2.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/35 |
DIRETIVA (UE) 2018/933 DA COMISSÃO
de 29 de junho de 2018
que retifica a versão em língua alemã da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (1), nomeadamente o artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua alemã da Diretiva 2006/126/CE contém erros, mais precisamente nos pontos 6.1 e 6.4 do anexo III, relativo às normas mínimas de aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor, nomeadamente no que se refere à acuidade visual. Os erros foram introduzidos pela Diretiva 2009/113/CE da Comissão (2). |
(2) |
A versão em língua alemã da Diretiva 2006/126/CE deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
(3) |
As medidas previstas na presente diretiva são conformes com o parecer do Comité da Carta de Condução, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva, o mais tardar um ano após a sua entrada em vigor. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 403 de 30.12.2006, p. 18.
(2) Diretiva 2009/113/CE da Comissão, de 25 de agosto de 2009, que altera a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à carta de condução (JO L 223 de 26.8.2009, p. 31).