18.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 322/38


DECISÃO (PESC) 2018/2011 DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2018

relativa ao apoio à integração da igualdade de género nas políticas, programas e ações para a luta contra o tráfico e a utilização indevida de armas de pequeno calibre, em consonância com a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Estratégia da UE de Luta contra as Armas de Fogo e as Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre Ilícitas (ALPC) e respetivas munições, «Tornar as Armas Seguras, Proteger os Cidadãos». A Estratégia declara que a União integrará sistematicamente, na conceção de novos projetos relacionados com a luta contra a violência armada e o controlo das ALPC em geral, as questões de género e a partilha de boas práticas neste domínio.

(2)

Em 3 de abril de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/633 (1) destinada a apoiar o Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos («Programa de Ação»). As medidas financiadas ao abrigo dessa decisão foram executadas pelo Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD) e incluíram a organização de um seminário temático intitulado «ALPC e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, inclusive o ODS n.o 16 e a dimensão do género no controlo das ALPC».

(3)

Em 28 de maio de 2018, o Conselho adotou conclusões sobre a posição da União no que respeita à luta contra o comércio ilícito de ALPC, na perspetiva da terceira Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação, que teve lugar em junho de 2018. Um dos principais objetivos da União para o documento final da Conferência de Análise era reconhecer as diferentes consequências da violência armada para as mulheres, homens, raparigas e rapazes, e fomentar o papel das mulheres na execução do Programa de Ação e a sensibilização para as questões de género nas ações de controlo das ALPC como condição para a sua eficácia.

(4)

Em 30 de junho de 2018, a terceira Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação adotou um documento final em que os Estados declararam que continuam seriamente preocupados com o impacto negativo do comércio ilícito de ALPC na vida das mulheres, homens, raparigas e rapazes, e reconhecem que a erradicação do comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre é um elemento essencial da luta contra a violência com base no género, e em que reconhecem a necessidade de reforçar a participação das mulheres no processo de tomada de decisão e na execução de processos relacionados com o Programa de Ação e o Instrumento Internacional de Rastreio, e reafirmam a necessidade de os Estados integrarem a dimensão do género nos seus esforços de aplicação. Os Estados comprometeram-se também a incentivar a integração da perspetiva de género nas políticas e programas relativos às ALPC, nomeadamente nos domínios da conceção, planeamento, aplicação, monitorização e avaliação, tendo em conta, se for caso disso, as orientações e normas pertinentes. Os Estados decidiram incentivar a execução coordenada dos planos de ação nacionais sobre ALPC e dos planos de ação nacionais criados ao abrigo das resoluções pertinentes das Nações Unidas e do Objetivo 16.4 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e incentivar a recolha de dados repartidos por sexo sobre o comércio ilícito de ALPC, nomeadamente através de relatórios nacionais, bem como aumentar a compreensão dos impactos específicos de género do comércio ilícito de ALPC, em especial para efeitos de melhorar as políticas e programas nacionais correspondentes.

(5)

O Conselho de Segurança das Nações Unidas apelou, em várias ocasiões, a abordar as questões de uma verdadeira participação das mulheres, da prevenção dos conflitos e da violência, da proteção contra a violência, incluindo a violência sexual relacionada com os conflitos, e do socorro e recuperação pós-conflito.

(6)

Na sua Agenda para o Desarmamento, intitulada «Assegurar o nosso futuro comum», lançada a 24 de maio de 2018, o secretário-geral das Nações Unidas apelou a que todos os Estados incorporem a perspetiva de género na elaboração de legislação e políticas nacionais em matéria de desarmamento e controlo de armas, incluindo a tomada em consideração dos aspetos de género no que respeita à propriedade e à utilização e desvio de armas, aos impactos diferenciados das armas nas mulheres e nos homens, às formas segundo as quais os papéis em função do género podem influenciar as políticas e as práticas de controlo das armas e de desarmamento, e à participação plena e equitativa das mulheres em todos os processos de tomada de decisão relacionados com o desarmamento e a segurança internacional,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A presente decisão tem como objetivo geral contribuir para a paz, a segurança, a igualdade de género e o desenvolvimento sustentável a nível internacional, reforçando a eficácia das medidas de controlo das armas de pequeno calibre através da promoção de abordagens baseadas em análises de género sistemáticas, da integração da perspetiva de género e das iniciativas de emancipação das mulheres. A presente decisão apoia a aplicação dos resultados pertinentes em matéria de género da terceira Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação, realizada em 2018. A presente decisão também contribui para a agenda política internacional mais ampla sobre a igualdade de género e a emancipação das mulheres, em consonância com a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança (MPS) e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

2.   Para atingir os objetivos fixados no n.o 1, a presente decisão apoia ações destinadas a:

operacionalizar os módulos do Modular Small-arms-control Implementation Compendium (MOSAIC) relativos às «Mulheres, homens e dimensão de género das armas ligeiras e de pequeno calibre» e às «Crianças, adolescentes, jovens e as armas ligeiras e de pequeno calibre»;

elaborar um manual de formação para servir como documento de orientação e garantir que todas as ações são executadas em conformidade com as atuais normas das Nações Unidas;

formar o pessoal e formadores dos centros regionais das Nações Unidas e o pessoal do secretariado das organizações regionais e sub-regionais em matéria de integração da perspetiva de género nas políticas e quadros relativos às armas de pequeno calibre para assegurar uma abordagem sistemática da questão;

formar os funcionários nacionais em 18 países sobre a integração da perspetiva de género e o controlo das armas de pequeno calibre;

promover a perspetiva de género, a integração da perspetiva de género e a emancipação das mulheres em iniciativas regionais;

reforçar a componente de controlo das armas de pequeno calibre no âmbito do quadro da MPS, bem como o próprio quadro;

contribuir para a execução da Agenda 2030, em particular os Objetivos 16 e 5, bem como para a convergência das agendas políticas internacionais sobre a igualdade de género;

reforçar a participação da sociedade civil na integração da perspetiva de género no controlo das armas de pequeno calibre em parceria com a Rede de Ação Internacional sobre Armas Ligeiras (IANSA) e a Rede das Mulheres da IANSA;

gerar um impacto sustentado através da sensibilização, patrocínio, comunicação e parcerias eficazes.

