27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/22 |
DECISÃO (PESC) 2018/2061 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 18 de dezembro de 2018
que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/2/2018)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo, em particular, a decisão de nomear um chefe de missão. |
(2) |
Em 30 de agosto de 2016, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2016/1634 (2), que nomeou Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 21 de agosto de 2017. |
(3) |
Em 17 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1342 (3), que prorroga o mandato da EUBAM Líbia de 22 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2018. |
(4) |
Em 18 de julho de 2017, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2017/1401 (4), que prorroga o mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 22 de agosto de 2017 e 21 de agosto de 2018. |
(5) |
Em 20 de março de 2018, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2018/558 (5), que prorroga o mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 22 de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018. |
(6) |
Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2009 (6), que prorroga o mandato da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 30 de junho de 2020. |
(7) |
A alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia é prorrogado até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.
Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2018.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
S. FROM-EMMESBERGER
(1) JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.
(2) Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança, de 30 de agosto de 2016, que nomeia o chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016) (JO L 243 de 10.9.2016, p. 10).
(3) Decisão (PESC) 2017/1342 do Conselho, de 17 de julho de 2017, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 185 de 18.7.2017, p. 60).
(4) Decisão (PESC) 2017/1401 do Comité Político e de Segurança, de 18 de julho de 2017, que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2017) (JO L 199 de 29.7.2017, p. 13).
(5) Decisão (PESC) 2018/558 do Comité Político e de Segurança, de 20 de março de 2018, que prorroga o mandato do chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2018) (JO L 93 de 11.4.2018, p. 3).
(6) Decisão (PESC) 2018/2009 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 322 de 18.12.2018, p. 25).