7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 22 de maio de 2018

relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino

(2018/C 195/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 165.o e 166.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A União assenta em valores comuns e nos princípios gerais do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia. Nos termos do artigo 3.o do Tratado da União Europeia, a União tem por objetivo preservar e promover os seus valores.

(2)

Guiada por estes valores, a União tem conseguido reunir países, comunidades e pessoas em torno de um projeto político único que abriu caminho ao mais longo período de paz na Europa, que, por seu turno, promoveu a estabilidade social e a prosperidade económica. A adoção pelos Estados-Membros dos valores consagrados no Tratado cria uma base comum que constitui o elemento distintivo da identidade e do modo de vida europeus, e atribui à União a sua posição na cena mundial.

(3)

A União e os seus Estados-Membros estão confrontados com vários desafios, designadamente o populismo, a xenofobia, o nacionalismo fraturante, a discriminação, a disseminação de notícias falsas e a desinformação, bem como a radicalização que conduz ao extremismo violento. Estes fenómenos podem constituir uma grave ameaça aos alicerces das nossas democracias, minar a confiança no Estado de direito e nas instituições democráticas e prejudicar um sentimento comum de pertença nas e entre as nossas sociedades europeias.

(4)

O desconhecimento das origens da União, das razões da sua criação e do seu funcionamento básico favorece a desinformação e impede a formação de opiniões fundamentadas sobre as suas ações. O conhecimento da diversidade que caracteriza a União e os seus Estados-Membros favorece o respeito mútuo, a compreensão e a cooperação dentro e entre os Estados-Membros.

(5)

A educação em todas as suas formas e a todos os níveis e desde a primeira infância desempenha um papel fundamental na promoção de valores comuns. Contribui para assegurar a inclusão social, proporcionando a todas as crianças verdadeiras possibilidades e iguais oportunidades de sucesso. Dá-lhes espaço para se tornarem cidadãos ativos, conscientes e com espírito crítico e reforça o entendimento da identidade europeia.

(6)

Na reunião sobre a Agenda dos Dirigentes, realizada em Gotemburgo em novembro de 2017, os líderes europeus debateram a importância da educação e da cultura para o futuro da Europa. Contribuindo para este debate, a Comissão expôs a sua visão para um Espaço Europeu da Educação e propôs uma série de iniciativas na sua Comunicação intitulada «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (1), onde declara que «continua a ser essencial fortalecer a identidade europeia, sendo a educação e a cultura a melhor forma de o conseguir».

(7)

Na sequência da cimeira de Gotemburgo, o Conselho Europeu sublinhou nas suas conclusões de 14 de dezembro de 2017 que a educação e a cultura são fundamentais para construir sociedades inclusivas e coesas e para sustentar a nossa competitividade (2).

(8)

Um dos objetivos do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (3), a saber, a promoção da equidade, da coesão social e da cidadania ativa, foi definido com base no pressuposto de que a educação deverá incentivar as competências interculturais, os valores democráticos e o respeito dos direitos fundamentais, prevenir e combater todas as formas de discriminação e racismo e dotar as crianças, os jovens e os adultos de meios que lhes permitam interagir positivamente com os seus pares de proveniências diversas.

(9)

A Declaração de Paris, adotada em 17 de março de 2015 pelos ministros da Educação europeus, salientou o compromisso assumido pelos Estados-Membros no sentido de promover valores comuns, reforçar o espírito crítico e a literacia mediática, a educação inclusiva e o diálogo intercultural. As respostas a uma consulta pública (4) à escala da UE mostram claramente que a educação inclusiva deve ser promovida. Apenas 16 % dos participantes consideram que a educação está atualmente a cumprir este objetivo; 95 % consideram que a educação deve ajudar os jovens a compreender a importância de valores comuns e que a União deve ajudar os Estados-Membros a realizar esta missão (98 %).

(10)

Um estudo Eurydice de 2017 sobre educação para a cidadania nas escolas da Europa revela que este é um tema atualmente no centro das atenções em vários países europeus. No entanto, quase metade dos países ainda não dispõe de políticas para a inclusão da educação para a cidadania na formação inicial dos professores. Por conseguinte, estes devem ser apoiados e capacitados através de medidas destinadas a criar uma cultura e um ambiente de aprendizagem abertos e a lidar com diversos grupos de aprendentes, de modo a que possam ensinar competências cívicas, transmitir o património partilhado da Europa, promover valores comuns e servir de modelo para os aprendentes.

(11)

A radicalização conducente ao extremismo violento continua a ser um grave problema em vários Estados-Membros. A promoção de valores comuns como vetor de coesão social e integração, designadamente através das políticas de educação, faz parte da solução. A fim de apoiar os Estados-Membros nos seus esforços, a Comissão Europeia criou um grupo de alto nível sobre radicalização (5) encarregado de identificar medidas eficazes, também na área da educação.