3.   Os beneficiários diretos da presente decisão são as partes interessadas nacionais, regionais e mundiais responsáveis pelo controlo das armas de pequeno calibre nos países e regiões em causa, a saber, a África, as Caraíbas e a América Latina, e a Ásia e o Pacífico.

4.   Consta do anexo da presente decisão uma descrição pormenorizada do projeto.

Artigo 2.o

1.   O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («AR») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o é assegurada pelo Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD).

3.   O GNUAD desempenha as suas atribuições sob a responsabilidade do AR. Para esse efeito, o AR celebra com o GNUAD os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União, a que se refere o artigo 1.o, é fixado em 4 375 507,85 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas a que se refere o n.o 1. Para o efeito, celebra com o GNUAD o acordo necessário. O acordo deve estipular que cabe ao GNUAD assegurar uma visibilidade da contribuição da União consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

Artigo 4.o

1.   O AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios trimestrais elaborados pelo GNUAD. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração do acordo referido no artigo 3.o, n.o 3. Contudo, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso não tenha sido celebrado qualquer acordo dentro desse prazo.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KÖSTINGER


(1)  Decisão (PESC) 2017/633 do Conselho, de 3 de abril de 2017, destinada a apoiar o Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos (JO L 90 de 4.4.2017, p. 12).


ANEXO

1.   FUNDAMENTAÇÃO E CONTEXTO

A histórica Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável reconhece a ligação intrínseca existente entre sociedades pacíficas e desenvolvimento sustentável. Além disso, através de várias resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança (MPS) está a dar destaque à prevenção de conflitos, à participação significativa e equitativa das mulheres e à manutenção da paz. Um dos grandes obstáculos para a paz e o desenvolvimento sustentável em todo o mundo continua a ser o comércio ilícito e a utilização indevida generalizada de armas de pequeno calibre. O controlo adequado das armas de pequeno calibre é essencial para reduzir os conflitos, a criminalidade e a violência. É um pré-requisito para a estabilidade societal e o desenvolvimento sustentável.

O Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos («Programa de Ação») constitui o enquadramento mundial para enfrentar o problema das armas de pequeno calibre através do qual todos os Estados se comprometem a reforçar a legislação nacional em matéria de armas de pequeno calibre, os controlos das importações e exportações, a gestão dos arsenais, a destruição dos excedentes e a marcação e o rastreio, bem como a cooperar e a prestar assistência. Embora se tenham alcançado alguns progressos, é preciso fazer muito mais para reforçar o controlo das armas de pequeno calibre através da execução do Programa de Ação e do cumprimento dos compromissos assumidos na Agenda 2030.

As características únicas e profundamente societais da questão das armas de pequeno calibre requer uma integração abrangente das perspetivas de género em todas as dimensões do controlo das armas de pequeno calibre. Até à data, as perspetivas de género ainda não foram suficientemente compreendidas, abordadas e integradas nas políticas de controlo das armas de pequeno calibre. E, quando as dimensões de género não são adequadamente abordadas nos quadros legislativos e estratégicos de controlo das armas de pequeno calibre, o sucesso e a eficácia das intervenções são limitados. No entanto, as medidas necessárias de controlo de armas de pequeno calibre que integram abordagens relacionadas com o género ainda estão a dar os primeiros passos. Recentemente, a agenda sobre as armas de pequeno calibre convergiu com a política internacional mais alargada sobre a igualdade de género e o empoderamento das mulheres, o que a presente decisão reforçará ainda mais.

A Agenda 2030 associou o controlo das armas de pequeno calibre à agenda sobre a paz, a segurança e o desenvolvimento, criando assim, em simultâneo, um quadro interligado de Objetivos, que vão além da dimensão da segurança e destacam o facto de o problema das armas de pequeno calibre ter implicações para a concretização de vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente o Objetivo n.o 5 sobre a igualdade de género e o empoderamento das mulheres. Na realidade, a igualdade de género está refletida no Objetivo n.o 5, mas é também um tema transversal em toda a Agenda 2030. A presente decisão contribui para a integração do género e a participação equitativa e significativa das mulheres em todos os processos decisórios em matéria de controlo de armas. Reconhece também o diferente impacto e que a utilização e a utilização indevida de armas de pequeno calibre tem nos homens, mulheres, rapazes e raparigas, e apoia medidas concebidas para alcançar resultados estratégicos mais inclusivos, eficazes e sustentáveis em matéria de controlo de armas de pequeno calibre.

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Declaração de Pequim constituem uma base normativa forte para ligar a Agenda MPS e a agenda sobre as armas de pequeno calibre. A adoção do Tratado de Comércio de Armas e a recentemente lançada Iniciativa Spotlight da UE e das Nações Unidas destacaram ainda mais a necessidade de nos concentrarmos nesta questão. Se, por um lado, as medidas propostas impulsionam a integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre, por outro os resultados contribuirão diretamente para eliminar todas as formas de violência e discriminação contra mulheres e raparigas. A proteção em relação às armas de fogo e a redução da sua circulação elimina uma das escolhas de armas mais frequente na violência doméstica e baseada no género e no feminicídio. Empoderar as mulheres e romper os estereótipos de género associados às armas dará resposta às causas profundas da violência baseada no género, que incluem os sistemas patriarcais, as atitudes desiguais em matéria de género e os aspetos violentos da masculinidade tradicional.

A convergência crescente entre a Agenda MPS e a agenda sobre o controlo das armas de pequeno calibre foi ilustrada na Resolução 2242 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). As medidas apoiadas pela presente decisão darão execução ao apelo do Conselho de Segurança das Nações Unidas no sentido de «participar na conceção e aplicação dos esforços relacionados com a prevenção, o combate e a erradicação do tráfico, e a acumulação desestabilizadora e o uso indevido de armas ligeiras e de pequeno calibre e da promoção das mulheres como intervenientes ativas na luta contra a transferência ilícita de armas ligeiras e de pequeno calibre». A presente decisão visa tornar essas ligações funcionais através do apoio a medidas concretas.

