguinte entrada com a respetiva nota de rodapé:

« Poaceae (Gramineae)  (1)


(1)  O peso máximo de um lote pode ser aumentado para 25 toneladas se o fornecedor tiver sido autorizado para o efeito pela autoridade competente.» »