10.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/39


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2018

relativa ao Programa Nacional de Reformas da França para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da França para 2018

(2018/C 320/09)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, a Comissão também adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, tendo identificado a França como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (3) («Recomendação para a área do euro»).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a França deverá garantir a execução plena e atempada da recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações infra, em particular nas recomendações 1 e 2.

(3)

O relatório de 2018 relativo à França foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela França em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (4), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. Incluía igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados também foram publicados em 7 de março de 2018. A referida análise levou a Comissão a concluir que a França regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, as vulnerabilidades decorrem da dívida pública elevada e da fraca dinâmica de competitividade num contexto de fraco crescimento da produtividade. O risco de efeitos adversos na economia francesa e, dada a sua dimensão, de repercussões negativas na União Económica e Monetária é particularmente importante.

(4)

Em 25 de abril de 2018, a França apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

Na sequência da correção atempada e sustentável do défice excessivo e da Decisão (UE) 2018/924 do Conselho (6) no sentido de revogar o procedimento relativo aos défices excessivos, a França encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra transitória em matéria de dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2018, as projeções do Governo apontam para uma melhoria gradual do défice das administrações públicas, passando de – 2,6 % do PIB em 2017 para + 0,3 % do PIB em 2022. Não se prevê que o objetivo orçamental de médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,4 % do PIB, seja atingido ao longo do período abrangido pelo Programa de Estabilidade para 2018. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2018, o rácio dívida das administrações públicas/PIB deverá baixar de 97,0 % do PIB em 2017 para 89,2 % em 2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Paralelamente, as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice a partir de 2019 não foram suficientemente especificadas.

(7)

Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à França que assegurasse uma taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (7) não superior a 1,2 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Ao mesmo tempo, foi indicado que a avaliação do projeto de Plano Orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano deverão ter devidamente em conta o objetivo de assegurar uma orientação orçamental destinada a reforçar o processo de recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas. No seguimento da avaliação da solidez da recuperação em França, tendo também em devida conta os desafios enfrentados em termos de sustentabilidade, efetuada pela Comissão no âmbito do seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do país para 2018, não é necessário atender a outros elementos nesse contexto. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento recomendada para o objetivo orçamental de médio prazo em 2018.

(8)

Em 2019, tendo em conta as projeções da França que apontam para um rácio da dívida das administrações públicas superior a 60 % do PIB e para um hiato do produto correspondente a 0,6 %, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não deverá exceder 1,4 %, em consonância com o ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB decorrente da matriz de ajustamento comummente acordada no que diz respeito aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, num cenário de políticas inalteradas, existe um risco de desvio significativo em relação a esse requisito em 2019, bem como em 2018 e 2019, considerados em conjunto. À primeira vista, não se prevê que a França venha a cumprir a regra transitória em matéria de dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho entende que as medidas necessárias deverão ser tomadas a partir de 2018 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Seria prudente utilizar eventuais receitas extraordinárias para reduzir ainda mais o rácio da dívida das administrações públicas.

(9)

O nível da despesa pública em França é o mais elevado da União. O rácio da despesa deverá atingir 56,0 % do PIB em 2018, sendo 10,6 pontos percentuais mais elevado do que a média da União. Embora nos últimos anos a estratégia de consolidação tenha beneficiado sobretudo da descida das taxas de juro e dos cortes no investimento público, não é provável que o contexto de baixas taxas de juro prevaleça a médio prazo e os cortes no investimento produtivo poderão prejudicar o potencial económico futuro. As revisões da despesa efetuadas desde 2014 não se traduziram em poupanças significativas, tendo os ganhos de eficiência sido limitados devido à falta de um acompanhamento adequado e a um baixo nível de apropriação política. A mais recente estratégia de revisão da despesa foi abandonada e será substituída pela Ação Pública 2022 (Action Publique 2022), cujos princípios são estabelecidos no mandato conferido pelo Governo em outubro de 2017. O Comité Ação Pública 2022 (Comité Action Publique 2022) deverá produzir um relatório antes do verão de 2018 e analisar as medidas a tomar. No entanto, ainda não foram propostas quaisquer medidas concretas, só devendo ser geradas novas poupanças no âmbito deste quadro a partir de 2020. Os esforços envidados no sentido de dar resposta às atuais necessidades de consolidação orçamental a curto e a médio prazo beneficiariam da rápida implementação de medidas de redução da despesa.