2.   OBJETIVOS

A presente decisão tem como objetivo geral contribuir para a paz, a segurança, a igualdade de género e o desenvolvimento sustentável a nível internacional, reforçando a eficácia das medidas de controlo das armas de pequeno calibre através da promoção de abordagens baseadas em análises de género sistemáticas, da integração das perspetivas de género. Os resultados das medidas apoiadas pela presente decisão prestarão um contributo para a agenda política internacional alargada sobre a igualdade de género e o empoderamento das mulheres.

A presente decisão apoiará a execução plena e eficaz do Programa de Ação e a aplicação dos resultados pertinentes em matéria de género da terceira Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação, realizada em 2018 (RevCon3).

A presente decisão contribuirá também para a execução da Agenda para o Desarmamento do secretário-geral das Nações Unidas (1), que apela a que sejam empreendidos mais esforços no sentido de alcançar a participação igualitária, plena e eficaz das mulheres em todos os processo decisórios relacionados com o armamento, além de reconhecer que existe a necessidade de superar a ligação entre posse e utilização de armas e as manifestações específicas de masculinidade relacionadas com o controlo, o poder, o domínio e a força que servem de base à violência estrutural e física contra as mulheres e apelar ao controlo das armas sensível às questões de género para reduzir a violência contra mulheres e raparigas tanto nas esferas públicas como nas privadas. A presente decisão contribuirá também para concretizar o apelo da agenda no sentido da criação de parcerias reforçadas com a sociedade civil e a juventude de modo a fazer avançar a agenda do desarmamento e do controlo de armas.

Para atingir estes objetivos, a presente decisão apoiará medidas destinadas a:

operacionalizar os módulos do Modular Small-arms-control Implementation Compendium (MOSAIC) (2) relativos às «Mulheres, homens e dimensão de género das armas ligeiras e de pequeno calibre» e às «Crianças, adolescentes, jovens e as armas ligeiras e de pequeno calibre»;

elaborar um manual de formação para servir como documento de orientação e garantir que todas as ações são executadas em conformidade com as atuais normas das Nações Unidas;

formar o pessoal e os formadores dos centros regionais das Nações Unidas e o pessoal do secretariado das organizações regionais e sub-regionais sobre a integração das perspetivas de género nas políticas e quadros relativos às armas de pequeno calibre para assegurar uma abordagem sistemática da questão;

formar os funcionários nacionais em 18 países sobre a integração das perspetivas de género e o controlo das armas de pequeno calibre;

promover as perspetivas de género, a integração das perspetivas de género e a emancipação das mulheres em iniciativas regionais;

reforçar a componente de controlo das armas de pequeno calibre no âmbito do quadro da MPS, bem como o próprio quadro;

contribuir para a execução da Agenda 2030, em particular os Objetivos 16 e 5, bem como para a convergência das agendas políticas internacionais sobre a igualdade de género;

reforçar a participação da sociedade civil na integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre em parceria com a Rede de Ação Internacional sobre Armas Ligeiras (IANSA) e a Rede das Mulheres da IANSA;

gerar um impacto sustentado através da sensibilização, patrocínio, comunicação e parcerias eficazes.

3.   DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS

3.1.   Elaborar um manual de formação sobre a integração da perspetiva de género no controlo das armas de pequeno calibre

3.1.1.   Objetivo

Nos termos da presente decisão, será elaborado um manual de formação que irá operacionalizar os módulos do MOSAIC relativos às «Mulheres, homens e dimensão de género das armas ligeiras e de pequeno calibre» e às «Crianças, adolescentes, jovens e as armas ligeiras e de pequeno calibre». O manual constituirá um documento de orientação para todas as partes interessadas envolvidas na execução das medidas nos termos da presente decisão, particularmente para a execução dos programas de formação no país desenvolvidos pelos centros regionais do GNUAD. O manual de formação assentará nas ferramentas, na informação e nos conhecimentos existentes, quando disponíveis, e, depois de aprovado, será disponibilizado ao público para servir as comunidades de praticantes em geral.

3.1.2.   Medidas

a)

Traduzir os dois módulos MOSAIC do inglês para o árabe, o espanhol, o francês e o português.

b)

Em cooperação com as partes interessadas fundamentais e com base nos módulos MOSAIC e nas formações e recursos existentes, desenvolver um manual de formação sobre a integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre que servirá de documento de orientação prática para todas as partes interessadas envolvidas na execução de todas as medidas ao abrigo da presente decisão.

c)

Traduzir o manual de formação do inglês para o espanhol, o francês e o português (línguas de trabalho dos centros regionais do GNUAD).

d)

Disponibilizar o manual de formação e os materiais adicionais às comunidades de praticantes, tanto em linha como em papel.

3.1.3.   Responsabilidades da agência de execução

O GNUAD contratará um consultor para desenvolver um manual de formação em estreita colaboração com as entidades pertinentes das Nações Unidas, nomeadamente o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre ao abrigo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (SEESAC do PNUD). A IANSA será convidada a contribuir para o manual com os seus conhecimentos.

3.1.4.   Calendário

A tradução dos módulos e o desenvolvimento do manual de formação serão executados em 2019, seguidos da tradução e da publicação do manual de formação e de outros materiais.

3.1.5.   Resultados esperados

Os dois módulos MOSAIC pertinentes serão disponibilizados em árabe, espanhol, francês e português e no sítio Web do GNUAD (3) (atualmente só estão disponíveis em inglês) e será desenvolvido e publicado em espanhol, francês e português um manual para o seu funcionamento. O manual será aprovado pelos parceiros no projeto e será prestada orientação para a execução das medidas realizadas ao abrigo da presente decisão. Também será útil para as comunidades de praticantes em geral e continuará a ser pertinente para além do período de aplicação da presente decisão.