(12)

Os resultados mais recentes do inquérito PISA e o Monitor da Educação e da Formação 2017 evidenciam a ligação entre as desigualdades educativas e o contexto socioeconómico dos estudantes. Os dados do PISA revelam que os estudantes provenientes de famílias mais pobres têm três vezes mais probabilidades de terem um desempenho pior do que os seus homólogos mais ricos e que os estudantes de origem migrante são duas vezes mais suscetíveis de serem alunos com fraco aproveitamento do que os outros. Para prevenir a marginalização dos jovens, é essencial dispor de sistemas de educação inclusivos e equitativos que fomentem sociedades coesas e estabeleçam as bases para uma cidadania ativa e o reforço da empregabilidade.

(13)

O estudo internacional de 2016 sobre a educação cívica e a educação para a cidadania, levado a cabo pela Associação Internacional para a Avaliação do Sucesso Escolar, indica que as identidades nacional e europeia podem coexistir positivamente e não se contradizem entre si. O estudo revela também que os estudantes com níveis mais elevados de conhecimentos cívicos tendiam também a ser os estudantes que exprimiam atitudes mais tolerantes.

(14)

Os inquéritos Eurobarómetro mostram um nível extraordinariamente baixo de conhecimento sobre a União. Segundo uma sondagem de 2014, 44 % dos cidadãos consideram que têm uma compreensão limitada do modo de funcionamento da União, enquanto um inquérito de 2011 revelou que uma relativa maioria sente não estar bem informada sobre a União Europeia. O mesmo estudo revelou igualmente que um terço das pessoas não sabe exatamente quantos são os Estados-Membros que compõem a União. O inquérito Eurobarómetro de 2017 mostra que 89 % dos jovens europeus concordam em que os governos nacionais deveriam reforçar a educação escolar no que toca aos seus direitos e responsabilidades enquanto cidadãos da União. Por último, o mais recente inquérito Eurobarómetro revela que 35 % dos inquiridos consideram que a existência de padrões de educação comparáveis é fundamental para o futuro da Europa.

(15)

Neste contexto, é essencial que os Estados-Membros intensifiquem os seus esforços no sentido de continuar a implementar todos os objetivos da Declaração de Paris de 2015. Afigura-se particularmente importante continuar a promover valores comuns enquanto vetores de coesão e inclusão, favorecer a criação de ambientes de aprendizagem participativa em todos os níveis de educação, melhorar a formação de professores em matéria de cidadania e diversidade e reforçar a literacia mediática e o espírito crítico de todos os aprendentes.

(16)

Para alcançar uma maior coesão das sociedades, é indispensável garantir efetivamente a igualdade de acesso a uma educação inclusiva e de qualidade para todos os aprendentes, incluindo os de origens migrantes, de meios socioeconómicos desfavorecidos, com necessidades especiais e com deficiência, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nos esforços que envidam neste sentido, os Estados-Membros poderão beneficiar dos instrumentos da UE existentes, designadamente o programa Erasmus+, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, as iniciativas Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, o programa Direitos, Igualdade e Cidadania, o Corpo Europeu de Solidariedade e o programa Horizonte 2020, bem como da orientação e da experiência técnica da Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva.

(17)

O programa Erasmus+ é testemunho de como a mobilidade e os contactos transfronteiras constituem uma forma eficaz de vivenciar a identidade europeia. É essencial que todas as categorias de aprendentes em toda a Europa beneficiem equitativamente das oportunidades proporcionadas por este programa, nomeadamente, através de intercâmbios escolares entre Estados-Membros. A mobilidade virtual, em especial através da rede e-Twinning, é um excelente instrumento para facilitar o contacto direto entre alunos e será utilizada em maior escala nos próximos anos, em conjugação com a mobilidade física.

(18)

A introdução de uma dimensão europeia de ensino deverá ter como objetivo ajudar os aprendentes a vivenciar a identidade europeia em toda a sua diversidade, e reforçar um sentimento europeu positivo e inclusivo de pertença que complemente as respetivas identidades e tradições locais, regionais e nacionais. É também importante para promover um melhor entendimento da União e um bom conhecimento dos seus Estados-Membros.

(19)

A presente recomendação respeita plenamente os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. O seu conteúdo não prejudica quaisquer iniciativas nacionais existentes nestes domínios, designadamente no da educação cívica nacional.

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Os Estados-Membros deverão:

Promover valores comuns

1.

Reforçar a partilha dos valores comuns consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia, desde a primeira infância e em todos os níveis e tipos de educação e formação perspetivados ao longo da vida, no intuito de reforçar a coesão social e um sentimento comum positivo e inclusivo de pertença aos níveis local, regional, nacional e da União.

2.

Continuar a cumprir os compromissos assumidos na Declaração de Paris, nomeadamente mediante:

a)

A promoção da educação nas áreas da cidadania ativa e da ética, bem como de um clima de abertura na sala de aula destinado a promover atitudes tolerantes e democráticas e competências sociais, interculturais e de cidadania;

b)

O reforço do espírito crítico e da literacia mediática, em especial na utilização da Internet e das redes sociais, de modo a sensibilizar para os riscos relacionados com a fiabilidade das fontes de informação e a ajudar a raciocinar com discernimento;

c)

A utilização das estruturas existentes ou, quando necessário, o desenvolvimento de novas estruturas promotoras da participação ativa dos professores, dos pais, dos alunos e da comunidade em geral nas escolas; e

d)

O apoio a oportunidades para a participação democrática dos jovens e a uma implicação ativa, crítica e responsável da comunidade.