(10)

Em França, coexistem 37 regimes de pensão diferentes, abrangendo diferentes grupos de trabalhadores e funcionando de acordo com diferentes conjuntos de regras. A unificação progressiva das regras aumentaria a transparência do sistema e a equidade intergeracional, facilitando também a mobilidade da mão de obra. A harmonização das regras de cálculo contribuiria igualmente para melhorar o controlo das despesas públicas. Muito embora se preveja que as reformas dos regimes de pensões já adotadas farão diminuir o nível do rácio das despesas públicas a longo prazo, um sistema de pensões mais simples e eficiente permitiria gerar poupanças adicionais e contribuiria para atenuar os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo. De acordo com um estudo recente de La Fondation pour la recherche sur les administrations et les politiques publiques (iFRAP), o alinhamento dos diversos regimes de pensões nos setores público e privado geraria uma poupança de mais de 5 mil milhões de EUR a nível das despesas públicas até 2022.

(11)

A taxa de desemprego baixou de 10,4 % em 2015 para 9,4 % em 2017, prevendo-se que continue a diminuir nos próximos anos, ao passo que a taxa de emprego aumentou para 70,6 % em 2017. No entanto, as condições do mercado de trabalho para os jovens, os trabalhadores pouco qualificados e as pessoas oriundas da migração (tanto da primeira como da segunda geração) continuam a ser relativamente mais difíceis. Em 2017, só 55,6 % das pessoas nascidas fora da UE (com idades compreendidas entre os 20 e os 64 anos) estavam empregadas, um nível inferior em 17,0 pontos percentuais ao das pessoas nascidas em França. Os habitantes das zonas mais desfavorecidas («Quartiers de la politique de la ville»), nomeadamente as pessoas oriundas da migração, continuam a enfrentar dificuldades no mercado de trabalho. Não obstante as medidas tomadas, o impacto da origem socioeconómica e migrante nos resultados escolares é comparativamente elevado, prejudicando a integração no mercado de trabalho. Existem igualmente práticas comprovadamente discriminatórias no mercado de trabalho. O apoio eficaz e ativo ao emprego, incluindo a formação linguística, o aconselhamento profissional intensivo e o apoio ao recrutamento, bem como uma ação mais firme contra as práticas discriminatórias, são essenciais para fomentar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

(12)

A lei de 2016 relativa ao trabalho, à modernização do diálogo social e à segurança dos percursos profissionais visa melhorar a capacidade de adaptação das empresas aos ciclos económicos e reduzir a percentagem de trabalhadores com contratos temporários. Muito embora sejam recrutadas cada vez mais pessoas com base em contratos sem termo, a segmentação do mercado de trabalho continua a ser um desafio e a transição para formas de emprego sem termo deverá ser fomentada. Neste contexto, importa concluir a implementação do ambicioso programa de reformas em curso, que inclui a reforma recentemente adotada da legislação laboral, a revisão prevista do sistema de prestações de desemprego e a reforma do sistema de ensino e formação profissional, incluindo a aprendizagem.

(13)

A aplicação gradual de medidas destinadas a reduzir a carga fiscal sobre o trabalho melhorou a competitividade da França desde 2013, mas as perdas acumuladas no passado ainda não foram recuperadas. Em 2016, o salário médio em França ainda implicava uma das contribuições mais elevadas dos empregadores para a segurança social de toda a União em percentagem do total dos custos laborais. As medidas existentes para reduzir os custos de mão de obra deverão continuar a ser consolidadas e reforçadas a partir de 2019, mediante a anunciada conversão do crédito de imposto para a competitividade e o emprego (CICE) numa redução generalizada das contribuições para a segurança social efetuadas pelos empregadores, bem como a introdução de reduções suplementares para os salários mais baixos, a fim de promover o emprego dos trabalhadores pouco qualificados.

(14)

Desde 2013, o salário mínimo francês tem seguido a regra de indexação aplicável, sem quaisquer aumentos ad hoc. Consequentemente, este tem aumentado a um ritmo mais lento do que os salários de referência (1,23 % em 2017, contra 1,31 % para o salário médio), num contexto de baixa inflação e de crescimento moderado dos salários. Apesar de o salário mínimo, em comparação com o salário médio, ser elevado em termos internacionais, o custo do trabalho a nível do salário mínimo foi significativamente reduzido através de diminuições das contribuições sociais. Estas diminuições intensificar-se-ão e tornar-se-ão permanentes a partir de 2019. Muito embora a indexação do salário mínimo seja importante para preservar o poder de compra dos trabalhadores, o mecanismo atual (único na União) é suscetível de limitar os ajustamentos dos salários a condições variáveis, com potenciais efeitos negativos para a competitividade. Todos os anos, um grupo de peritos independentes avalia o salário mínimo e emite pareceres não vinculativos sobre a sua evolução. Em 2017, o grupo recomendou a revisão da regra de indexação, limitando-a unicamente à indexação pela inflação, por exemplo.