3.2.   Formar o pessoal e os formadores que trabalham no controlo de armas de pequeno calibre

3.2.1.   Objetivos

Será desenvolvida formação em linha sobre a integração da perspetiva de género no controlo das armas de pequeno calibre para o pessoal dos departamentos pertinentes das Nações Unidas, bem como as comunidades de praticantes em geral, para garantir que no contexto do sistema das Nações Unidas e para além dele, são prestados aconselhamento e assistência sobre o controlo das armas de pequeno calibre que integra sistematicamente as perspetivas de género. O pessoal dos centros regionais que participa diretamente na execução das medidas ao abrigo da presente decisão será aconselhado por um perito em matéria de género e armas de pequeno calibre do SEESAC do PNUD para executar as medidas em conformidade com a orientação prestada pelo manual de formação e através de uma perspetiva regional específica.

3.2.2.   Medidas

a)

Em conjunto com o centro de formação das mulheres das Nações Unidas, desenvolver uma formação em linha sobre a integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre para o pessoal das Nações Unidas e as comunidades de praticantes em geral. A formação refletirá os conteúdos dos módulos MOSAIC pertinentes e as agendas convergentes e estará disponível em árabe, espanhol, francês, inglês e português.

b)

Em cooperação com o SEESAC do PNUD, criar um programa de orientação destinado ao pessoal dos centros regionais das Nações Unidas para os sensibilizar e reforçar as suas capacidades de integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre através de intervenções específicas nas suas regiões, particularmente em países que beneficiam dos programas de formação no país [3.3.2]. O programa de orientação desenvolverá o manual de formação criado ao abrigo da presente decisão [3.1.2.b.] e terá por base o trabalho e a experiência do SEESAC do PNUD financiados ao abrigo da Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho (4).

c)

Criar um ateliê para a equipa do projeto na sequência da fase-piloto dos programas de formação no país [3.3.2.a]. O ateliê potenciará a coordenação e a cooperação da equipa do projeto; aprovará o manual de formação antes da sua tradução e publicação, trocará opiniões sobre a aplicação da presente decisão, particularmente no que se refere aos projetos-piloto dos programas de formação no país, e validará os materiais de formação necessários.

3.2.3.   Calendário

A formação em linha será desenvolvida em 2019 e ficará disponível no início de 2020. O programa de orientação começará no início de 2020, assim que o pessoal dos centros regionais for recrutado e o manual de formação desenvolvido. O ateliê da equipa do projeto terá lugar em 2020, na sequência da fase-piloto dos programas de formação no país.

3.2.4.   Resultados esperados

Será disponibilizada uma formação em linha sobre a integração das perspetivas de género em árabe, espanhol, francês, inglês e português que reforçará a compreensão da necessidade de incluir a perspetiva de género nas medidas de controlo das armas de pequeno calibre. A formação será promovida no contexto do sistema das Nações Unidas e para as comunidades de praticantes em geral e será obrigatória para o pessoal que participa na aplicação da presente decisão. Além disso, o pessoal do centro regional do GNUAD receberá formação sobre o manual e as estratégias desenvolvidas, através de um programa de orientação, para a sua aplicação regional. Será realizado um ateliê da equipa do projeto que reforce a coordenação e a cooperação para a execução das medidas ao abrigo da presente decisão e serão desenvolvidos, aprovados e disponibilizados publicamente materiais de formação.

3.3.   Elaborar programas de formação no país sobre a integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre

3.3.1.   Objetivos

Serão criados e executados, através dos centros regionais do GNUAD, 18 programas de formação no país específicos sobre a integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre. Os programas centrar-se-ão na formação dos organismos nacionais de coordenação das armas de pequeno calibre sobre a inclusão das dimensões de género nos planos de ação nacionais sobre armas de pequeno calibre e noutros quadros estratégicos e legislativos pertinentes, nomeadamente sobre a recolha e a análise de dados desagregados relativos ao sexo e à idade. A este respeito, se um país participante tiver em vigor um plano de ação nacional sobre a MPS, será promovida a necessidade de alinhar os dois documentos.

As atividades adicionais serão concebidas à medida de cada Estado e das respetivas necessidades de assistência e poderão incluir: mecanismos práticos para garantir a participação significativa das mulheres; uma análise de género como referência para a ação nacional; um ateliê dedicado sobre a inclusão das dimensões de género nos planos de ação nacionais sobre armas de pequeno calibre, recorrendo ao módulo MOSAIC sobre a criação dos mesmos; a conceção de instrumentos nacionais de acompanhamento e avaliação para analisar os esforços empreendidos. As atividades propostas poderão incluir também uma avaliação jurídica do quadro estratégico nacional para analisar a regulamentação em matéria de armas de pequeno calibre, incluindo o licenciamento, por confronto com as disposições relativas ao combate contra a violência doméstica e a formação dos agentes policiais e dos operadores legais sobre os seus papeis e responsabilidades ao abrigo da legislação nacional pertinente relativamente à presença e utilização de armas de pequeno calibre no contexto da violência doméstica e relacionada com os parceiros íntimos e a família, a violência sexual e os feminicídios relacionados com as armas de pequeno calibre, bem como a integração das perspetivas de género em investigações criminais e processos jurídicos.

3.3.2.   Medidas

a)

Fase-piloto: Criar e executar programas de formação no país em seis países selecionados, em coordenação com os seus organismos nacionais de coordenação.

b)

Fase de execução: Alargar – com base nos projetos-piloto – os programas de formação no país sobre a integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre a 12 novos países, em coordenação com os seus organismos nacionais de coordenação.

3.3.3.   Seleção dos países beneficiários

Os países beneficiários serão selecionados pelo Serviço Europeu de Ação Externa mediante recomendação do GNUAD, em consulta com os seus centros regionais e a IANSA. Em princípio, será dada a máxima prioridade aos países menos desenvolvidos e outros países em desenvolvimento gravemente que sejam gravemente afetados pelo problema das armas de pequeno calibre. Os países terão de ter um organismo nacional de coordenação das armas de pequeno calibre e/ou um ponto de contacto nacional específico para o Programa de Ação. Os países têm de ter manifestado o sue interesse nas atividades propostas ao abrigo desta medida. Deverá ser dada preferência aos países que demonstraram um empenho contínuo na execução do Programa de Ação.

