27.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/22


DECISÃO (PESC) 2018/2061 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 18 de dezembro de 2018

que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/2/2018)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo, em particular, a decisão de nomear um chefe de missão.

(2)

Em 30 de agosto de 2016, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2016/1634 (2), que nomeou Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 21 de agosto de 2017.

(3)

Em 17 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1342 (3), que prorroga o mandato da EUBAM Líbia de 22 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2018.

(4)

Em 18 de julho de 2017, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2017/1401 (4), que prorroga o mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 22 de agosto de 2017 e 21 de agosto de 2018.

(5)

Em 20 de março de 2018, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2018/558 (5), que prorroga o mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 22 de agosto de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

(6)

Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2009 (6), que prorroga o mandato da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 30 de junho de 2020.

(7)

A alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia é prorrogado até 31 de dezembro de 2019.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2018.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

S. FROM-EMMESBERGER


(1)  JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.

(2)  Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança, de 30 de agosto de 2016, que nomeia o chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016) (JO L 243 de 10.9.2016, p. 10).

(3)  Decisão (PESC) 2017/1342 do Conselho, de 17 de julho de 2017, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 185 de 18.7.2017, p. 60).

(4)  Decisão (PESC) 2017/1401 do Comité Político e de Segurança, de 18 de julho de 2017, que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2017) (JO L 199 de 29.7.2017, p. 13).

(5)  Decisão (PESC) 2018/558 do Comité Político e de Segurança, de 20 de março de 2018, que prorroga o mandato do chefe da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2018) (JO L 93 de 11.4.2018, p. 3).

(6)  Decisão (PESC) 2018/2009 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 322 de 18.12.2018, p. 25).