(15)

O atual sistema de ensino e formação profissional inicial não assegura uma integração suficiente no mercado de trabalho, em especial devido ao facto de uma percentagem significativa de estudantes serem orientados para percursos profissionais cujas perspetivas de emprego são limitadas. Além disso, os estudantes franceses inscritos no ensino e formação profissional alcançam resultados escolares muito mais baixos do que a média da União, ao passo que os inscritos no ensino geral obtêm um desempenho muito melhor. Neste contexto, é essencial tomar medidas para fomentar a aprendizagem (que oferece melhores perspetivas de emprego), juntamente com medidas destinadas a melhorar os resultados escolares, a fim de fomentar o emprego dos jovens e promover a igualdade de oportunidades. Paralelamente, importa também melhorar o acesso à formação contínua para os trabalhadores pouco qualificados e os candidatos a emprego, bem como promover a obtenção de qualificações mais elevadas, com base numa orientação adequada em termos de formação. Atendendo a estes desafios e, em especial, à necessidade de melhorar a governação do sistema, garantir o acesso à formação, a sua qualidade e adequação ao mercado de trabalho, e assegurar as transições no mercado de trabalho, o Governo apresentou, em 27 de abril de 2018, um projeto de lei que reforma a aprendizagem e o sistema de ensino e formação profissional contínuo. Além disso, o Programa Nacional de Reformas para 2018 confirma a intenção de implementar um plano de investimento de 14 mil milhões de EUR para as competências, abrindo caminho a uma reforma complementar do ensino profissional inicial de base escolar.

(16)

Globalmente, o sistema de proteção social obtém bons resultados. As desigualdades de rendimentos após transferências sociais são inferiores à média da União e, não obstante um aumento recente, o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social continua a ser relativamente baixo. No entanto, alguns grupos, em especial as famílias monoparentais, as pessoas não nascidas na União e os habitantes de zonas urbanas desfavorecidas, enfrentam um maior risco de pobreza. O acesso a um alojamento adequado para as pessoas que vivem em situação de pobreza continua a ser uma questão preocupante. Apesar das recentes melhorias, subsiste uma falta de habitação social em algumas zonas.

(17)

Não obstante as reformas em curso para reduzir a carga fiscal sobre as empresas e fomentar o investimento produtivo, o sistema fiscal francês continua a caracterizar-se por um elevado nível de complexidade, com as despesas fiscais, os impostos ineficientes e os impostos sobre a produção a constituírem entraves ao bom funcionamento do ambiente empresarial. O elevado número de despesas fiscais (crédito de imposto, isenções, reduções fiscais) representa uma carga adicional para as empresas, e em especial para as PME, sob a forma de um aumento dos custos de conformidade e da incerteza. Tal cria ainda custos de controlo adicionais para a administração fiscal. Ao abrigo da Lei do Orçamento de 2018, o número e o valor das despesas fiscais vão aumentar, devendo atingir 99,8 mil milhões de EUR em 2018 (4,2 % do PIB), contra 93 mil milhões de EUR em 2017. Além disso, foram identificados cerca de 192 impostos de baixo rendimento (menos de 150 milhões de EUR por ano), mas só um número muito limitado foi eliminado desde 2014 (8). Por último, a França tem impostos muito elevados sobre a produção na União (9) (3,1 % do PIB em 2016), maioritariamente compostos por impostos sobre o capital e sobre o trabalho devidos pelas empresas que se dedicam à produção, independentemente do seu desempenho económico.

(18)

