21.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 327/9 |
DECISÃO (PESC) 2018/2055 DO CONSELHO
de 21 de dezembro de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778 (1) relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA). |
(2) |
Em 25 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1385 (2), prorrogando a Decisão (PESC) 2015/778 até 31 de dezembro de 2018. |
(3) |
Em 14 de dezembro de 2018, enquanto expressava a sua disponibilidade para continuar a trabalhar numa solução para a operação EUNAVFOR MED SOPHIA, no quadro de uma solução mais vasta sobre o seguimento a dar às conclusões do Conselho Europeu de junho de 2018, o Comité Político e de Segurança decidiu prorrogar o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA até 31 de março de 2019. |
(4) |
A Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser alterada em conformidade. |
(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa nem na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta operação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2015/778 é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 11.o é aditado o seguinte número: «5. Para o período de 1 de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED SOPHIA é de 1 100 000 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 30 % em autorizações e 30 % para pagamentos.» |
2) |
No artigo 13.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A operação EUNAVFOR MED SOPHIA termina em 31 de março de 2019.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
J. BOGNER-STRAUSS
(1) Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31).
(2) Decisão (PESC) 2017/1385 do Conselho, de 25 de julho de 2017, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 194 de 26.7.2017, p. 61).