Além disso, será aplicado um equilíbrio regional na seleção de países:

Fase-piloto: dois países em cada região – África, Ásia/Pacífico e América Latina/Caraíbas;

Fase de execução: quatro países em cada região – África, Ásia/Pacífico e América Latina/Caraíbas.

3.3.4.   Responsabilidades da agência de execução

Os centros regionais das Nações Unidas para a paz e o desenvolvimento executarão os programas de formação no país em estreita colaboração com o GNUAD e as agências das Nações Unidas no terreno. Sempre que possível, as instituições nacionais da igualdade de género e as organizações da sociedade civil serão incluídas nas atividades. O SEESAC do PNUD prestará aconselhamento com base na sua experiência no desenvolvimento e na realização de formações sobre perspetivas de género e controlo de armas de pequeno calibre. A IANSA complementará as atividades no país com o reforço da participação da sociedade civil na integração das perspetivas de género no controlo das armas de pequeno calibre através da sua rede a nível local e da comunidade [3.6.3].

3.3.5.   Calendário

Os programas de formação no país terão início em 2020 e serão executados até meados de 2022.

3.3.6.   Resultados esperados

Os programas de formação no país sobre a integração das perspetivas de género conduzirão a um entendimento nacional partilhado do papel importante que as perspetivas de género desempenham no que respeita ao controlo eficaz das armas de pequeno calibre e ao conhecimento sobre o impacto diferente que a violência armada tem sobre as mulheres, os homens, as raparigas e os rapazes. Este entendimento renovado sobre a importância da questão para reforçar a eficácia e a qualidade geral do controlo das armas de pequeno calibre reunirá o consenso entre os funcionários nacionais que participam nas políticas pertinentes e na sua execução. Esse consenso resultará num compromisso nacional com a prossecução de abordagens sensíveis às perspetivas de género nas políticas e na legislação em matéria de controlo das armas de pequeno calibre. Além disso, as comunidades locais dos países serão sensibilizadas. Como parte do resultado dos programas, os objetivos/indicadores de progresso serão desenvolvidos pelos países que se comprometerão com a apresentação de relatórios sobre esses objetivos/indicadores como parte dos seus esforços de apresentação de relatórios ao abrigo do Programa de Ação.

3.4.   Abordagens regionais da integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras

3.4.1.   Objetivos

O comércio ilícito e a utilização indevida de armas ligeiras de pequeno calibre representam problemas diferentes em cada região, e os Estados têm diversos níveis de recursos financeiros e materiais à sua disposição para enfrentar estes problemas. O objetivo das abordagens regionais consiste em criar e/ou reforçar os conhecimentos especializados sobre a perspetiva de género no controlo das armas ligeiras junto dos funcionários governamentais, da sociedade civil e dos parlamentares a nível regional e sub-regional, com base no MOSAIC. Deste modo será reforçada a necessidade de incluir as questões de género nas iniciativas regionais e sub-regionais de controlo das armas ligeiras. Os intercâmbios de boas práticas a nível regional/o compêndio MOSAIC reforçarão os conhecimentos especializados a nível nacional e os novos compromissos em todos os Estados da região para dar resposta ao problema do controlo das armas ligeiras através da perspetiva de género.

3.4.2.   Medidas

a)

Formação de um dia à margem da Sétima Reunião Bienal de Estados de Análise da Execução do Programa de Ação (BMS7) em 2020 para os funcionários dos secretariados das organizações regionais e sub-regionais responsáveis pelas armas ligeiras e de pequeno calibre, a fim de promover as questões de género nas iniciativas regionais e permitir a participação de 15 representantes dessas organizações a assistir à BMS7, que, de outro modo, não dispõem dos meios necessários para assistir às reuniões do Programa de Ação.

b)

Seminário sub-regional de quatro dias baseado no compêndio MOSAIC, nas Fiji, para os países do Pacífico, para reforçar o papel das mulheres no domínio do controlo de armas através do reforço da compreensão do impacto da violência armada e dos instrumentos internacionais de controlo do armamento no género, e através do reforço das capacidades da sociedade civil, dos parlamentares e dos funcionários governamentais para participarem nestas questões. (Este é um seguimento de dois seminários sub-regionais realizados no Sudeste Asiático e na Ásia do Sul em 2018, que foram financiados pelo UNSCAR.)

c)

Seminário regional de três dias baseado no MOSAIC, em Catmandu, para reforçar o papel das mulheres no domínio do controlo das armas. O seminário reúne representantes da sociedade civil, parlamentares e funcionários governamentais provenientes da Ásia e do Pacífico, incluindo todos aqueles que participaram no seminário sub-regional em Fiji [3.4.2.b]. Os participantes debaterão medidas a tomar para fazer avançar a questão da integração da perspetiva de género e do controlo das armas ligeiras nos seus contextos nacionais. Um resumo dos debates, em conjunto com material suplementar, será publicado em linha e em papel, e será distribuído aos participantes e às partes interessadas pertinentes.

d)

Seminário regional de dois dias baseado no MOSAIC, no Peru, para apresentar e divulgar as boas práticas em matéria de políticas sensíveis às questões de género e de abordagens jurídicas do controlo de armas ligeiras, que foram desenvolvidas pelo Centro Regional das Nações Unidas para a Paz, o Desarmamento e o Desenvolvimento na América Latina e no Caribe (UNLiREC) desde 2017, a altos responsáveis políticos das entidades de controlo das armas ligeiras e das agências nacionais responsáveis por prevenir, eliminar e punir a violência contra as mulheres. O seminário promove a necessidade de reforçar a legislação sobre armas ligeiras na América Latina e nas Caraíbas através da integração da restrição à aquisição de armas e munições por aqueles que tenham sido condenados por violência doméstica e/ou interpessoal.

