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20.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/7 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1028 DA COMISSÃO
de 19 de julho de 2018
que retifica a Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium × boucheanum Kunth
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (1), nomeadamente o artigo 21.o-A,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Devido a um erro material na Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão (2) que alterou a Diretiva 66/401/CEE, a referência da nota de rodapé «(1)» no anexo III da Diretiva 66/401/CEE foi, por lapso, suprimida da entrada «Poaceae (Gramineae)». Consequentemente, deixou de ser possível aos Estados-Membros autorizarem o aumento do peso máximo de um lote para 25 toneladas se o fornecedor tiver sido autorizado para o efeito pela autoridade competente. |
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(2) |
O anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
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(3) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Alteração da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109
O anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2019.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de julho de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO 125 de 11.7.1966, p. 2298.
(2) Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão, de 1 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 66/401/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de novas espécies e à designação botânica da espécie Lolium × boucheanum Kunth (JO L 327 de 2.12.2016, p. 59).
ANEXO
No ponto 2 do anexo da Diretiva de Execução (UE) 2016/2109 da Comissão, que altera o anexo III da Diretiva 1966/401/CEE do Conselho, na primeira coluna do quadro, a entrada « Poaceae (Gramineae) » é substituída pela seguinte entrada com a respetiva nota de rodapé:
« Poaceae (Gramineae) (1)
(1) O peso máximo de um lote pode ser aumentado para 25 toneladas se o fornecedor tiver sido autorizado para o efeito pela autoridade competente.» »