3.

Utilizar eficazmente os instrumentos existentes para promover a educação para a cidadania, tais como o Quadro de Competências para uma Cultura Democrática do Conselho da Europa.

Proporcionar uma educação inclusiva

4.

Promover uma educação inclusiva para todos os aprendentes, designadamente mediante:

a)

A inclusão de todos os aprendentes num sistema educativo de qualidade desde a primeira infância e ao longo da vida;

b)

A prestação do necessário apoio a todos os aprendentes em função das suas necessidades específicas, incluindo os que provêm de meios socioeconómicos desfavorecidos ou de famílias migrantes, os que têm necessidades especiais e os mais talentosos;

c)

A facilitação da transição entre vários percursos e níveis de educação e da oferta de uma orientação educacional e profissional adequada.

5.

Utilizar eficazmente a Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva, numa base voluntária, para implementar e acompanhar abordagens inclusivas eficazes nos respetivos sistemas de educação.

Promover uma dimensão europeia do ensino

6.

Promover uma dimensão europeia do ensino, incentivando:

a)

Um entendimento do contexto europeu e do património e dos valores comuns e uma consciência da unidade e diversidade social, cultural e histórica da União e dos Estados-Membros da União;

b)

Um entendimento das origens, dos valores e do funcionamento da União;

c)

A participação de alunos e professores na rede e-Twinning, em iniciativas de mobilidade transfronteiras e em projetos transnacionais, em especial para as escolas;

d)

Projetos locais destinados a aumentar a sensibilização para a União Europeia e a melhorar o conhecimento da mesma em contextos de aprendizagem, designadamente através da interação direta com os jovens, por exemplo através de uma celebração anual, de base voluntária, de um «Dia da União Europeia» nos contextos de aprendizagem.

Apoiar o pessoal educativo e o ensino

7.

Possibilitar ao pessoal educativo a promoção de valores comuns e a provisão de uma educação inclusiva, mediante:

a)

Medidas para capacitar o pessoal educativo, ajudando-o a veicular valores comuns e a promover a cidadania ativa, e, ao mesmo tempo, a transmitir um sentimento de pertença e a dar resposta às diversas necessidades dos aprendentes; e

b)

A promoção da educação inicial e contínua, dos intercâmbios, da aprendizagem entre pares e das atividades de aconselhamento entre pares, bem como da orientação e da mentoria do pessoal educativo.

Adotar medidas de implementação

8.

Rever, e se necessário melhorar, as políticas e práticas existentes no domínio da educação, da formação e da aprendizagem não formal, com vista à implementação das presentes recomendações;

9.

Identificar necessidades e reforçar o compromisso público, utilizando os dados existentes ou, se necessário, recolhendo novos dados, no intuito de melhorar a elaboração fundada em dados factuais das políticas relativas às dimensões social e cívica da educação e da formação;

10.

Continuar a colaborar nos quadros de cooperação estratégicos a nível da UE nas áreas da educação e formação, da juventude, do desporto e da cultura, através da aprendizagem entre pares, do aconselhamento entre pares e do intercâmbio de boas práticas, com vista à promoção de valores comuns;

11.

Utilizar eficazmente os instrumentos de financiamento da UE, designadamente o programa Erasmus+, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, as iniciativas Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, o programa Direitos, Igualdade e Cidadania e o programa Horizonte 2020, com vista à implementação das presentes recomendações.

CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

12.

Apoiar os Estados-Membros na implementação da presente recomendação, através das ferramentas e instrumentos de financiamento disponíveis, tais como o programa Erasmus+, em especial através da mobilidade na aprendizagem a todos os níveis de educação, com um foco nas escolas e nos projetos transnacionais, da rede de e-Twinning, bem como das atividades Jean Monnet;

13.

Apoiar as reformas das políticas nacionais e regionais e a melhoria das práticas, através do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) e de qualquer quadro que lhe venha a suceder;

14.

Quando necessário, desenvolver e rever regularmente as ferramentas de referência práticas e os documentos de orientação destinados aos decisores políticos e aos profissionais, e apoiar a investigação e o compromisso das partes interessadas para responder às necessidades em matéria de conhecimentos;

15.

Ponderar e avaliar a ação tomada em resposta à presente recomendação, em especial através do quadro EF2020 e do Monitor da Educação e da Formação.

Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

K. VALCHEV


(1)  COM(2017) 673 final.

(2)  EUCO 19/1/17 REV 1.

(3)  Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) — Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (JO C 417 de 15.12.2015, p. 25).

(4)  SWD(2018) 13 final.

(5)  Decisão da Comissão, de 27 de julho de 2017, que cria o Grupo de Peritos de Alto Nível sobre radicalização. (JO C 252 de 3.8.2017, p. 3).