3.4.3.   Calendário

A formação à margem da BMS7 terá lugar em meados de 2020, os seminários regionais e sub-regionais terão lugar entre o final de 2019 e o final de 2021.

3.4.4.   Parceiros de execução

O GNUAD organizará e convocará a formação de um dia à margem da BMS7 para o pessoal das organizações regionais e sub-regionais, incluindo o patrocínio de alguns desses representantes à BMS7. O Centro Regional das Nações Unidas para a Paz e o Desarmamento na Ásia e no Pacífico, em estreita cooperação com a IANSA, organizará e convocará o seminário sub-regional nas Fiji e o seminário regional em Catmandu. O UNLiREC organizará e convocará o seminário regional no Peru.

3.4.5.   Resultados esperados

Os peritos em matéria de controlo das armas ligeiras dos secretariados das organizações regionais e sub-regionais receberão formação sobre a importância da integração da perspetiva de género nas iniciativas e políticas de controlo de armas ligeiras em conformidade com diretrizes mundiais fidedigna (MOSAIC). Terão ideias sobre a forma de desenvolver medidas de controlo das armas ligeiras sensíveis às questões de género, com base no conhecimento de que o impacto da violência armada e dos conflitos armados afeta homens, mulheres, rapazes e raparigas de forma diferente. Além disso, a importância da integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras será promovida à margem da BMS7 através da formação. A ação permitirá a participação dessas organizações, que, de outra forma, não dispõem dos meios necessários para participar numa reunião do Programa de Ação. Os seminários regionais e sub-regionais criarão uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas em matéria de políticas sensíveis às questões de género e de abordagens jurídicas do controlo de armas ligeiras na América Latina e nas Caraíbas, e envolverão e desenvolverão as capacidades da sociedade civil, dos parlamentares e dos funcionários de Estados da Ásia e do Pacífico sobre a questão do impacto da violência armada e dos instrumentos internacionais de controlo do armamento no género. Em consequência, as políticas, quadros e programas no domínio do controlo das armas ligeiras a nível regional e nacional terão em conta as questões de género.

3.5.   Reforçar a componente do controlo das armas ligeiras na Agenda MPS e as sinergias entre os Objetivos 5 e 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

3.5.1.   Objetivos

As atividades são concebidas para reunir peritos e comunidades diplomáticas que trabalham no controlo de armas ligeiras, na Agenda MPS, e aqueles que trabalham para a execução dos Objetivos 5 e 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável a fim de analisar e harmonizar os seus esforços, em especial, para tirar partido das sinergias e evitar a duplicação de esforços.

3.5.2.   Medidas

a)

Participação de certos pontos focais nacionais e regionais no âmbito do Programa de Ação e de peritos em armas ligeiras oriundos da sociedade civil numa das reuniões anuais da rede de pontos focais para a MPS a nível de capitais para discutir as sinergias entre os compromissos que os Estados assumiram no âmbito do Programa de Ação e da Agenda MPS, e para apoiar a inclusão da componente do controlo de armas ligeiras nos planos de ação nacionais respeitantes à Resolução 1325 (2000) do CSNU e das perspetivas de género nos planos de ação nacionais para a execução do Programa de Ação. Tal inclui o intercâmbio de boas práticas e de progressos realizados na aplicação de políticas e leis sensíveis às questões de género.

b)

Estabelecer um diálogo regular entre as agências pertinentes das Nações Unidas; o Grupo de Amigos da Resolução 1325 (2000) do CSNU; outras comunidades diplomáticas e política dedicadas à Resolução 1325 (2000) do CSNU e à Agenda MPS no sentido alargado; diplomatas e peritos que trabalham na execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 16, e os diplomatas e decisores políticos dedicados às questões do desarmamento e do controlo de armas em Genebra e Nova Iorque, a fim de racionalizar e harmonizar os esforços e os trabalhos. O diálogo terá por base os resultados das reuniões anteriores realizadas em Genebra e em Nova Iorque no início de 2018.

3.5.3.   Resultados esperados

Os peritos, os decisores políticos e os diplomatas que se dedicam ao controlo de armas ligeiras, à Agenda MPS e à execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável beneficiarão de um diálogo e um intercâmbio e começarão a coordenar os seus esforços. Consequentemente, a execução de todas as agendas será reforçada e uma abordagem coordenada terá assegurado que as sinergias são maximizadas e as duplicações de esforços evitadas.

3.6.   Participação da sociedade civil na integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras

3.6.1.   Objetivos

As medidas são concebidas para reforçar significativamente a participação da sociedade civil na integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras, abordando a ligação entre abordagens e impactos específicos de género, os direitos das mulheres, controlo de armas ligeiras e a violência armada a nível da comunidade e local. A participação da sociedade civil no controlo das ligeiras é fundamental para a apropriação local, fornece informações valiosas sobre o problema e reforça o apoio aos esforços de controlo. As organizações da sociedade civil especializadas em questões de género reforçarão os esforços de controlo das armas ligeiras sensíveis às questões de género, e reforçarão e complementarão as outras medidas realizadas ao abrigo da presente decisão. Entre 2019 e 2022, serão realizadas medidas nos Estados selecionados para a execução dos programas de formação a nível nacional ao abrigo da presente decisão, bem como noutros países.

3.6.2.   Responsabilidades da agência de execução

Todas as atividades serão realizadas pela IANSA e pela Rede das Mulheres da IANSA, e serão coordenadas e acompanhadas pelo GNUAD. Um representante da IANSA fará parte da equipa de projeto para facilitar a execução e a coordenação de todas as medidas executadas no âmbito da presente decisão.