Em 2016, os serviços mercantis representavam mais de 50 % do valor acrescentado, 40 % do emprego e 20 % do valor acrescentado das exportações da indústria transformadora. No entanto, muito embora a concorrência nos serviços mercantis tenha um impacto em toda a economia, ainda é dificultada por requisitos regulamentares e pela carga administrativa, que também entrava a capacidade de crescimento das empresas. As reformas no domínio dos serviços poderão ter um impacto económico positivo significativo, na condição de serem suficientemente ambiciosas e plenamente aplicadas. Ao determinar a prioridade dos esforços de reforma, importa ter em conta a importância e o desempenho económicos dos subsetores dos serviços. O uso de uma abordagem baseada em indicadores para identificar as reformas prioritárias nos setores dos serviços destaca alguns serviços às empresas (atividades de arquitetura e de engenharia, atividades jurídicas e de contabilidade, serviços administrativos e de apoio), o comércio de retalho, os serviços de alojamento e restauração e a saúde. No domínio específico dos serviços profissionais, a lei sobre o crescimento, a atividade, e a igualdade de oportunidades económicas (a «lei Macron») de 6 de agosto de 2015, flexibilizou as restrições num pequeno número de profissões, maioritariamente jurídicas. Continua a haver margem para mais reformas nos serviços profissionais. Essas reformas poderiam incidir em restrições específicas em matéria de acesso e de exercício (por exemplo, atividades reservadas e restrições em matéria de direitos de voto, de detenção de capital social, de numerus clausus e de caráter multidisciplinar), que são consideradas excessivas. As reformas destinadas a reduzir os principais obstáculos ao crescimento das empresas poderiam incluir a eliminação dos efeitos de limiar ligados aos critérios relacionados com a dimensão do âmbito regulamentar, bem como a redução da carga administrativa imposta às empresas. Por último, uma melhor cobertura do território pela rede de banda larga aumentaria a capacidade da França para beneficiar da economia digital.

(19)

De acordo com o Painel Europeu da Inovação, o desempenho da França em termos de inovação continua a ser inferior ao dos líderes da inovação na União, não obstante um nível de apoio público relativamente elevado. Em especial, a melhoria da eficiência dos regimes de apoio público, incluindo o crédito de imposto para a investigação e desenvolvimento (Crédit d'Impôt Recherche) estimularia um melhor desempenho em termos de inovação. Neste contexto, os resultados das avaliações em curso deverão traduzir-se em melhorias na conceção do apoio público à inovação. A transferência de conhecimentos entre a investigação pública e as empresas continua a constituir um desafio, limitando a exploração comercial dos resultados da investigação. Em comparação com outros países da União, a França regista um baixo desempenho em matéria de co-publicações público-privadas e de I&D financiada pelas empresas. Existe algum potencial para reforçar os mecanismos de transferência entre o setor académico e a indústria mediante a simplificação das parcerias de investigação e o incentivo à mobilidade dos investigadores.

(20)

No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da França, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à França em anos anteriores. A Comissão tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em França, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(21)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade para 2018, estando o seu parecer (10) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(22)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada realizada pela Comissão e da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o Programa de Estabilidade para 2018. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 constam das recomendações 1 a 3 infra,

RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a França tome medidas no sentido de:

1.

Assegurar que, em 2019, a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não exceda 1,4 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,6 % do PIB. Utilizar ganhos excecionais para acelerar a redução do rácio da dívida das administrações públicas. Implementar poupanças nas despesas em 2018 e especificar plenamente os objetivos e as novas medidas necessárias no contexto da Ação Pública 2022, por forma que estes se traduzam em poupanças concretas nas despesas e em medidas de ganho de eficiência no orçamento de 2019. Unificar progressivamente as regras dos diferentes regimes de pensões, a fim de melhorar a sua equidade e sustentabilidade.

2.

Prosseguir as reformas do sistema de ensino e formação profissional, a fim de reforçar a sua adequação ao mercado de trabalho e melhorar o acesso à formação, em especial para os trabalhadores menos qualificados e para os candidatos a emprego. Fomentar a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho, inclusive para as pessoas oriundas da migração e os habitantes de zonas desfavorecidas. Assegurar que a evolução do salário mínimo é coerente com a criação de emprego e a competitividade.

3.

Simplificar o sistema fiscal, limitando a utilização das despesas fiscais, eliminando os impostos ineficientes e reduzindo os impostos sobre a produção cobrados às empresas. Reduzir a carga regulamentar e administrativa a fim de aumentar a concorrência no setor dos serviços e fomentar o crescimento das empresas. Intensificar os esforços para melhorar o desempenho do sistema de inovação, nomeadamente através da melhoria da eficiência dos regimes de apoio públicos e do reforço da transferência de conhecimentos entre as instituições de investigação públicas e as empresas.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

H. LÖGER


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 179 de 25.5.2018, p. 1.

(4)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

(5)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(6)  Decisão (UE) 2018/924 do Conselho, de 22 de junho de 2018, que revoga a Decisão 2009/414/CE sobre a existência de um défice excessivo em França (JO L 164 de 29.6.2018, p. 44).

(7)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total, excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas dos fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

(8)  Inspection Générale des Finances (2014), Les taxes à faible rendement.

(9)  Os impostos sobre a produção devem ser considerados «outros impostos sobre a produção», de acordo com o EUROSTAT (categoria D29).

(10)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.