14.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/27 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1985 DA COMISSÃO
de 13 de dezembro de 2018
relativa à não aprovação da Willaertia magna c2c maky como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 11
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de março de 2014, a autoridade competente de avaliação de França recebeu um pedido de aprovação do microrganismo Willaertia magna C2C maky para utilização como substância ativa em produtos biocidas do tipo 11, produtos de proteção de líquidos utilizados nos sistemas de arrefecimento e processamento, tal como descrito no anexo V do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
(2) |
A autoridade competente de avaliação de França apresentou o relatório de avaliação, juntamente com as suas conclusões, em 15 de março de 2017, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
(3) |
O parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos foi formulado em 26 de abril de 2018 pelo Comité dos Produtos Biocidas, tendo em conta as conclusões da autoridade competente de avaliação (2). |
(4) |
Segundo esse parecer, os produtos biocidas do tipo 11 que contenham Willaertia magna c2c maky podem não estar em condições de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 19.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 528/2012. Em especial, os cenários contemplados na avaliação do risco para a saúde humana detetaram riscos inaceitáveis, não tendo sido possível identificar uma utilização segura. Além disso, a eficácia inata da Willaertia magna c2c maky no controlo da Legionella pneumophila não foi suficientemente demonstrada. |
(5) |
Tendo em conta o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos, a Comissão não considera adequada a aprovação da Willaertia magna c2c maky para utilização em produtos biocidas do tipo 11. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Willaertia magna c2c maky não é aprovada como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 11.
Artigo 2.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.
(2) Parecer do Comité dos Produtos Biocidas (CPB) sobre o pedido de aprovação da substância ativa: Willaertia magna c2c maky, tipo de produto: 11, ECHA/BPC/206/2018, adotado em 26 de abril de 2018.