3.6.3.   Medidas

a)

Reforçar a rede de organizações ativas no terreno da IANSA, incluindo a sua Rede de Mulheres, para intensificar o envolvimento da sociedade civil e continuar a abordar as manifestações específicas de género do problema das armas ligeiras a partir das bases para o nível mundial.

b)

Atribuir cada ano pequenas bolsas a 30-40 atividades da sociedade civil local relativas à integração da dimensão do género no controlo das armas ligeiras. Estas atividades podem incluir eventos para a Semana Mundial de Ação contra a Violência Armada, o Dia Internacional da Juventude, o Mês da Amnistia em África, o Dia internacional da Paz, o Dia da Criança Africana, o Dia Internacional da Destruição de Armas, a iniciativa Wear Orange, o Dia Internacional da Mulher e os 16 Dias de Ativismo contra a Violência Baseada no Género, etc.

c)

A IANSA irá desenvolver e distribuir materiais adequados à idade para crianças e adolescentes em diferentes línguas que abordam as ligações frequentes entre a masculinidade e violência. Os membros de grupos da IANSA em diversos países utilizarão os materiais para envolver as comunidades locais.

d)

A IANSA irá desenvolver e distribuir materiais de sensibilização acessíveis (por exemplo, pontos a evocar, folhetos, etc.) para os seus membros em diferentes línguas a fim de promover a integração da perspetiva de género no contexto do controlo das armas ligeiras em diferentes países, e dialogará com os funcionários, decisores políticos, jornalistas e outros intervenientes da sociedade civil locais sobre esta questão.

e)

Lóbi para a inclusão das mulheres, jovens e outras partes interessadas sub-representadas (por exemplo, o setor da saúde, sobreviventes, comunidades rurais) enquanto membros de organismos de coordenação nacional.

f)

Desenvolver e manter um sítio Web mais acessível e abrangente para a IANSA e a sua Rede de Mulheres, para dar a conhecer as atividades dos membros da Rede, funcionar como plataforma para a ação coordenada a nível mundial das ONG, e fornecer informações, materiais, contactos, exemplos e documentos pertinentes para questões como o empoderamento das mulheres, a integração da perspetiva de género, a redução da violência armada, os controlos das armas ligeiras, a masculinidade e as armas, o nexo de causalidade entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 5 e 16.

g)

Apoiar a investigação orientada para a ação, efetuada por grupos locais para identificar pontos estratégicos de intervenção para reduzir o tráfico de armas e a violência armada a partir de uma perspetiva de género, e conceber e executar ações de seguimento baseadas nessa investigação.

h)

Promover e apoiar a execução do apelo à ação em matéria de género e de controlo das armas ligeiras de 2018 (5) e os resultados específicos em matéria de género da BMS6 e da RevCon3 a nível local.

i)

Garantir que as perspetivas de género continuam a ser promovidas através de medidas de sensibilização da sociedade civil em processos mundiais relativos a armas ligeiras e de pequeno calibre, incluindo a BMS7 e a BMS8, e contribuir para o Grupo de Trabalho das ONG sobre a MPS e processos conexos para garantir que a dimensão do controlo de armas é tido em conta.

j)

Contribuir para as medidas executadas no âmbito da presente decisão, tais como a elaboração do manual de formação, a execução de programas de formação nacionais, garantindo a representação da sociedade civil nas atividades pertinentes e o envolvimento da sociedade civil a nível local e das comunidades no país beneficiário; e a participação no seminário sub-regional e nos seminários regionais na Ásia e no Pacífico.

3.6.4.   Resultados esperados

A participação da sociedade civil na integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras será reforçada e o seu nível de atividade para promover a questão será reforçado significativamente. O apoio dos esforços de controlo das armas ligeiras sensíveis às questões de género serão reforçados a nível local, as comunidades serão sensibilizadas para a pertinência da questão, será efetuada investigação local e serão tomadas medidas de seguimento a nível das comunidades locais para abordar a questão pertinente da utilização e a utilização indevida das armas ligeiras. A participação da sociedade civil será também reforçada no quadro da MPS e nas reuniões do Programa de Ação, e as considerações das questões de género serão promovidas no processo político relativo às armas ligeiras.

3.7.   Parcerias, ações de promoção e sensibilização

3.7.1.   Objetivos

Todas as organizações que integram o sistema das Nações Unidas, incluindo fundos, programas e agências especializadas, estão mandatadas para apoiar a consecução da igualdade de género. Além disso, as organizações do sistema das Nações Unidas envolvidas no controlo das armas ligeiras integrarão as questões de género em todas as fases dos projetos e programas relativos às armas ligeiras. Para apoiar essas atividades, as medidas são concebidas com o objetivo de trazer estas questões para a linha da frente do atenção das Nações Unidas, bem como das comunidades de praticantes em geral. Uma maior visibilidade das questões através de ações de promoção e sensibilização reforçará igualmente o impacto do projeto. A parceria com todas as partes interessadas pertinentes visa facilitar a coordenação e contribui para uma execução simplificada de todas as ações apoiadas pela presente decisão.

3.7.2.   Medidas

a)

Organizar atividades regulares durante o Primeiro Comité da Assembleia Geral (outubro) e durante a Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher (março) em Nova Iorque como parte de um processo intersessões sobre a integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras, incluindo grupos de discussão e eventos paralelos com oradores convidados de alto nível do sistema das Nações Unidas, dos Estados, de institutos de investigação, de universidades e de ONG. Este processo tem em conta a convergência das agendas políticas internacionais e as iniciativas sobre a igualdade de género.

b)

Em 2021, organizar um evento de um dia em Nova Iorque durante os «16 Dias de Ativismo contra a Violência de Género», que promova a integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras, incluindo um segmento de alto nível para mostrar o empenho político nesta questão, apresentação de exemplos práticos a partir do terreno, incluindo os resultados das atividades realizadas no âmbito deste projeto, e painéis de peritos e debates no sentido de fazer avançar a questão.

c)

Desenvolver uma página Web dedicada e fidedigna do GNUAD sobre a integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras, com informações e recursos gerados por ações apoiadas pela presente decisão e não só.

d)

Criar um Grupo CASA (Mecanismo de Coordenação da Ação no domínio das Armas Ligeiras) das Nações Unidas (6) sobre o género e as armas ligeiras, que será convocado pelo GNUAD e que reúna todos os parceiros pertinentes para a execução das ações apoiadas pela presente decisão. A IANSA será também convidada a integrar o grupo.

e)

Promover a relevância da integração da perspetiva de género através de campanhas nas redes sociais e nos meios de comunicação social.

f)

Informar continuamente o doador (a União) acerca dos progressos na execução da presente decisão.

3.7.3.   Resultados esperados

Será estabelecido um discurso periódico sobre as abordagens do controlo das armas ligeiras pela perspetiva de género e sobre o problema, e serão promovidos frequentemente os resultados das ações realizadas ao abrigo da presente decisão. Será criado um sítio Web como fonte exaustiva, com informações sobre a integração da perspetiva de género no controlo de armas ligeiras e os resultados obtidos ao abrigo da presente decisão. Serão realizadas reuniões periódicas do Grupo CASA sobre o género e as armas ligeiras, e a execução das ações será coordenada ao longo de todo o período de execução do projeto.

4.   RESULTADOS TANGÍVEIS

A agência de execução produzirá e apresentará os seguintes resultados tangíveis à União:

Relatórios de síntese dos 18 programas nacionais de formação sobre a integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras;

Manual de formação em espanhol, francês, inglês e português, bem como materiais de formação pertinentes em linha e em papel;

Formação em linha em árabe, espanhol, francês, inglês e português sobre a integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras destinado ao pessoal das Nações Unidas e as comunidades de praticantes em geral;

Documento final executável do seminário Ásia-Pacífico para a sociedade civil e os parlamentares;

Relatório de síntese da participação da sociedade civil na integração da perspetiva de género no controlo das armas ligeiras;

Tradução dos módulos MOSAIC para árabe, espanhol, francês e português;

Um relatório final aquando da conclusão do projeto.

5.   PARCEIROS

As medidas ao abrigo da presente decisão destinam-se a tirar partido das ferramentas, informações, instrumentos e conhecimentos especializados existentes sempre que estes estiverem disponíveis. O mecanismo de coordenação da ação no domínio das armas ligeiras CASA (7) das Nações Unidas servirá de plataforma para a coordenação, em especial com a ONU Mulheres, o SEESAC do PNUD e o DOMP, bem como os Gabinetes dos Representantes Especiais do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Crianças e Conflitos Armados, para a Violência Sexual em Situações de Conflito, e sobre a Violência contra as Crianças. O GNUAD coordenará estreitamente a execução da presente decisão com o doador (a Uniâo), bem como com a IANSA.

6.   BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários diretos da presente decisão serão as instituições nacionais responsáveis pelo controlo das armas ligeiras nos países e regiões de interesse, a saber, a África, as Caraíbas e a América Latina, e a Ásia e o Pacífico. A população em geral dos países beneficiários, em risco devido à disponibilidade generalizada das armas ligeiras, beneficiará indiretamente deste projeto à medida que o risco diminui. Além disso, a presente decisão apoia os parceiros no sistema das Nações Unidas e os funcionários que trabalham nos secretariados das organizações regionais e sub-regionais responsáveis pelo controlo de armas ligeiras. As comunidades locais serão também beneficiárias, tal como as organizações da sociedade civil, em especial os membros da IANSA. As comunidades diplomáticas em Nova Iorque e Genebra, bem como nas capitais que trabalham na execução da Agenda MPS e dos Objetivos 5 e 16 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. As medidas terão de estar em plena consonância com as prioridades nacionais dos Estados e devem ser aprovadas pelas autoridades nacionais competentes. As medidas serão concebidas de forma a beneficiar mais do que um grupo-alvo.

7.   DURAÇÃO

Tendo em consideração o âmbito global das ações apoiadas pela presente decisão, o número de parceiros, beneficiários e ações previstas, o prazo de execução é de 36 meses.

8.   COMUNICAÇÃO E VISIBILIDADE DA UNIÃO

O GNUAD tomará todas as medidas apropriadas para assegurar a visibilidade da contribuição da União para a ação. Tais medidas serão executadas de acordo com o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia, elaborado pela Comissão. O GNUAD apoiará a divulgação de informações e dos resultados das atividades propostas ao mais vasto público possível. Além disso, serão realizadas ações de sensibilização no âmbito de todas as ações pertinentes através da cobertura mediática, eventos paralelos e ferramentas Web. O GNUAD assegurará que os beneficiários das ações estejam cientes do papel que a União desempenha na ação e sensibilizará para a forma como a União e as Nações Unidas estão a trabalhar em conjunto com vista ao reforço do controlo das armas de pequeno calibre, promovendo uma abordagem do problema das armas de pequeno calibre que seja sensível ao género.

O GNUAD e a IANSA farão uso do maior leque possível de instrumentos de comunicação, incluindo uma página Web, comunicados de imprensa escritos, redes sociais específicas, eventos paralelos e sessões de informação informais. A execução de todas as ações será seguida através de instrumentos de acompanhamento e de avaliação, incluindo inquéritos aos participantes e reuniões regulares do respetivo grupo de trabalho.


(1)  «Securing our Common Future. An Agenda for Disarmament», maio de 2018, https://front.un-arm.org/documents/SG+disarmament+agenda_1.pdf.

(2)  www.un.org/disarmament/mosaic.

(3)  http://www.un.org/disarmament/mosaic.

(4)  Decisão (PESC) 2016/2356 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, de apoio às atividades de desarmamento e controlo de armas do SEESAC na Europa do Sudeste no âmbito da Estratégia da UE de luta contra a acumulação ilícita e o tráfico de ALPC e respetivas munições (JO L 348 de 21.12.2016, p. 60).

(5)  https://docs.wixstatic.com/ugd/bb4a5b_8c8bd0e981b54b6e8b01da205c10d4a3.pdf.

(6)  http://www.un-arm.org/PoAISS/CASA.aspx.

(7)  http://www.un-arm.org/PoAISS/CASA.aspx.